Após um julgamento que durou 9 anos, a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou a posse de maconha para uso particular e individual. A votação começou em 2015 e a sessão desse dia 25 de junho só terminou no dia seguinte, 26/6.
Além disso, os ministros estabeleceram a quantidade de 40 gramas de maconha e 6 plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante. Essa decisão, no entanto, só é válida até que o Congresso legisle a respeito.
Maconha não foi liberada no país
A maioria formada pelo STF não significa que a maconha foi liberada no país ou que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. Assim, mesmo que a pessoa esteja portando menos de 40 gramas, a autoridade policial ainda pode alegar outros critérios para determinar se é traficante ou não.
Entretanto, o porte de maconha para uso pessoal não vai gerar antecedente criminal e o usuário não poderá receber punição com pena de serviço comunitário. O que pode ocorrer é alguma consequência da ordem das sanções administrativas, que podem variar, desde o comparecimento em cursos educativos a advertências sobre os efeitos de substâncias ilícitas.
Inclusive, o relator do caso, Gilmar Mendes, pediu a palavra durante o primeiro dia do julgamento, para frisar que o entendimento não é um “liberou geral”. Descriminalizar significa que aquela conduta deixou de ser um crime, portanto não pode receber punição no âmbito penal.
“Um pequeno passo para reduzir retrocessos”, avalia o advogado Cristiano Maronna sobre a decisão
A avaliação positiva é do advogado, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, Diretor do justa.org.br, membro da Rede Reforma e representante da OAB no Conselho Municipal de Política sobre Drogas de São Paulo. Ele também é autor da obra, lançada recentemente, “Lei de Drogas interpretada na perspectiva da liberdade”, que apresenta um panorama completo da Lei de Drogas do Brasil. Segundo o profissional, é necessário aguardar, pois decisões e questões cruciais sobre o tema ainda terão uma definição.
“Amanhã haverá a modulação dos efeitos da decisão, no qual serão fixadas as teses”, explicou.
Cannabis para fins medicinais
Recentemente, muitos países têm avançado na legalização e regulamentação da Cannabis medicinal, incluindo o Brasil. De qualquer maneira, para a médica Dra. Ana Gabriela Hounie foi um dia vitória.
“Com informações e seriedade científica a gente vai ter mais força para lutar contra as adversidades. Com esta votação, hoje está sendo um dia de vitória. Mas a gente não tem muito otimismo em relação à forma como o CFM enxerga o tema. Sem falar na própria PEC 45. É necessário educação e principalmente educação médica. Temos que ampliar as frentes de luta”, pontuou.
No Brasil, para que os pacientes tenham acesso a produtos à base de Cannabis com fins medicinais, é necessário que um médico faça a prescrição. Além disso, o produto precisa estar registrado na Anvisa.
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