Em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a uma farmácia de manipulação de São José dos Campos, no dia 30 de março, o direito de operar medicamentos à base de Cannabis. O tribunal impede, assim, os órgãos de vigilância sanitária de lavrarem autos de infração, multas ou quaisquer punições pela atividade de dispensação e manipulação de “produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis”. Ainda cabe recurso ao tribunais federais STF e STJ.
A decisão favorece a empresa Aqua Manina Farmácia de Manipulação LTDA, que possui 25 funcionários. A farmacêutica responsável, Eliane Meneses Rodrigues, destacou em entrevista ao Cannabis & Saúde que os canabinoides têm se mostrado eficazes no controle de diversas doenças, como epilepsia, esclerose múltipla, Alzheimer e Parkinson, mas que a burocracia dificulta o tratamento dos pacientes.
“A gente pleiteou porque temos um fornecedor no Brasil, mas estávamos impedidos de realizar a compra. Agora a gente espera que mais fornecedores devam chegar até a gente! Queremos atender pacientes que hoje importam, que precisam fazer pedido na Anvisa ou até mesmo entrar na Justiça. Agora não precisa mais, a gente pode fazer isso aqui e mais rápido”, comemorou a farmacêutica.
A prática é vedada pela resolução 327/2019 da Anvisa, que passou a permitir essa atividade apenas às farmácias sem manipulação. Porém, a relatora do processo no TJSP, Maria Olívia Alves, argumentou que a Lei 5991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas e insumos farmacêuticos, prevê que farmácias com manipulação estão autorizadas a realizar as mesmas atividades que as farmácias sem manipulação e drogarias. Sendo assim, a magistrada entendeu que a Anvisa violou o livre exercício da atividade econômica da Aqua Marina. O voto foi seguido pela maioria dos desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público.
“A referida resolução acabou por criar entre as farmácias com manipulação e as farmácias sem manipulação distinção não amparada em lei, e, assim, extrapolou sua função meramente regulamentar ao inovar e limitar o livre exercício das atividades econômicas da impetrante, o que não se admite”.
Segundo Eliane Meneses, além de operar com segurança sanitária, a farmácia poderá realizar ajustes terapêuticos de dosagem, o que promove tratamento personalizado, melhorando a resposta do paciente e a eficácia dos produtos à base de canabidiol, THC e demais canabinoides.
Sobre uma possível redução de preços, a farmacêutica Eliane Meneses acredita que é preciso que mais farmácias de manipulação também consigam esse direito para que os medicamentos reduzam de valor dentro do mercado nacional. E comemora que a decisão abre caminho para que outras farmácias de manipulação consigam esse direito também.
“Acredito que, num primeiro momento, não abaixe muito o valor, mas vai agilizar para os pacientes. A partir do momento em que outras farmácias conseguirem esse direito, começa a ter uma venda maior, e os fornecedores começam a ter mais concorrência”, espera.
Processo nº 1013079-49.2020.8.26.0577