Superior Tribunal de Justiça fará audiência pública para ouvir entidades e pessoas que possam contribuir com o julgamento final de mérito pela corte sobre o cultivo de cânhamo para fins industriais
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, determinou abertura audiência pública para ouvir manifestações de pessoas ou entidades com experiência e conhecimento em cânhamo, uma cepa da Cannabis que não contém psicoatividade.
A audiência já está marcada para o dia 25/04/2024, às 10h00, no STJ e está aberta para inscrições de pessoas físicas ou jurídicas, entidades ou órgãos públicos que possam acrescentar no debate.
Inscrições abertas até 11/03/2024
As inscrições vão até o dia 11/03/2024. Quem se interessar deve encaminhar o pedido, exclusivamente, por meio eletrônico para o e-mail stj.iac16@stj.jus.br. É por esse endereço que o órgão vai se comunicar com os interessados.
Essa abertura para colher mais informações acerca da Cannabis é importante, porque o julgamento do STJ pode definir o futuro do cultivo do cânhamo no país – para fins industriais – como explica o advogado da causa, Arthur Ferrari Arsuffi.
Decisão valerá para todo o país
“O que o STJ decidir vai valer para o país todo. De uma maneira muito adequada, a relatora do caso, Ministra Regina Helena, havia solicitado que quem tivesse interesse no tema se manifestasse e a participação de ‘amicus curiae’ (amigo da corte – auxilia com informações). Agora abriu uma audiência pública muito importante em que todos aqueles que podem contribuir, de algum modo com a formação da decisão dela, serão ouvidos. A decisão da ministra se alinha com as melhores práticas de formação de precedentes, sendo importante para que ocorra um efetivo diálogo com a sociedade civil e uma decisão democrática”, diz Arsuffi.
Relembre o caso
Em março do ano passado, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, admitiu o chamado Incidente de Assunção de Competência.
Isso significa dizer, de forma simples, que a palavra final sobre Autorização Sanitária para importação e cultivo de Cannabis com baixos índices de Tetrahidrocanabinol ou THC – a principal molécula psicoativa da planta – será do STJ, a segunda maior corte do país.
Acaba com as decisões diferentes
O instrumento serve para pacificar decisões de grande repercussão e é utilizado para evitar que a justiça de primeiro e segundo graus tomem decisões distintas sobre o mesmo assunto em diferentes instâncias.
Por isso, a ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STJ terá de ser seguida por todos os tribunais do país,
A ação não trata da descriminalização da maconha
Na ocasião, a ministra Regina Helena Costa, justificou que o julgamento do STJ não trata sobre a descriminalização da maconha. Uma vez que o processo em questão, diz respeito ao do cultivo do chamado cânhamo, uma variedade da Cannabis incapaz de proporcionar o uso adulto ou recreativo da maconha.
No voto da ministra há indicativos que como será a decisão final da relatora da ação.
“Não é possível impedir a Recorrente de exercer atividade econômica relativa à industrialização de subprodutos de variedade de Cannabis cujo cultivo não permite a produção de entorpecentes, sendo viável a exploração de outras substâncias extraídas do plantio de Hemp, especialmente o Canabidiol (CBD), para usos preponderantemente medicinais”, defendeu a ministra no voto.
Ações suspensas em todo país há um ano
A expectativa é grande quanto a retomada do julgado paralisado há quase um ano. Ao decidir pelo Incidente de Assunção de Competência, o STJ suspendeu a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre cultivo de Cannabis com baixos teores de THC em solo brasileiro.
A corte também determinou que todos os Presidentes dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e da Turma Nacional de Uniformização fossem notificados para tomar ciência na decisão e paralisassem os processos.
Os órgãos devem se manifestar
E ainda mandou oficiar a Secretaria Nacional Antidrogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para conhecimento de causa.
Para completar, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa (SBEC) e as principais Universidades Federais do país também notificados para que se manifestem e enviem representantes para a audiência pública.
Entenda melhor
A ação foi movida pela DNA Soluções em Biotecnologia em 2019 em busca autorização para importar sementes de hemp ou cânhamo industrial para o cultivo de plantas que produzam concentração de THC inferior a 0,3%, sem propriedades psicoativas e sem efeitos miméticos que alteram a percepção de espaço e tempo, por exemplo.
No recurso, a empresa argumentou que já há normatização para a entrada e comercialização da Cannabis no Brasil por meio de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC 660 e 327) da Anvisa.
Argumentou ainda que a importação da matéria-prima onera a produção de medicamentos, a exemplo de fármacos para o tratamento de doenças como epilepsia e esquizofrenia, para citar alguns casos.
Lei de Drogas diz que Ministério da Saúde pode regulamentar
A defesa da DNA Soluções em Biotecnologia sustentou ainda que o art. 2º, parágrafo único, da Lei de Drogas (11.343/2006) dá prerrogativas à União, por meio do Ministério da Saúde, de autorizar, para fins medicinais ou científicos, o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais seja possível extrair substâncias psicoativas – dentre elas o THC.
Omissão do Executivo
“Dispositivo ainda não regulamentado pelo Poder Executivo, cuja omissão vem obstando o cultivo de cânhamo industrial e o desenvolvimento de mercados voltados à comercialização de subprodutos da Cannabis”, argumenta a defesa da empresa na ação.
Caso a decisão do STJ seja favorável ao cultivo do cânhamo no pais, especialistas afirmam que o novo entendimento pode revolucionar a economia verde brasileira gerando emprego, renda e conhecimento a partir de um insumo sustentável.
Equilíbrio entre as partes
Para o advogado Cristiano Maronna, diretor da plataforma Justa, é importante que haja um equilíbrio entre as partes que vão falar na audiência pública.
“Os proibicionistas que tentam diferenciar a maconha droga do CBD (Canabidiol) remédio acabam tendo preponderância. Importante ficar atento às definições dos nomes para ver se haverá equilíbrio entre os campos em disputa”, analisa.
Na avaliação do jurista, a judicialização das ações relativas ao cultivo da Cannabis no Brasil é reflexo da omissão dolosa do Congresso Nacional e do Executivo que se eximem de tratar o assunto de forma técnica para produção industrial, terapêutica e até para uso adulto.
O uso medicinal da Cannabis já é legal no Brasil
O uso medicinal da Cannabis no Brasil já é regulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada RDC 660 e RDC 327, desde que haja prescrição médica.
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