Consultamos a Anvisa para esclarecer: médicos-veterinários podem prescrever Cannabis medicinal?
Em relação à medicina veterinária, ainda são muitas as dúvidas dos profissionais e de quem quer usar produtos com canabinoides em seus animais. A carência de clareza talvez aconteça devido à proximidade cronológica das decisões, ou ainda pelas bem-vindas atualizações da Anvisa: justamente sobre autorizações dos produtos à base de Cannabis e suas importações aqui no Brasil.
Portanto, apuramos com a Anvisa e organizamos em três pontos essenciais para você compreender qual é hoje a autorização existente, ou não, para que veterinários prescrevam Cannabis medicinal:
1. Atualmente se prevê a importação de produtos à base de cannabis para uso humano.
Primeiramente a Anvisa declara que “não é instância competente para regular as atribuições de categorias profissionais”.
E logo destaca que: “Porém, é preciso esclarecer que a regulamentação atualmente existente prevê apenas a importação de produtos à base de cannabis para uso humano”.
Basicamente, veterinários podem prescrever sim produtos à base de Cannabis. No entanto, a regulamentação permite importações para produtos à base de Cannabis de uso humano, não animal.
2. A exceção criada para uso de derivados de Cannabis se aplica somente a seres humanos.
Ainda sobre a questão anterior, a Anvisa aponta que: “As substâncias sujeitas a controle especial no país, em conformidade com as Convenções da ONU de 61, 71 e 88 são as listadas na Portaria 344/98, para qualquer finalidade, e a Anvisa é o órgão responsável por esse controle no país (usos médico e científico)”.
“Apesar disso, os derivados da Cannabis têm a sua restrição na Lista E na portaria 344/98, o que inclui apenas as possibilidades de prescrição para uso humano previstas nos adendos 7 (RDC 660/2022), 8 (Registro do Mevatyl) e 10 (RDC 327/2019). Ou seja, a exceção criada para uso de derivados de Cannabis se aplica somente a seres humanos”.
3. A resposta é sim, mas ainda falta a previsão na lista E da portaria 344/98 e a regulamentação específica do MAPA
Por fim, a Anvisa aclara que: “A Portaria 344/98 de fato prevê regras para a prescrição de medicamentos por veterinários. Porém, para que isso fosse possível no caso específico, deveria haver previsão na lista E da portaria 344/98, e após isso a regulamentação específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) sobre o uso medicinal veterinário de derivados de Cannabis”.
Odontologia incluída na plataforma de importação
Há poucos dias, noticiamos aqui que a Anvisa atualizou sua plataforma de importação de produtos de Cannabis incluindo a Odontologia. No passo 3 do “Cadastro para importação de canabidiol” a alteração consta no espaço destinado aos “Dados do prescritor”.
Para a Anvisa “a alteração no sistema foi realizada para permitir a prescrição por profissional odontólogo”. Ou seja, profissionais da odontologia já podiam prescrever Cannabis medicinal, mas a alteração na plataforma aconteceu apenas agora.
Logo, a partir do dia 6 de abril os pacientes já podem importar diretamente com a Anvisa produtos à base de Cannabis medicinal com a prescrição do correspondente do seu dentista.
Alterações da Anvisa
Igualmente há poucos dias, a Anvisa também divulgou uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que consolida as anteriores 335 e a 570.
Trata-se da RDC nº 660/22, que entra em vigor em maio e define os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.