O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS).
As situações excepcionais ainda serão definidas na formulação da tese de repercussão geral (Tema 6). A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566471, atinge mais de 42 mil processos sobre o tema.
O caso concreto diz respeito à recusa do Estado do Rio Grande do Norte de fornecer citrato de sildenafila para o tratamento de cardiomiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar de uma senhora idosa e carente, com fundamento no alto custo do medicamento e na ausência de previsão de fornecimento no programa estatal de dispensação de medicamentos.
A paciente acionou a Justiça para pleitear a medicação. O juiz de primeiro grau determinou a obrigação do fornecimento, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça estadual.
Outro caso é o de Natan Dantas dos Santos, 6, que sofre com a epilepsia e precisa do fornecimento de canabidiol para uso medicinal. A ação chegou ao Supremo em outubro de 2018, quando o medicamento ainda não tinha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em dezembro de 2019, o órgão aprovou a venda de produtos à base de Cannabis com prescrição médica.
O processo foi ajuizado na primeira instância do Judiciário pela enfermeira Paula Alexandra Ferreira Dantas quando Natan, tinha dois anos. Ele nasceu com microcefalia e tinha risco diário de morte, segundo parecer médico anexado à ação.
O diagnóstico é de encefalopatia crônica por citomegalovirus congênito com epilepsia intratável. Natan já chegou a ter 150 convulsões por dia, como contado pelo Jornal O Globo. A situação só foi revertida quando a criança começou a ser tratada com o canabidiol importado em 2015.
Graças a uma liminar, Natan recebe o medicamento do governo de São Paulo. Na época, o canabidiol não tinha registro no Brasil, mas a Anvisa autorizava a importação do produto para casos de epilepsia e autismo, por exemplo.
No ano passado, quando a reportagem da Época entrevistou a família, Natan estava com seis anos. As crises tinham diminuído para cerca de cinco espasmos por dia. A família afirma que não tem condições de arcar com a despesa do tratamento — que, segundo a mãe, custava cerca de R$ 30 mil por ano.
Quem venceu
A maioria dos ministros – oito votos no total – desproveu o recurso tendo como condutor o voto do relator, ministro Marco Aurélio, proferido em setembro de 2016. Eles entenderam que, nos casos de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que comprovadas a extrema necessidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e de sua família para sua aquisição. O entendimento também considera que o Estado não pode ser obrigado a fornecer fármacos não registrados na Anvisa.
O ministro Edson Fachin abriu divergência e votou em favor do fornecimento imediato do medicamento solicitado, tendo em vista que, durante o trâmite do processo, ele foi registrado e incluído na política de assistência à saúde. O julgamento, na ocasião, foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido), sucedido pelo ministro Alexandre Moraes.
Excesso de judicialização
Na sessão de hoje, o ministro Alexandre acompanhou o relator. Para ele, o excesso de judicialização da saúde tem prejudicado políticas públicas, já que decisões judiciais favoráveis a poucas pessoas, por mais importantes que sejam seus problemas, comprometem o orçamento total destinado a milhões de pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Não há mágica orçamentária e não há nenhum país do mundo que garanta acesso a todos os medicamentos e tratamentos de forma generalizada”, afirmou.
Também votaram na sessão de hoje as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Todos acompanharam o entendimento do relator pelo desprovimento do recurso.
STF decide hoje se poder público deve fornecer canabidiol a paciente