Criança com epilepsia irá receber medicação à base de Cannabis fornecida pelo convênio médico
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o convênio Bradesco Saúde será obrigado a fornecer medicação à base de Cannabis para uma criança com Síndrome de Angelman, doença ligada à epilepsia, na capital paulista.
Em sua decisão, o juiz da 6ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, Carlos Antonio da Costa, considerou que o fato de o tratamento prescrito não pertencer ao rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde não pode ser encarado como cláusula de exclusão de cobertura.
“O objetivo contratual da assistência médica comunica-se, necessariamente, com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde e qualidade de vida da paciente, assim, violam os princípios mencionados qualquer limitação contratual que impede a prestação do serviço médico”.
Remédios à base de Cannabis não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Contudo, a Resolução de Diretoria Colegiada 335, publicada em de janeiro de 2020, regulamentou a importação dos derivados à base da planta por paciente, desde que ele possua receita médica para o produto.
O advogado Diogo Pontes Maciel, especialista em direito médico, explica que, os pacientes devem sempre observar o contrato com o plano de saúde a partir do Código de Defesa do Consumidor: “se constar a cobertura de determinada doença, ele também precisa cobrir os tratamentos prescritos pela equipe médica”, esclarece.
“Se o medicamento à base de canabidiol tem se mostrado efetivo no controle da doença, ainda mais quando o paciente já fez uso de outras opções disponíveis no mercado, o convênio é obrigado a fornecer os produtos que contenham as substâncias canabidiol (CBD) e tetra-hidronacabidiol (THC) em sua formulação”, garante o jurista.
Apesar das dificuldades, o advogado acredita estar havendo uma abertura por parte do Judiciário ao tema: “por se tratar de situações de urgência, que envolvem saúde, temos conseguido pareceres favoráveis entre três e cinco dias. Também considero importante essa regulamentação da Anvisa, desde que o mercado possibilite preços acessíveis aos pacientes”.
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