A ministra Laurita Vaz pediu o adiamento da discussão sobre dois casos de importação de sementes de Cannabis, que seriam julgados nesta quarta-feira, 24, em sessão virtual.
Estavam em pauta, na Terceira Seção, dois processos ocorridos em São Paulo. No primeiro, foram 31 sementes importadas, no segundo foram 16. Os réus sustentam que esse tipo de “contrabando” não pode se igualar ao crime de tráfico.
A tendência, segundo o advogado Rodrigo Mesquita, é que os ministros sigam decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal. “Penso que a tendência é pacificar o entendimento entre a quinta e a sexta turma, alinhando-se com o entendimento do STF que a importação de sementes para uso pessoal não configura crime”, explica. “Ou, pelo menos, que aplicar o princípio da insignificância, onde se considera que a conduta, embora tipificada como crime, não possui repercussão suficiente para justificar a aplicação da lei penal.”
Lei também: Importação de sementes no Brasil ainda pode gerar processo