“É um tapa na cara da sociedade brasileira”, afirmou Diogo Maciel, advogado especialista em Direito da Saúde e autor de ações contra planos de saúde para fornecimento de CBD e de habeas corpus para plantio de Cannabis. “Temos que mandar dinheiro para o exterior e não conseguirmos mantê-lo no nosso país.”
Ele participou do painel Tratamento de Cannabis pelo Plano de Saúde / SUS, no Medical Cannabis Summit, juntamente com Ana Izabel Carvana de Hollanda, advogada especialista em Direito da Saúde e membro do SOS Cannabis Medicinal.
Ambos os advogados concordaram que, apesar das dificuldades para acesso aos tratamentos canabinoides, a tendência é de que o SUS e os planos de Saúde ofereçam Cannabis sem precisar de judicialização, até pelo caráter preventivo. Eles também lembraram da função de saúde e qualidade de vida tanto dos planos de saúde quanto do SUS, e conclamaram a sociedade a participar das discussões públicas.
Como é atuação legal do setor
Diogo Maciel
“A Cannabis entrou na minha advocacia por acaso. Eu estava num grupo de estudos da OAB sobre direito médico e o pai de uma paciente com tumor do cerebelo me pediu ajuda. Ela tinha dificuldade de acesso à medicação porque não conseguia formalizar a negativa do plano de saúde. Depois de um bom tempo de tratamento e com outras terapias associadas, ela conseguiu retomar as atividades normais.
Sou procurado por pacientes quando há negativa de planos de saúde para fornecimento de Cannabis. Mas a atuação do advogado vai antes mesmo da própria negativa, porque os pacientes não conseguem nem formalizar a negativa. Precisamos ter esse documento formalizado pelos planos de saúde, e essa dificuldade não se aplica apenas à Cannabis medicinal, mas para vários outros tratamentos.
A maior discussão é o rol da ANS. Alguns entendem que é exemplificativo (uma lista mínima que os planos devem seguir), outros, exaustivo (se limita àquilo e nada mais).”
Ana Izabel Carvana de Hollanda
“Eu mudei de lado por perfil [Ana advogava para os planos de saúde]. Nos planos de saúde, buscava sempre o melhor para os clientes. Eu tinha um viés mais social na minha forma de advocacia. Em 2013 resolvi sair e em 2016 comecei a pleitear com Cannabis.”
Obrigação do plano de saúde
Os advogados comentaram a decisão recente da Justiça no Maranhão, que obrigou um plano de saúde a bancar os custos de um tratamento com epilepsia, além do acompanhamento de neurologista da escolha do paciente, e a pagar uma indenização por danos morais ao cliente. A alegação da operadora era de que a Cannabis não estava no rol de procedimentos.
Ana
“A decisão tem seguido o mesmo raciocínio. O tratamento não pode se limitar ao rol, tem que conceder o melhor para o paciente. Epilepsia vai entrar no rol, como Câncer, Alzheimer, etc. Isso é bom para o plano, porque diminui a sinistralidade do paciente. Entrar o tratamento como preventivo, para não ter que esperar pela doença. Agora meu foco são ações que visam a qualidade de vida.
O grande desafio é criar uma judicialização que provoque os planos de saúde e o SUS para que enfim não seja necessária a judicialização. O judiciário é um importante instrumento: ‘estou tendo tantos processos, que vou precisar fazer uma política de saúde, vou estudar. Então, vou fazer a cobertura’.”
Como colocar a Cannabis no rol da ANS
Ana: “A ANS faz consultas públicas. Quanto mais pedidos tiverem de Cannabis medicinal, mais chances. Estamos na iminência de colocar para epilepsias nos planos de saúde e SUS tb. Já tem uma Ação Civil Pública, em fase de recurso, que diz que o SUS é obrigado a cobrir substâncias da Cannabis e THC registrados na Anvisa. Eu acho que está próximo do SUS dar a cobertura sem necessidade de legislação.”
Maciel: ”Vou além. Estamos restaurando a dignidade de uma família como um todo.
Os efeitos colaterais do rivotril são vários, enquanto a da Cannabis é praticamente nulo. Não entendo a dificuldade. Outro problema é a falta de literatura em português para que possamos fundamentar nossos argumentos. Eu só conheço um livro do Conselho Federal de Medicina, que se chama A Tragédia da Maconha, que é a única literatura em português. Os demais estudos não são oriundos do nosso país. Um problema sério é a falta de produção de conteúdo.
Na OMS tem lista de medicamentos essenciais. Acredito que o CBD e outros canabinoides venham a entrar nessa lista.
Por já ter medicação produzida no país, acredito que as ações até diminuam, porque cai por terra o argumento de que não tem medicamento nacional.
É um tapa na cara da sociedade brasileira, termos que mandar dinheiro para o exterior e não conseguirmos mantê-lo no nosso país.”
Judicialização pelo SUS
Ana
“A judicialização começou em 2015, e a jurisprudência solidificada no Rio foi afetando os demais estados. Um artigo do STJ que diz que planos de saúde não são obrigados a cobrir medicamentos importados não nacionalizados. Agora a RDC 327 fez com que essa argumentação fosse superada. O rol limitativo da ANS diz que é o mínimo.
O direito à vida do artigo 5º, direito à saúde do artigo 6º e a função social do contrato, estipulado na constituição são as nossas ferramentas contra os planos de saúde. A nossa jurisprudência é favorável para que consigamos o tratamento com a Cannabis medicinal, não só nos planos de saúde, como no SUS. No SUS, tudo o que for beneficiar a saúde tem que ser coberto pelo estado. No plano de saúde, por haver contrato que cobre uma doença para a qual existe um tratamento. Precisamos incentivar outros advogados a provocar juízes e clientes.
Para ambos [processo pelo SUS e pelo plano de saúde], nós usamos como fundamentação jurídica o direito à vida e à saúde. No SUS é até mais simples. Basta evocar o artigo 5º, o artigo 6º e o artigo 196.”
Maciel
“A diferença é a competência do juiz. Para planos de saúde, são as varas cíveis. No SUS, é a fazenda pública. Eu tento requerer através das vias administrativas, e usar os meios judiciais como última alternativa. Faço notificação extrajudicial para as secretarias municipais ou estaduais de saúde, lembrando que a saúde é responsabilidade solidária de todos os entes federativos, tanto municipais, estaduais ou federais. A gente pode entrar contra quem a gente bem entender. Eu prefiro trabalhar com apenas um ente federativo para a celeridade processual. Demonstrado o esgotamento dos entes federativos, eu passo para a judicialização.
Sobre o STJ, ainda tem problema de divergências entre as turmas. A 4ª ainda mantém o entendimento de que o rol da ANS é exaustivo. A 3ª, de que o rol é exemplificativo. Estamos na dependência da 2ª turma definir essa divergência. Dependemos da sorte do nosso processo que caia nas turmas favoráveis.”
Leis favoráveis
Já existem legislações municipais e estaduais para fornecimento de medicamentos de Cannabis pelo SUS no RJ, Goiânia, Brasília?
Ana
“São projetos de lei, não estão vigentes ainda. Tudo o que favorecer acesso é bem vindo. Mas a lei tem que pegar. Por isso é importante a sociedade participar. Na PL 399 tem um link em que você pode fazer sugestões. A sociedade tem que usar mais esses mecanismos para pressionar, eles são nossos representantes, nós os elegemos. Tem que funcionar para a gente.
Eu estou fundando o IPSEC – Instituto de Pesquisas Sociais e Econômicas da Cannabis. Vamos fazer a coleta de dados para subsidiar a sociedade brasileira sobre Cannabis. Nossa ideia é incentivar a Cannabis medicinal no país, para que saiamos dessa pandemia com um estímulo à economia.
Também dou apoio jurídico ao grupo SOS Cannabis medicinal, que tem um time para apoio. Acolhimento, marketing, consultoria jurídica.”
Maciel
“E que a gente pegue como exemplo outros países que vêm pagando suas dívidas com a comercialização da Cannabis medicinal, para que possamos trazer um pouco dessa legislação para nós.”
Habeas corpus para plantio
Maciel
“Tenho dois habeas corpus para o plantio de Cannabis e produção artesanal do óleo em casa. É bom porque não onera o sistema de saúde para fornecimento, apesar de ser difícil plantar. Hoje tem 96 famílias autorizadas a plantar Cannabis para fim medicinal no Brasil. Os magistrados não se assustam mais, estão cada vez mais preparados para esse tipo de demanda. Precisamos de reforma da política de drogas, aceitar de uma forma diferente e quebrar os preconceitos raciais que temos desde sempre. A Cannabis foi proibida por uma questão racial e cada dia que passa a gente vem afastando o povo brasileiro da ignorância a respeito desse tema.”
Tudo o que beneficiar a saúde é obrigação do SUS
“O grande desafio é criar uma judicialização que provoque os planos de saúde e o SUS para que enfim não seja necessária a judicialização da Cannabis medicinal”. Ana Izabel Carvana de Hollanda, advogada