Até agora, dos 11 ministros do STF, 4 votaram pela descriminalização do porte de maconha no Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou pela descriminalização do porte de maconha para uso próprio e propôs à Corte que o usuário possa portar de 25 a 60 gramas ou até seis plantas fêmeas, dentro da chamada presunção relativa – que leva em conta a situação do flagrante.
Logo após o voto de Moraes, a Suprema Corte suspendeu mais uma vez o julgamento. A princípio, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pediu mais tempo para analisar o voto do magistrado, que pela primeira vez propôs uma quantidade mínima para o porte do usuário, e prometeu liberar o processo em até duas semanas.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, concordou com o pedido e disse que vai esperar a liberação da ação por Gilmar Mendes para agendar uma nova data. No entanto, Weber deixou claro que quer apresentar seu voto antes de se aposentar, até o fim de setembro.
O voto de Moraes
Para embasar o voto, o magistrado encomendou um levantamento, feito Instituto Brasileiro de Jurimetria, com o objetivo de conhecer melhor os números no Brasil.
Assim, o estudo analisou mais de um milhão de casos de flagrantes de tráfico e uso de drogas, entre os anos 2003 e 2017. Neste período, houve registro de mais de dois milhões de pessoas.
Nesse sentido, em linhas gerais, o estudo apresentado por Moraes, demonstra aquilo que os movimentos sociais já denunciam há alguns anos. A guerra às drogas no Brasil tem cor, classe social e escolaridade.
A lei não é igual para todos
De acordo com o ministro do STF, quanto mais idade e instrução, mais difícil é enquadrar o usuário como traficante. “Há alguma coisa errada. Isso foi sendo construído culturalmente. Preconceito cultural, que foi sendo construído contra o jovem analfabeto”, alertou Moraes.
Outro dado que chamou a atenção do magistrado, é que o branco tem que portar 80% a mais de droga do que o preto e pardo, para que o enquadrem como traficante.
“A quantidade de drogas apreendida é um documento relevante, mas como a lei não define um corte, a análise é feita de forma discricional, na hora do flagrante. Esse é o único critério para tipificar o crime. E a lei não é aplicada de forma igual para todos”, lamentou.
Brasil maior consumidor de maconha
De acordo com dados apresentados à Suprema Corte, o Brasil é o maior consumidor de maconha do mundo e o segundo país que mais consome cocaína, ficando atrás apenas dos Estados Unidos.
“Não há uma cartilha correta para se tratar drogas ilícitas. É muito mais no erro e acerto. Precisamos analisar a realidade brasileira com dados concretos e reais. O dever dessa Suprem Corte é de que a Lei tenha aplicação de forma idêntica a todos”, defendeu.
Lei de Drogas aumentou o encarceramento
Para o ministro do STF, os resultados da Lei de Drogas (11.343/2006) foram totalmente diversos daqueles pretendidos pelo Congresso, quando aprovou a lei.
De acordo com dados do Departamento Penitenciário (Depen), entre 2007 e 2013, a proporção de presos por tráfico de drogas aumentou de 15,5% para 25,5%. Nesse período, aumentou em 80% a população carcerária.
“Nenhum país do mundo tem esses números. A má aplicação da lei acabou fortalecendo as facções no Brasil”.
No voto, Alexandre de Morais defendeu que a aplicação isonômica da Lei de Drogas deve respeitar o princípio de igualdade. “É preciso equilibrar: não gerar impunidade e também não prejudicar o usuário”.
Lei distorcida
O magistrado ainda lembrou que a discussão diz respeito ao porte de drogas, algo completamente diferente de descriminalizar o tráfico, uma norma constitucional.
“O porte da maconha, diferentemente de outras drogas, não gera um dano à saúde pública. Na descriminalização da maconha, há um perigo abstrato muito menor do que nas drogas sintéticas”.
“É o que o estudo traz, mais isonomia e razoabilidade”, concluiu o magistrado.
Placar favorável à descriminalização
Até agora, dos 11 ministros que compõe a Corte, quatro, com Moraes, votaram pela descriminalização do usuário. Primeiramente, o relator, Gilmar Mendes, que votou por não criminalizar o porte de qualquer tipo de droga.
Na sequência, os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso votaram para restringir a descriminalização do porte apenas para a maconha, uma droga de menor poder ofensivo, na visão dos magistrados.
Entenda
O STF retomou o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 – engavetado há 8 anos – interposto a favor de Francisco Benedito de Souza, que questiona a constitucionalidade do artigo 28, da chamada Lei de Drogas (11.343/2006).
O dispositivo criminaliza o usuário que compra, guarda, mantém em depósito ou transporta entorpecentes para consumo pessoal no Brasil. Hoje, a pena varia de advertências, à prestação de serviços à comunidade ou medidas educativas.
Cabe ao Estado punir quem age em prejuízo próprio?
Provocada pela Defensoria Pública de São Paulo, a Suprema Corte vai analisar se o referido artigo contraria a Constituição Federal e se cabe ao Estado punir alguém que age em prejuízo próprio.
Esses são os principais argumentos apresentados pela Defensoria Pública. Para o órgão, a criminalização de condutas que dizem respeito à intimidade e à vida privada fere os direitos resguardados pelo artigo 5º da Lei Maior, a Constituição.
Relembre o caso
Francisco Benedito de Souzarecebeu a pena de prestação de serviços comunitários, depois do flagrante com três gramas de maconha, na cela onde já cumpria sentença, por porte de arma de fogo.
O julgamento, que teve início em 2015, foi interrompido no mesmo ano, com um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que faleceu num acidente aéreo em 2017.
Substituído pelo ministro Alexandre de Moraes, a ação foi liberada para julgamento em 2018. Mas o processo continuou engavetado.
Na opinião de especialistas, a Suprema Corte estaria tentando evitar mais um embate com o Governo do então presidente de Jair Bolsonaro.
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