A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, divulgou o novo boletim sobre monitoramento pós-mercado com dados atualizados sobre o número de pedidos deferidos de produtos importados à base de Cannabis para o Brasil em 2022. As quase 80 mil importações foram realizadas por pacientes via a RDC 660.
Foram 79.993 pedidos deferidos no ano de 2022, representando quase o dobro do ano anterior
A importação de Produtos derivados de Cannabis por pessoa física seguiu a tendência de alta no número de pedidos. Segundo o relatório da Anvisa, “a tendência foi mantida na primeira metade de 2022, em comparação aos anos anteriores da série histórica, sendo observável uma discreta redução a partir de agosto”. Ou seja: ao todo foram 79.993 pedidos deferidos no ano de 2022. Representando quase o dobro do ano anterior.
RDC 660
A RDC n° 660/2022 define os critérios e os procedimentos para a importação de produtos derivados de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
Condições de importação
Em relação às condições gerais, a RDC 660 deixa claro que:
- Fica permitida a importação, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, de Produto derivado de Cannabis.
- A importação também pode ser realizada pelo responsável legal do paciente ou por seu procurador legalmente constituído.
- A importação do produto poderá ainda ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa, de acordo com esta Resolução.
- O produto deve ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização.
Autorização da Anvisa
É necessário realizar um cadastro junto à Anvisa para a autorização da importação de produtos derivados de Cannabis. Este cadastro é realizado através de um formulário eletrônico disponível aqui no Portal de Serviços do Governo Federal.
Importância de apresentar a prescrição médica
Para este cadastramento é imprescindível apresentar a prescrição do produto feita por profissional legalmente habilitado. Contendo obrigatoriamente: nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe.