Após um julgamento que durou 9 anos, a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou a posse de maconha para uso próprio. A votação começou em 2015 e a sessão desse dia 25 de junho só foi concluída no dia seguinte, 26/6.
E os ministros estabeleceram a quantidade de 40 gramas de maconha e 6 plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante. Essa decisão, no entanto, só é válida até que o Congresso legisle a respeito.
Maconha não foi liberada no país
A maioria formada pelo STF não implica que a maconha foi liberada no país ou que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. Mesmo que a pessoa esteja portando menos de 40 gramas, a autoridade policial ainda pode alegar outros critérios para determinar se é traficante ou não.
O porte de maconha para uso pessoal não vai gerar antecedente criminal e o usuário não poderá receber punição com pena de serviço comunitário. O que pode ocorrer são sanções administrativas, que podem variar desde o comparecimento em cursos educativos a advertências sobre os efeitos de substâncias ilícitas.
Inclusive, o relator do caso, Gilmar Mendes, pediu a palavra durante o primeiro dia do julgamento para frisar que o entendimento não é um “liberou geral”. Descriminalizar significa que aquela conduta deixou de ser um crime, portanto não pode ser punida no âmbito penal.
“Um pequeno passo para reduzir retrocessos”, avalia o advogado Cristiano Maronna sobre a decisão
A avaliação positiva é do advogado, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, Diretor do justa.org.br, membro da Rede Reforma e representante da OAB no Conselho Municipal de Política sobre Drogas de São Paulo. Ele também é autor da obra lançada recentemente “Lei de Drogas interpretada na perspectiva da liberdade”, que apresenta um panorama completo da Lei de Drogas do Brasil. Segundo o profissional, é necessário aguardar pois decisões e questões cruciais sobre o tema ainda serão definidos.
“Amanhã haverá a modulação dos efeitos da decisão, no qual serão fixadas as teses”, explicou.
Cannabis para fins medicinais
Recentemente, muitos países têm avançado na legalização e regulamentação da Cannabis medicinal, incluindo o Brasil. De qualquer maneira, para a médica Dra. Ana Gabriela Hounie foi um dia vitória.
“Com informações e seriedade científica a gente vai ter mais força para lutar contra as adversidades. Com esta votação, hoje está sendo um dia de vitória. Mas a gente não tem muita muita otimismo em relação à forma como o CFM enxerga e a própria PEC 45. É necessário educação e principalmente educação médica. Temos que ampliar as frentes de luta”, pontuou.
No Brasil para que os pacientes possam ter acesso a produtos à base de Cannabis com fins medicinais é necessário que um médico autorizado faça a prescrição e que o produto esteja registrado na Anvisa.
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