Hoje foi publicada no Diário Oficial a regulamentação da Lei 17.618, que garante o fornecimento de Cannabis medicinal no Sistema Único de Saúde de São Paulo. Neste sentido, o decreto 68.233/23 de regulamentação define que a execução dessa política é atribuição da Secretaria de Estado da Saúde.
“Este é apenas um capítulo desta história, pois nossa luta é pela inclusão de várias outras patologias para garantir que mais pessoas tenham acesso a estes medicamentos”, afirmou o deputado estadual e autor da lei Caio França sobre o decreto que foi publicado após quase um ano da Lei nº 17.618, que é de 31 de janeiro de 2023.
Atualmente as indicações para o tratamento com canabinoides pelo SUS em São Paulo contemplam:
- Síndrome de Dravet,
- Síndrome de Lennox Gastaut
- Esclerose Tuberosa.
Porém, ainda é possível que aconteça uma ampliação desta lista.
Entenda o que diz o decreto:
- O decreto afirma que os medicamentos devem ter registro na Anvisa.
- O fornecimento deve ocorrer mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal, pedido que será analisado pela secretaria estadual de Saúde.
- Serão recebidas e analisadas pela Secretaria da Saúde as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial. E acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.
- Com a autorização, o medicamento será disponibilizado nas farmácias de medicamento especializado, mediante a apresentação de documentação específica.
Leia o Decreto aqui.
Cannabis e SUS
Aqui nesta outra matéria do portal Cannabis & Saúde apresentamos os detalhes e a distância entre regular uma lei e o desafio de garantir o fornecimento do medicamento na prática.
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