Ministro do STF sugeriu retomar o julgamento no dia 16 de agosto, mas a presidente da Suprema Corte ainda não marcou nova data
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, liberou a retomada do julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha no Brasil.
O ministro é relator da ação que analisa – desde 2015 – se o artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006) vai contra princípios constitucionais que dizem respeito à intimidade da pessoa.
O dispositivo criminaliza o usuário que compra, guarda, mantém em depósito ou transporta entorpecentes para consumo pessoal no Brasil. A punição varia de advertências, à prestação de serviços à comunidade ou medidas educativas.
Cabe ao Estado punir quem age em prejuízo próprio?
Provocada pela Defensoria Pública de São Paulo, a Suprema Corte vai analisar se o referido artigo contraria a Constituição Federal e se cabe ao Estado punir alguém que age em prejuízo próprio.
Esses são os principais argumentos apresentados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Para o órgão, a criminalização de condutas que dizem respeito à intimidade e à vida privada, fere os direitos resguardados pelo artigo 5º da Lei Maior, a Constituição.
Processo liberado
Ao liberar o processo, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que a ação entre na pauta de julgamento já na semana que vem, a partir do dia 16 de agosto.
Agora, cabe à presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcar nova data. Weber – que se aposenta em setembro – já afirmou que quer votar nesse processo antes de deixar a Corte.
Na semana passada, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados, em especial, do ministro Alexandre de Moraes.
Placar favorável à descriminalização
Até agora, dos 11 ministros que compõe a Corte quatro votaram pela descriminalização do usuário. Primeiramente, o próprio relator, Gilmar Mendes, que votou por não criminalizar o porte de qualquer tipo de droga.
Na sequência, os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso votaram para restringir a descriminalização do porte apenas para a maconha, uma droga de menor poder ofensivo na visão dos magistrados.
E por último, o ministro Alexandre de Moraes – o primeiro a estipular uma quantidade mínima de porte para diferenciar o usuário do traficante. Em seu voto, Moraes propôs não criminalizar o usuário que portar de 25 a 60 gramas ou até seis plantas fêmeas da maconha.
Relembre o caso
O mecânico Francisco Benedito de Souza foi condenado a prestar serviços comunitários depois de ser flagrado com três gramas de maconha na cela onde já cumpria pena, por porte de arma de fogo.
O julgamento, que teve início em 2015, foi interrompido no mesmo ano com um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que faleceu num acidente aéreo em 2017.
Substituído pelo ministro Alexandre de Moraes, a ação foi liberada para julgamento em 2018. Mas o processo continuou engavetado.
Não legaliza as drogas
Na ação, a Suprema Corte não vai tratar sobre a legalização das drogas, e ao que tudo indica, a descriminalização do porte ficará restrita à maconha. Mesmo que o STF entenda que não é crime portar certa quantidade da planta, o comércio da erva continuará ilegal.
Para pesquisadores, ativistas e juristas há um contrassenso do bom direito se a Corte seguir nesse entendimento. É como avalia o advogado da Marcha da Maconha e diretor da Reforma da Política de Drogas, Michael Dantas.
Racismo Institucional
Para o jurista, o STF sinaliza ratificar o racismo institucional ao restringir a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas apenas para o porte de maconha.
“Além de não mudar o status quo, também reforça o estigma social sobre uso de outras substâncias. E o mais importante: mantém o estado de guerra, que mantém a sociedade adoecida e a possibilidade do seguimento nas mortes, torturas e sequestros, hoje justificadas por uma suposta guerra às substâncias, mas que na verdade é uma guerra contra pessoas”, analisa.
A lei não é igual para todos
Dantas lembra ainda que o voto o Ministro Alexandre de Moraes deixa claro como o processo de percussão penal não é igual para toda a sociedade e penaliza os mais pobres e marginalizados.
“Não se trata de um erro apenas dos agentes polícias, responsáveis por prisões sobre a acusação de tráfico, de usuários, mas de todo o sistema de justiça, perpassando pela autoridade policial (delegado), pelo Ministério Público, o que é ratificado como regra por magistrados”, alerta.
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