O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá retomar possivelmente na tarde desta quarta-feira (23) o julgamento de dois recursos que podem impactar a vida dos beneficiários de planos de saúde no Brasil.
Os ministros vão decidir se a lista de procedimentos com cobertura obrigatória para os planos de saúde, prevista pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa.
Quer dizer, se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora.
O tema vem ganhando repercussão nas redes sociais e por celebridades, como o apresentador Marcos Mion, que está mobilizando a sociedade sobre o assunto.
Mion chamou a atenção para os riscos ao tratamento de pessoas autistas, como o filho dele, e pacientes de várias outras doenças que têm procedimentos e terapias negados pelas operadoras. Para ele, um fato que “todo mundo precisa saber”.
“Não é possível que por trás dos ternos de Brasília não exista o mínimo de compaixão. Essa é uma causa que afeta não só a comunidade autista, mas todos os brasileiros que dependem de um plano de saúde”, alertou o artista.
Confira o vídeo que o apresentador Marcos Mion postou em suas redes sociais. CLIQUE AQUI.
Controvérsia sobre o rol de procedimentos
A corte definirá se o rol de tratamentos publicada pela ANS deve ser interpretada ou não como parâmetro máximo de cobertura.
A decisão pode alterar o entendimento histórico dos tribunais do país, que há mais de 20 anos são predominantemente favoráveis a uma interpretação mais ampla, considerando a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa. Ou seja, os planos têm obrigações além dele.
Isso vale para os remédios à base de Cannabis. Mesmo não estando incluindo no rol da ANS, juízes tem dado ganho de causa para pacientes que precisam destes tratamentos, sob o argumento de que quem escolhe o tratamento é o médico e não o plano de saúde. Porém, o tema não é consenso entre juízes, e uma eventual mudança pode prejudicar ainda mais o acesso a esses produtos.
A interpretação de que o rol é exemplificativo é mais ampla, e mais favorável aos consumidores. No entanto, uma divergência entre turmas do STJ fez com que, agora, os ministros tivessem que encontrar uma interpretação definitiva.
Expectativa é manter jurisprudência atual
Ministros do STJ ouvidos pelo jornal O GLOBO em off acreditam que o entendimento histórico do tribunal será mantido.
Quando o julgamento foi iniciado, em setembro, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela taxatividade da lista editada pela ANS, sustentando que a elaboração do rol tem o objetivo de proteger os beneficiários de planos, garantindo a eficácia das novas tecnologias adotadas na área da saúde.
Ao defender a taxatividade do rol da ANS como forma de proteger o consumidor e preservar o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde, Salomão lembrou que, por razões semelhantes, diversos países adotam uma lista oficial de coberturas obrigatórias pelos planos, como a Inglaterra, a Itália, o Japão e os Estados Unidos.
A análise do caso, no entanto, foi interrompida pela ministra Nancy Andrighi, que será a primeira a votar nesta quarta-feira. A ministra é autora de um posicionamento diferente.
Em um julgamento realizado em abril de 2021, ela apontou que, nos termos da Lei dos Planos de Saúde, a amplitude da cobertura deve ser regulamentada pela ANS, à qual cabe elaborar o rol de procedimentos para tratamento de todas as enfermidades constantes da Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as segmentações assistenciais contratadas.
Lucro líquido per capita de planos de saúde mais que dobrou em quatro anos
Segundo dados do IPEA, de 2014 a 2018, a receita do setor aumentou mesmo com queda no número de usuários. As empresas de planos de saúde faturaram R$ 192,1 bilhões em 2018. Em 2014, a receita do setor somou R$ 123,8 bilhões, havendo crescimento do valor no período, mesmo diante de uma queda de cerca de 3,3 milhões no número de usuários, que passou de 50,5 milhões, em 2014, para 47,2 milhões, em 2018.
Nesse período, o lucro líquido per capita no mercado de planos de saúde mais que dobrou, considerada atualização para valores constantes de 2018, passando de R$ 75,7 em 2014 para R$ 185,8 em 2018. No mesmo sentido, o lucro líquido agregado desse mercado também mais que dobrou em termos reais no período, de R$ 3,825 bilhões para R$ 8,755 bilhões. Enquanto isso, a taxa de sinistralidade – que é a razão entre despesas assistenciais em relação à receita – caiu de 0,850 para 0,832, no mesmo período.
Com informações do jornal O GLOBO.