O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa nesta quarta-feira (24) dois casos de importação de sementes de maconha em sessão virtual. A terceira seção da corte analisará se trazer para o país uma pequena quantidade de sementes configura ou não crime.
Estão em pauta dois recursos de casos em São Paulo: no primeiro, foram 31 sementes importadas. No segundo, 16. Os réus sustentam que esse tipo de “contrabando” não pode se igualar ao crime de tráfico. As informações são da Folha de São Paulo.
Em maio do ano passado, uma decisão do STF ampliou a visão de que a importação de sementes não se enquadra como crime.
Importação de sementes no Brasil pode gerar processo
Patrícia Scheffer Schlumberger comprou 26 sementes de Cannabis, diretamente da Holanda. A encomenda acabou na Justiça. O Ministério Público entrou com uma denúncia por tráfico de drogas, uma vez que a mulher importou “através de remessa postal internacional, sem autorização legal ou regulamentar, matéria-prima destinada à preparação de drogas”.
Daí em diante, a denúncia andou pelos tribunais. O Na 7ª Vara Criminal de São Paulo, o juiz rejeitou a acusação. Ele classificou como “atípica a importação de sementes”.
“Isso quer dizer que a lei não prevê isso como crime, importar para consumo pessoal”, explica o advogado Rodrigo
Mesquita. Como as sementes não possuem THC, a substância psicoativa da planta, não se enquadra como droga – logo, não faria sentido processá-la por tráfico.
De lá, na segunda instância, o caso passou para o Tribunal Regional Federal da 3 ª Região (TRF-3), que o reavaliou – e, dessa vez, a denúncia foi aceita. Patricia recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça, que seguiu a decisão da turma do TRF-3, e manteve a ação contra ela.
Com mais um pedido de análise, os advogados entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal. Dessa vez, o caso ganhou repercussão nacional, em maio de 2019, ao ter a acusação rejeitada pelos ministros do STF. A conclusão era a mesma daquela tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: “a mera importação e/ou a simples posse da semente de Cannabis sativa não se qualifica como fatores revestidos de tipicidade penal, essencialmente porque, não contendo as sementes o princípio ativo do tetrahidrocanabinol (THC), não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas.”
E agora? É possível afirmar que há uma brecha para importação de sementes? Não exatamente.
“Decisões como essa servem apenas como orientação para as autoridades, não são vinculantes. Para chegar a isso, deveria passar por um processo de consolidação da tese de súmulas vinculantes”, explica Mesquisa.
“Ou seja, se algum policial entender que aquilo é crime, ele pode abrir inquérito e o Ministério Público oferecer uma denúncia, como tráfico internacional ou contrabando”, diz o advogado.
Ainda que existam riscos de acabar preso ou processado, em casos como esse, as chances parecem mais remotas. A decisão do STF ampliou a visão de que a importação de sementes não se enquadra como crime. Ainda assim os riscos existem.
“Dentro deste quadro, não recomendo a ninguém que importe. Se o fizer que faça ciente de que há um risco”, defende Mesquisa.
“Em situações como tratamento médico fica muito mais fácil de se explicar, mas ainda assim é arriscado”, conclui.