O Projeto de Lei 369/21 permite o uso veterinário de produtos industrializados derivados da Cannabis. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, derivados da espécie poderão ser ministrados em animais por seus proprietários ou tutores desde que haja prescrição de médico veterinário habilitado.
Segundo a proposta, esses produtos deverão ser previamente autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou, caso sejam importados, por autoridades competentes no país de fabricação.
Autor da proposta, o deputado Bacelar (Pode-BA) ressalta que no final de 2019 a Anvisa aprovou um novo regulamento para produtos medicinais derivados de Cannabis, restringindo, porém, a prescrição desses produtos a profissionais médicos legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina.
“Já há comprovação científica dos benefícios do uso medicinal de produtos à base de Cannabis sativa no tratamento de diversas enfermidades, como câncer, dor crônica, epilepsia, glaucoma, autismo, mal de Alzheimer e Parkinson”, ressalta Bacelar.
Segundo o deputado, em pets, medicamentos baseados em CBD (canabidiol), CBN (cannabinol) e em THC (tetrahidrocannabinol) poderiam tratar doenças neurológicas, epilepsia, alguns tipos de câncer, dor crônica e aguda, e inflamações.
“Percebe-se a urgente necessidade de se regular o setor a fim de que as prescrições por médicos veterinários e o uso desses produtos em animais estejam claramente amparados pela legislação”, conclui o autor.
Por fim, segundo o texto, enquanto o Poder Executivo federal não regulamentar condições específicas, a prescrição, a fabricação, a dispensação, a comercialização, a importação, o uso, a pesquisa e a fiscalização dos produtos derivados da Cannabis sativa em animais obedecerão a normativas existentes para uso humano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias