Foi publicado no Diário Oficial do Paraná, o Decreto n° 4.977, que regulamenta a Lei Pétala (Lei n° 21.364), de 14 de fevereiro de 2023, de autoria do deputado estadual Goura (PDT), que dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de Canabidiol e Tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde.
Segundo o autor da Lei ainda é “fundamental continuar o debate sobre a lei para ampliar o acesso a cada vez mais pessoas”
Conforme a Secretaria de Saúde do Paraná, os detalhes com os procedimentos operacionais para o acesso aos medicamentos, documentos a serem apresentados pelos pacientes e outras informações serão publicados em um ato normativo em até 180 dias.
Proposta em 2019, a Lei Pétala é mais um passo na garantia de que pacientes possam ter acesso a produtos à base de Cannabis.
O que diz o Decreto?
Segundo o Decreto assinado pelo governador do Paraná, está incluído no elenco de medicamentos a serem ofertados pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA, “medicamento contendo Canabidiol e medicamento contendo Canabidiol e Tetrahidrocanabinol, com eficácia e segurança comprovadas, com registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e para as indicações previstas em bula.
Além disso, o decreto “autoriza o pagamento administrativo do tratamento com medicamento contendo Canabidiol – CBD, com registro em outras agências reguladoras, indicado como terapia adjuvante de crises convulsivas associadas a síndrome de Lennox-Gastaut – SLG, síndrome de Dravet – SD e ao complexo de esclerose tuberosa – CET, até que haja medicamento com registro na ANVISA para essas condições clínicas, mediante solicitação à SESA.
O efetivo pagamento ficará condicionado à comprovação de autorização prévia da ANVISA à pessoa física para a importação do medicamento contendo Canabidiol”.
Como os pacientes do Paraná terão acesso?
A lei determina que o acesso aos medicamentos no Paraná ocorrerá quando houver o preenchimento dos seguintes requisitos:
- Laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento;
- Declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença;
- Prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.
O histórico da Lei Pétala
Como informamos, a Lei Pétala já havia sido aprovada em dezembro. Depois, foi promulgada pela Assembleia Legislativa em 13 de fevereiro de 2023, após debates com a população e audiências públicas.
“Ouvimos a população, propusemos a aprovamos a lei e cobramos a regulamentação. Agora, com a publicação do decreto, é responsabilidade do Governo do Estado atender as demandas emergentes da população. Nós continuaremos cobrando a aplicação da lei para que o acesso seja ampliado”, afirmou Goura.
Lei Pétala
A lei ficou sendo chamada de “Lei Pétala” em homenagem a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. A família de Pétala, por recomendação médica, encontrou na Cannabis o alívio, a qualidade de vida e o melhor tratamento para sua condição.
“A Pétala é filha do Marco e da Pérola, que em 2018 levaram até a mim a história deles com todo o drama que passaram e sobre a urgência deste debate sobre a cannabis medicinal. Tudo isso me sensibilizou a encaminhar o debate e a construção deste projeto de lei para garantir o acesso a todos aos medicamentos à base de cannabis medicinal”, contou Goura.