Está oficialmente suspensa a resolução 2.324 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 24/10, a suspensão da medida que restringia a prescrição de Cannabis e proibia médicos de falarem sobre o tema fora do ambiente científico.
Após as manifestações que ocorreram em cidades por todo o Brasil na última sexta-feira, reações no Senado e na Câmara dos Deputados, o CFM decidiu sustar temporariamente os efeitos da resolução 2.324, do dia 14 de outubro.
Anúncio de deputada se confirma
A informação trazida pela deputada federal pelo estado de Alagoas Tereza Nelma se confirmou. Foi em uma plenária do CFM, que aconteceu na segunda-feira, 24, que a decisão pela suspensão foi tomada. Ontem, em vídeo postado na sua página no Instagram, a parlamentar comemorou:
“Vitória da mobilização pela saúde. O Conselho Federal de Medicina resolveu suspender a resolução 2324/22 que restringia o uso do canabidiol. Essa decisão afetaria a vida de milhares de pacientes que precisam desse medicamento para viver com dignidade e conforto. Saúde é direito de todos!”
Consulta pública sobre a resolução
É importante lembrar que a suspensão da resolução 2.324 do CFM é temporária. A consulta pública, convocada pelo conselho, seguirá aberta até o dia 23 de dezembro para coletar contribuições de toda a população sobre a resolução.
Para acessar o formulário e opinar sobre a resolução 2.324, clique nesse link.
Incentivamos que médicos, pacientes e seus familiares participem da consulta e mostrem seus pontos de vista.
Como era a suspensa resolução 2.324 do CFM
Aparentemente, a resolução durou 10 dias. Esse curto espaço de tempo foi suficiente para que alguns médicos e pacientes temessem por seus registros profissionais e tratamentos, respectivamente. Os principais pontos da medida, que foi suspensa, eram:
- Impedia a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, e também vedava a prescrição de quaisquer outros derivados da planta que não o CBD;
- Determinava que os pacientes submetidos ao tratamento com CBD, ou seus responsáveis legais, fossem esclarecidos sobre possíveis riscos e benefícios;
- Determinava que pacientes assinassem um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido antes de iniciar a administração do produto;
- Proibia os profissionais de medicina de ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico;
- Censurava qualquer divulgação publicitária desse tipo de tratamento.