Se aprovadas, recomendações da Organização Mundial de Saúde facilitarão o comércio mundial de canabidiol
A Organização Mundial da Saúde (OMS) irá votar em dezembro de 2020 recomendações mais brandas para o controle internacional da Cannabis. Reuniões virtuais já começaram, a última em 24 e 25 junho, para preparar os estados membros da comissão para as votações. O Brasil já se manifestou contrário às possíveis medidas.
A votação será realizada no Conselho Internacional de Controle de Narcóticos (INCB na sigla em inglês), com sede em Viena, na Áustria. Entre as recomendações, duas são as mais importantes: a que retira o controle internacional sobre o CBD (Recomendação 5.5) e a que remove a maconha do Anexo IV da Convenção de Narcóticos (Recomendação 5.1).
Em 1961, um tratado colocou a planta nos anexos I e IV das categorias de drogas. Na primeira, enquadram-se as substâncias que podem render vícios e efeitos negativos à saúde, mas que tenham potenciais usos terapêuticos. Além da Cannabis, também aparecem a heroína, morfina, cocaína e outras.
Recomendação 5.1
Já o anexo IV é mais restritivo. Caso essas substâncias com potencial terapêutico sejam tão perigosas a ponto de não valer o efeito medicinal, precisam ser listadas nesta segunda escala. A Cannabis também aparece ali – já a morfina, frequentemente usada como analgésico, não.
A OMS recomendou a exclusão da Cannabis do Anexo IV, mantendo a planta apenas no Anexo I.
Recomendação 5.5
Já a Recomendação 5.5, se aprovada, acrescentará uma nota à entrada da maconha no Anexo I, informando que os produtos de canabidiol com até 0,2% de THC não estarão mais sob controle internacional. Segundo a OMS, o CBD não é responsável pelo mesmo nível de vício das substâncias incluídas neste anexo.
Geralmente, as recomendações da OMS são celebradas pelo setor como um sinal positivo para o controle internacional da planta, o que seria um desenvolvimento para a indústria. Caso aprovada, a ONU reconheceria indiretamente o valor medicinal da Cannabis.
Recomendações 5.2 e 5.3
Segundo a própria ONU admite, o THC não era conhecido quando a convenção de 1961 foi escrita. Contudo, a substância foi incluída na Convenção de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas. A OMS recomenda agora a transferência do THC do tratado de 1971 para o Anexo I da Convenção de 1961. O objetivo é simplificar os relatórios dos estados membros e otimizar o controle internacional.
Recomendação 5.4
A OMS recomendou ainda a exclusão da categoria de “extratos e tinturas de maconha” do Anexo I. Isso porque “extratos e tinturas” não precisam ser listados, já que são considerados produtos e, por consequência, são sujeitos a controle sanitário.
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Com informações do Marijuana Business Daily