Conforme o STJ, operadoras de planos não são obrigadas a fornecer medicação importada sem registro da Anvisa, mas no caso da Cannabis há uma peculiaridade que tem trazido entendimentos ambíguos
Num intervalo de 10 dias, dois julgamentos sobre o mesmo assunto tiveram entendimentos e decisões bem diferentes sobre o acesso à Cannabis medicinal. Os dois processos tratavam sobre a obrigatoriedade do plano de saúde em custear os medicamentos à base da planta para o cliente.
No dia 8 de maio, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná acatou um recurso da Unimed que buscava se abster de arcar com a compra e a importação de dois frascos por mês do medicamento Purodiol (200 mg/ml). O produto é usado pela paciente no tratamento de um meduloblastoma, um tipo de tumor no cerebelo.
A desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, em sua decisão, entendeu que o assunto já deveria estar encerrado, desde novembro 2018, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou os planos de saúde a custear medicações importadas não registradas na Anvisa – caso do Purodiol e demais derivados da planta.
“O tema da obrigatoriedade de fornecimento de fármaco não nacionalizado foi recentemente pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça” e “é legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro pela Anvisa”, entendeu a juíza.
O advogado da paciente, Diogo Pontes Maciel, vai recorrer. Ele explica que, embora o STJ seja claro com relação aos produtos importados, diversas decisões deram ganho de causa aos pacientes, sob a interpretação de que não é o plano de saúde quem deve decidir qual tratamento será utilizado.
“Depois dessa decisão do STJ, começou a imperar o entendimento de que os planos de saúde não poderiam intervir nas prescrições médicas, porque isso é do exercício da Medicina”.
Maciel explica ainda que, no caso da Cannabis, há uma peculiaridade, que é a exigência de autorização, por parte da Anvisa, para importação desses produtos. E que esse documento tem sido reconhecido como um registro, situação que pode mudar com a decisão do TJPR, teme o advogado.
Paciente obteve vitória na Justiça do RJ
Situação oposta aconteceu dias depois por uma tutela antecipada proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no dia 18 de maio. A cineasta Rita Carvana, mãe de um paciente com epilepsia, obteve vitória parcial para que o plano de saúde dela fornecesse dois frascos de canabidiol, a cada dois meses, sob o custo de R$ 2.100 por mês. A defesa da carioca explica que, como o processo leva tempo, a tutela serve para garantir a continuidade do tratamento do menino e para que ele não corra o risco de ficar sem medicação.
Segundo a advogada de Rita Carvana, Ana Izabel de Holanda, à interpretação do juiz se somou a resolução 327/19 da Anvisa, que regulamentou a venda de derivados da planta em farmácias.
“Antes, a autorização individual da Anvisa já era uma chancela, e com o início da regulamentação, isso endossa ainda mais que o Cannabis medicinal não é considerado um mero medicamento não registrado. Inicialmente, pela 327, que regulamenta para ser vendida em farmácia, e depois pela 335/20, que facilita os critérios para importação individual.”
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