Produtos importados à base de Cannabis tem taxa zero. O Governo Federal publicou uma nova Medida Provisória que garante a manutenção da isenção de impostos sobre medicamentos importados até 31 de março de 2025.
Trata-se da MP1.271/2024, que determina que a alíquota do Imposto de Importação para medicamentos adquiridos em plataformas digitais ou sites será reduzida a 0%, com um limite de até US$10 mil por pessoa física para uso pessoal.
Taxa zero para medicamentos importados: o direito de acesso a tratamentos
É evidente que a intenção por trás da medida é facilitar o acesso dos pacientes a medicamentos importados, garantindo que o Imposto de Importação não represente um fardo financeiro para aqueles que necessitam de tratamentos essenciais para a saúde. Ao eliminar ou reduzir este imposto, o governo visa aliviar a pressão econômica sobre indivíduos que enfrentam condições de saúde que exigem tratamentos especializados.
“Art. 2º Até 31 de março de 2025, fica reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados, no âmbito do regime de tributação simplificada, por pessoa física, para uso próprio ou individual, cujo valor não exceda a US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente a esse valor em outra moeda estrangeira, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo”, afirma a MP do Governo Federal.
Essa ação não apenas busca tornar os produtos essenciais mais acessíveis, mas também reflete um compromisso mais amplo com o direito à saúde, reconhecendo a importância de possibilitar que todos tenham acesso a opções de tratamento que possam melhorar sua qualidade de vida.
Importação é a principal via de acesso dos pacientes aqui o Brasil: 65,6%
De acordo com uma recente pesquisa realizada pelo portal Cannabis & Saúde, 65,6% dos pacientes que utilizam tratamentos com Cannabis medicinal recorrem à importação de seus produtos. Essa estatística revela que, atualmente, a importação se destaca como a principal forma de acesso a esses tratamentos, regulamentados pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)660 da Anvisa.
Essa realidade reflete não apenas a crescente demanda por medicamentos à base de Cannabis, mas também a importância da regulamentação adequada que permite aos pacientes importarem e obterem as terapias necessárias de forma legal e segura. Com a evolução do entendimento sobre os benefícios da Cannabis medicinal, é fundamental que esse acesso continue a ser ampliado e facilitado, garantindo que mais pacientes possam usufruir dos benefícios dessa poderosa alternativa terapêutica.
A importância da RDC 660 em diferentes tratamentos de saúde
A RDC 660 foi criada com o objetivo de facilitar o acesso de pacientes a medicamentos que utilizam CBD, THC e outros compostos da Cannabis, evitando que os pacientes enfrentem barreiras para importar produtos essenciais para sua saúde. Essa regulamentação é vista como um avanço, uma vez que busca garantir que os pacientes tenham acesso a tratamentos que podem melhorar sua qualidade de vida. E, desde então, médicos e dentistas têm prescrito produtos à base de Cannabis para seus pacientes utilizando a RDC 660 em tratamentos de saúde.
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