Com apenas 10 anos de idade, Jonathan já tomava 6 medicamentos diariamente e, mesmo assim, não conseguia encontrar alívio. Era uma rotina de crises epiléticas, agressividade e automutilação que pareciam não ter fim. Mas isso tudo mudou depois que a Cannabis entrou no tratamento e na vida dele.
De acordo com a Dra. Vanessa Mata Lobos, a médica que acompanha o tratamento do jovem, a transformação foi imediata. Após dois meses, já não haviam mais convulsões e ele pode voltar a sair de casa com a família e retomar suas terapias.
Agora, após determinação da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, Jonathan que está no espectro autista, vai ter o tratamento com Cannabis totalmente custeado pelo plano de saúde. Atualmente, ele toma duas gomas de canabidiol por dia e conseguiu reduzir consideravelmente a medicação que tomava anteriormente. Assim, ele está mais ativo e se desenvolvendo melhor.
Rol da ANS não limita planos de saúde
A lei de setembro de 2022 ampliou a cobertura dos planos de saúde em relação a medicamentos e tratamentos. Ela foi fundamental para garantir o direito à saúde desse paciente. A advogada Pamela Godoy, do escritório Correa Godoy foi responsável pelo caso e lembrou que a justiça tem garantido o direito dos pacientes:
“O Direito à Saúde é um Direito Constitucional de todo cidadão Brasileiro (art. 196 da CF), por isso, ainda que a Cannabis seja considerada uma planta proscrita (proibida), os efeitos terapêuticos dessa planta são inquestionáveis e na própria Lei, há exceção para o uso da substância quando medicinal – artigo 2º da lei nº 11.343/06.
Assim sendo, considerando os inúmeros estudos sobre o tema, as observações clínicas da interação do medicamento com o organismo dos pacientes e todos os resultados surpreendente, a Justiça Brasileira tem se posicionado a favor da Saúde.
Por isso, considerando que o Plano de saúde não está limitado à cobertura de tratamentos listados no rol da ANS, sendo o rol apenas exemplificativo e o SUS tem obrigação constitucional de fornecer saúde aos cidadãos brasileiros, nossas argumentações se baseiam em todo esse cenário fático.”
SUS e a Cannabis
Além da rede privada, o Sistema Único de Saúde (SUS) também tem o dever constitucional de prover o tratamento com Cannabis. A via da judicialização pode ser um caminho para quem busca esse direito, como lembrou Pamela Godoy.
“O SUS tem obrigação constitucional de garantir o direito da Saúde ao cidadão, portanto, quando comprovado os requisitos do tema 106 do Superior Tribunal de Justiça, o SUS será condenado a custear/viabilizar o tratamento almejado.”
Embora seja gratificante ver que um paciente conseguiu que o plano de saúde custeasse o tratamento com Cannabis, a via da judicialização tem custos que nem todos conseguem arcar. Então, aos poucos, chegam outras opções de acesso ao tratamento com Cannabis pelo SUS. As casas legislativas de estados e municípios já estão regulamentando a distribuição de produtos com canabinoides pela rede pública de saúde, são os casos dos estados do Paraná e Alagoas, e do município de Búzios, no Rio de Janeiro.
Você também pode fazer um tratamento com Cannabis legalmente. Para isso, o primeiro passo é marcar uma consulta na nossa plataforma de agendamentos com um médico prescritor. Depois, basta seguir as orientações do profissional e colher os resultados.