A Anvisa atualizou sua plataforma de importação de produtos de Cannabis incluindo a Odontologia. No passo 3 do “Cadastro para importação de canabidiol” a alteração consta no espaço destinado aos “Dados do prescritor”.
O que significa a atualização da Anvisa para a odontologia
Profissionais da odontologia já podiam prescrever Cannabis medicinal, mas a alteração na plataforma aconteceu apenas agora. Logo, a partir de hoje os pacientes já podem importar diretamente com a Anvisa produtos à base de Cannabis medicinal com a prescrição do correspondente do dentista. Ou seja: agora profissionais da odontologia e as receitas odontológicas são aceitas na plataforma da Anvisa para importação de produtos à base de Cannabis.
Indicações de uso na Odontologia
Já falamos aqui nesta matéria sobre como a Cannabis pode atuar em casos odontológicos como dor orofacial, bruxismo, síndromes miofascial, anti-inflamatório e cicatrizante. As aplicações da Cannabis na odontologia são muitas.
Possíveis aplicações da Cannabis na odontologia
Os dentistas podem usar a Cannabis de diversas maneiras na odontologia. A ação Cannabis no organismo envolve a interação de seus compostos (como o THC e o CBD) com o sistema endocanabinoide, que é um sistema de sinalização celular presente em todo o corpo.
Esse sistema é composto por receptores canabinoides, enzimas metabólicas e endocanabinoides (moléculas produzidas pelo próprio organismo que se ligam a esses receptores). Estes receptores canabinoides também foram encontrados nas cavidades bucais, o que nos revela um potencial promissor da Cannabis na odontologia.
A interação dos compostos da Cannabis com o sistema endocanabinoide pode ter diversos efeitos no organismo, dependendo da concentração, do tipo de composto e do local onde ocorre a ligação.
Por conta dessa complexa interação, a Cannabis pode ajudar os dentistas na aplicação de diversos tratamentos, os quais podemos citar:
- Bruxismo
- DTM
- Ansiedade
- Controle pós operatório
- Microbiota nas doenças periodontais
- Controle inflamatório
Como fazer a prescrição da Cannabis?
Para prescrever a Cannabis para seus pacientes o dentista precisa estar cadastrado na plataforma do Conselho Federal de Odontologia.
Quanto aos medicamentos, existem produtos nacionais e importados. No primeiro caso, para adquirir o produto o paciente precisa estar em posse da receita emitida pelo especialista e para compra em farmácias a prescrição é permitida ainda somente para médicos. Já nas associações tanto médicos como dentistas podem prescrever.
Para os importados, é possível contar com o suporte de empresas especializadas que se responsabilizam por todo o processo legal de importação e de aprovação da Anvisa, observando a legislação brasileira vigente referente ao uso dos medicamentos à base de canabinoides. Isso facilita o trabalho do especialista e traz praticidade e satisfação para o paciente.
De toda forma, hoje em dia a prescrição e aquisição da Cannabis, seja para tratamento odontológico ou médico, estão mais fáceis devido à liberação dos medicamentos pela Anvisa. Cabe agora aos profissionais buscar especialização e se informar melhor acerca da medicina canabinoide, para disponibilizar mais essa alternativa para os pacientes.
Especialização em tratamento canabinoide
Além disso, é recomendado fazer uma especialização em Medicina Canabinoide, para saber como trabalhar com os princípios ativos da planta, personalizando o tratamento para cada paciente.
Afinal, é possível utilizar tanto o CBD quanto o THC de forma isolada ou combinada, dependendo dos resultados esperados. E ainda, devemos adequar a dosagem como qualquer outro medicamento, conforme as respostas do organismo da pessoa.
Por tudo isso, a Cannabis também é eficiente no tratamento odontológico e um recurso que ajuda a melhorar o atendimento aos pacientes, personalizando ainda mais os procedimentos e modernizando a atuação do profissional.
Porém, não se esqueça de que para prescrever os medicamentos é fundamental fazer pelo menos um Curso de Introdução à Medicina Canabinoide.
Alterações da Anvisa
Há poucos dias a Anvisa também divulgou uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que consolida as anteriores 335 e a 570. Trata-se da RDC nº 660/22, que entra em vigor em maio e define os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.