A Justiça Federal de Pernambuco autorizou, nesta terça-feira (16), a associação de pacientes AMME, do Recife, a cultivar Cannabis e produzir óleo medicinal para 108 famílias cadastradas. Esta é a sexta ONG a conquistar esse direito no Brasil e a ação foi impetrada pela Defensoria Pública da União.
A decisão é da juíza Joana Carolina Lins Pereira, titular da 12ª Vara Federal de PE. O despacho autoriza, provisoriamente, que a Amme Medicinal “realize o cultivo e a manipulação da Cannabis, exclusivamente para fins medicinais e para os pacientes que já eram seus associados até a data da presente decisão”.
A magistrada solicitou que a ONG forneça informações sobre a exata localização e número de plantas cultivadas, estimativa da produção semanal e mensal e a lista dos associados e trabalhadores.
A ONG Abrace, da Paraíba, primeira associação a conseguir o direito de plantar maconha no Brasil, irá fornecer 400 mudas para o início do cultivo. Abrace e a Amme se comprometem a trocar conhecimento técnico e científico, permitindo que também em Pernambuco haja um controle rigoroso entre produção e distribuição, restrita a pacientes com prescrição médica.
O controle de qualidade será assinado pelo professor Antônio Alves, do curso de Análises Clínicas e Toxicológicas do Departamento de Ciências Farmacêuticas da UFPE.
“Criação da ONG foi indispensável”
Conforme argumentou a ONG nos autos, a criação da entidade “tornou-se indispensável quando se constatou a extrema vulnerabilidade de diversas famílias que, já tendo testado diversos medicamentos para o tratamento de seus filhos, mantinham como última esperança o uso do extrato da Cannabis, para aliviar as dores e os sofrimentos decorrentes das doenças que lhes acometiam. Os vídeos anexados nesta peça evidenciam o significativo avanço das crianças e adolescentes após o uso do óleo”.
“Estado é omisso”
Na decisão, a juíza destacou que a Anvisa retirou, tanto o canabidiol em 2015, como o THC em 2017, da lista de substâncias proibidas e passou a autorizar a importação de derivados da Cannabis por pacientes e posteriormente a venda desses produtos nas farmácias, mas que a agência e o Estado foram omissos quanto ao plantio em solo nacional.
“Tais regulamentações foram direcionadas exclusivamente para insumos importados, não tratando nenhuma delas sobre o objeto da presente ação, qual seja, o cultivo da Cannabis no país e extração de suas substâncias para uso medicinal”.
“Verifica-se, portanto, que o Estado se mantém omisso quanto à regulação para autorização do plantio, da cultura e da colheita da Cannabis pelas associações, empresas ou mesmo por pessoa física, para fins medicinais no Brasil, a despeito da permissão legislativa”, citando a chamada Lei de Drogas (11.343/06).
“Decisão traz economia aos cofres públicos”
Essa omissão, segue a magistrada, fez explodir o número de ações judiciais que visam garantir, através do SUS, tratamentos com Cannabis, além do aumento de decisões para cultivo doméstico – hoje já são mais de 400 habeas corpus nesse sentido. Para Joana Lins Pereira, a alternativa proposta pela AMME traz economia aos cofres públicos.
“Aguardar uma regulamentação a ser elaborada pela Anvisa e União poderia implicar sofrimento para as pessoas que, consoante prescrição médica já fornecida, têm no medicamento à base de Cannabis a melhor alternativa para recuperação da qualidade de vida”.
As outras associações de pacientes autorizadas a plantar maconha para seus associados são, na ordem em que garantiram o direito: Abrace, Apepi, Maria Flor, Cultive e Flor da Vida.