O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei 1.180/19 que garante o fornecimento de produtos à base de Cannabis via SUS.
Objetivo é garantir o acesso a tratamentos com Cannabis via SUS em São Paulo
Agora após a sanção do governador, cabe a Secretaria de Saúde implementar em um mês as diretrizes da distribuição de produtos com Cannabis pelo SUS em São Paulo.
- Os produtos serão distribuídos para pacientes com laudo e prescrição médica;
- Os produtos devem ter registro prévio na Anvisa e no país de origem;
- Os benefícios para aquele tratamento devem ter comprovação científica.
- O cadastro dos pacientes será feito online em plataforma da Secretaria de Saúde do estado.
Basicamente, o PL 1180 de 2019 “institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS”.