Foi publicada hoje por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, a Nota Técnica 35/2023, esclarecendo que a importação da Cannabis in natura, bem como de flores e partes da planta, não está permitida.
“O esclarecimento considera que a regulamentação atual dos produtos de Cannabis no Brasil não incluiu a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou mesmo nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas. A nota considera ainda o alto grau de risco de desvio para fins ilícitos e a vigência dos tratados internacionais de controle de drogas, dos quais o Brasil é signatário.
A norma que regulamenta os produtos de Cannabis autorizados no Brasil, aqueles que podem estar disponíveis no comércio farmacêutico, é a Resolução RDC 327/2019″.
Prazos de importação
Outro ponto de informação da Nota Técnica da Anvisa foi em relação aos prazos de solicitação de importação:
– “Não serão concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. Além disso, haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso. Já as autorizações para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores, já emitidas, terão validade até 20/9/2023″.
Lista de cadastro automático
Além disso, a Nota Técnica 35/2023 “traz ainda a lista de produtos para importação pessoal que terão aprovação de cadastro de forma automática. A lista está prevista na resolução RDC 660/2022, que regulamenta a importação de produtos de Cannabis para uso pessoal.
No entanto, se trata de uma importação excepcional, sendo que os produtos da lista não possuem eficácia, qualidade ou segurança avaliadas pela Anvisa”.
Falar de importação de flores de Cannabis para uso medicinal no Brasil é como caminhar em um campo minado
Mesmo com a proibição da importação das flores, você pode iniciar um tratamento seguro com cannabis
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