Empresa do grupo Terra Viva perde liminar que permitia cultivo e importação de sementes de cânhamo industrial, com concentração de THC inferior a 0,3%, sem efeito psicotrópico
A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) recorreu de uma liminar e conseguiu barrar uma autorização provisória da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão permitia à empresa Schoenmaker Humako Agri-Floricultura, do grupo Terra Viva, a importar sementes de cânhamo (hemp) e realizar o cultivo e comércio para fins industriais e farmacêuticos.
No pedido liminar a empresa alegou a consideração de que sementes de hemp “produzam plantas de Cannabis com menos de 0,3% de THC em sua composição, o que é corriqueiro no mercado internacional”.
Após esta liminar, a Anvisa recorreu alegando principalmente: falta de requisitos para uma tutela provisória de urgência e falta de provas de que o produto “seja composto, de fato, de THC inferior a 0,3%”. O recurso da Anvisa também destacou a vedação legal expressa à importação do vegetal (“Resolução n. 344/1998 ANVISA, editada no exercício de sua competência legal, proíbe a importação, a exportação, o comércio, a manipulação e o uso da cannabis sativa, qualquer de suas espécies”) e o fato da planta ainda não ser inscrita no Registro Nacional de Cultivares (RNC).
Publicada no dia 17 de abril, a decisão assinada pelo juiz federal Ilan Presser, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, destaca a necessidade de um pronunciamento judicial definitivo sobre o tema, tendo em vista a irreversibilidade da medida: “Isso porque, uma vez aferido que o referido produto pode apresentar propriedades psicotrópicas, a sua importação, comercialização e industrialização já terá ocorrido; antes mesmo de pronunciamento judicial definitivo sobre a matéria”.
Por fim a decisão suspende a autorização conquistada pela empresa Schoenmaker Humako Agri-Floricultura de cultivar e importar. Agora cabe aguardar a decisão definitiva da Turma julgadora, composta por desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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