A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado de São Paulo emitiu nota, através da Comissão de Direito Médico e de Saúde, em que demonstra preocupação com a resolução 2.324 do CFM. A Comissão afirmou que está atenta aos desdobramentos e a repercussão da medida proibitiva divulgada pelo Conselho Federal de Medicina.
A decisão do CFM vem sendo contestada por profissionais de diversas áreas, e agora a instituição ligada ao Direito se posiciona demonstrando interesse na violação de direitos de médicos e pacientes.
O que diz a OAB SP sobre a prescrição de Cannabis
A Comissão de Direito Médico e de Saúde afirmou estar observando a movimentação em torno da resolução 2.324 do CFM e pronta para atuar junto a seção paulista da OAB. Segue a íntegra da nota emitida pela entidade.
“Dentro da competência da Comissão de Direito Médico e de Saúde, tendo em vista a grande repercussão social e midiática da Resolução 2324, de 11 de outubro de 2022, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que aprova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa, comunicamos que estamos acompanhando os desdobramentos, especialmente no que tange à vedação da prescrição para outras patologias, bem como a impossibilidade do médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol e/ou produtos derivados de cannabis fora de Congresso organizado por sociedade médica filiada à Associação Médica Brasileira (AMB).
Fato notório que os produtos derivados de cannabis para uso medicinal estão sendo prescritos para diversas patologias, destacando Transtorno de Espectro Autista (TEA), doença de Alzheimer, doença de Parkinson, fibromialgia, dores neuropáticas, dentre outras. Portanto, o risco de desassistência aos pacientes é presente, razão a justificar toda nossa atenção. A prescrição médica e a aquisição dos produtos pelo paciente (farmácias ou importação) esta regulada pelas Resoluções da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC’s-Anvisa) 327 e 660.
Não menos importante e também merecedora de toda nossa atenção, a análise da restrição imposta aos médicos relativa a impossibilidade de ministrar cursos e palestras.Esta Comissão ficará atenda e, existindo necessidade, solicitará imediata atuação da Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo (OAB SP).”
Resposta da sociedade à resolução 2.324 do CFM
A reação da sociedade civil frente à resolução 2.324 do CFM, que limita a prescrição de Cannabis e censura conteúdo criado por médicos, está sendo imediata. O Ministério Público Federal já instaurou procedimento para apurar se a medida é compatível com a Constituição Federal no que diz respeito ao direito fundamental à saúde.
No Senado e na Câmara dos Deputados foram apresentadas propostas de Decreto Legislativo, com a iniciativa da senadora Mara Gabrilli e do deputado federal Paulo Teixeira respectivamente.
Também há manifestações organizadas por pacientes que vão acontecer em frente ao CFM, em Brasília, e nas sedes do Conselhos Regionais em São Paulo e Bahia.