Este é o primeiro Habeas Corpus no Brasil que autoriza o cultivo de Cannabis para tratar enxaqueca e aconteceu nesta semana no Rio Grande do Norte
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte autorizou na última quarta-feira (22/07) que uma mulher que sofre com graves crises de enxaqueca possa importar sementes, cultivar Cannabis e produzir o óleo que trata os efeitos da doença crônica. A paciente também está autorizada a levar as plantas e a medicação até a Universidade Federal do RN para análise da qualidade do óleo.
Este é o 95º Habeas Corpus para cultivo de maconha no Brasil, mas o primeiro para tratamento de enxaqueca, segundo a associação de pacientes Reconstruir, de Natal. Conforme o diretor da ONG, Felipe Farias, a entidade deu o suporte para a mulher reunir os documentos e a ensinou a cultivar e extrair o óleo.
A liminar é do juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara Federal da JFRN. O HC impede que as autoridades policiais adotem “qualquer medida voltada a cercear a liberdade de locomoção da paciente, por ocasião da importação de sementes, produção e cultivo do vegetal Cannabis sativa e Cannabis indica, com fins exclusivamente medicinais suficientes para cultivo de seis plantas”.
O magistrado também autoriza “o transporte dos vegetais in natura entre a residência da paciente e o Instituto do Cérebro da UFRN, para parametrização com testes laboratoriais com a finalidade de verificação da quantidade dos canabinoides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”.
Habeas Corpus não se estende ao filho
A decisão, no entanto, impede que a mulher entregue as plantas ou o óleo a terceiros. O juiz também indeferiu o pedido para que o Habeas Corpus fosse estendido ao filho da paciente, que é quem cultiva e extrai o óleo para a mãe. Francisco Guimarães Farias argumenta “não estar comprovado que a paciente sofra qualquer limitação que a impeça de proceder de forma independente na produção das substâncias necessárias a seu tratamento”.
“Foi uma decisão sensata. Porém, quem faz a extração é o filho. O cultivo da planta é feito com luz de sódio, luz quente, e esse tipo de iluminação por muito tempo dá dor de cabeça. Então, para uma paciente que tem enxaqueca e que a luz piora a condição, fica inviável”, explica o diretor da Reconstruir, Felipe Farias.
Mesmo assim, a decisão foi comemorada pela ONG:
“A Reconstruir viu esse HC como mais uma vitória em Natal. Enquanto a associação não tem uma autorização legal (para cultivo de Cannabis), a gente acompanha os pacientes que querem o Habeas Corpus e também o acompanhamento para cultivo e extração para que os pacientes possam produzir um medicamento puro e saudável”.
“Proibição não é uma medida razoável”, destaca juiz
Conforme os documentos apresentados pela paciente na ação, a posologia indicada para o tratamento dela é de 8 em 8 horas. Contudo, o preço do medicamento disponível nas farmácias brasileiras é superior a R$ 2 mil. Da mesma forma, as medicações importadas também são inacessíveis para a potiguar.
“Verifica-se que a proibição do cultivo destinado ao tratamento de moléstia, preceituado por um médico, não é medida razoável diante dos benefícios potenciais à saúde dos pacientes. Não se há de esquecer que a criminalização do uso de substância entorpecente significa punição da autolesão, o que não é razoável”, destacou o juiz Francisco Guimarães Farias.
O magistrado afirmou ainda que, apesar de a Anvisa ter retirado a Cannabis da lista de drogas proibidas, o órgão autoriza apenas a importação de medicamentos ou aquisição em farmácia. “Desse modo, a compra do óleo fica restrita a um público limitado, não possibilitando a todos o exercício do mesmo direito”, concluiu.