A Justiça estadual do Maranhão determinou que um jovem com epilepsia tenha acesso a medicamento com canabidiol fornecido pelo seu plano de saúde. A decisão também prevê acompanhamento por neurologista de confiança do paciente, com especialidade em epilepsia refratária.
A operadora de plano de saúde ré no processo deverá fornecer todo o tratamento ao cliente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A empresa foi condenada ainda a pagar indenização de outros R$ 5 mil por danos morais ao jovem.
Segundo a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, autora da ação, o paciente possui diagnóstico de múltiplas sequelas, é acamado, usuário de home care e sofre crises convulsivas.
Ele é beneficiário do plano de saúde com contrato ativo, mensalidades quitadas regularmente e carências cumpridas. Porém, apesar de ter contartado assistência médica, ele teve a cobertura ao tratamento negada.
Segundo as alegações da operadora, a negativa da autorização é em função da medicação não estar no rol de procedimentos médicos e eventos de saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS). Por isso, é necessária importação do produto, que é fabricado fora do Brasil, já que tem extratos proibidos.
Ainda de acordo com os autos, antes da prescrição do canabidiol, o assistido fez uso, sem sucesso, de vários medicamentos, apresentando reação alérgica a muitos deles, sem controle das crises convulsivas, não impedindo a sua frequente hospitalização em UTI.
A sentença
Entre os pedidos atendidos pela Justiça, está o fornecimento de um frasco por mês do medicamento canabidiol líquido (Real Scientific Hempo oil – Hempmeds RSHO-BR), com 236 ml e 5000 mg de CBD por unidade.
Sobre a indenização em favor do paciente, a Justiça determinou que a quantia será paga com juros de 1% ao mês e correção monetária, conforme súmulas e outros regramentos específicos acerca do tema.
Foi determinado também um prazo de cinco dias para que a operadora apresente provas de seu cumprimento, sob pena de bloqueio de valores em suas contas em R$ 15 mil. Esse valor correspondente à quantia necessária à aquisição dos medicamentos de que necessita o paciente.
Os trâmites
A demanda foi oriunda do Núcleo de Defesa da Saúde, da Defensoria Pública maranhense, que ajuizou a ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência. O Poder Judiciário concedeu a liminar. Mas o plano de saúde recorreu. O caso segue agora para apreciação do recurso pelo Tribunal de Justiça.