Poucos dias após emitir uma nota técnica, informando que as flores de Cannabis para uso medicinal estavam proibidas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu um pedido de explicações para a decisão. O pedido veio da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, após uma Ação Popular que pedia a suspensão da nota.
A Anvisa agora emitiu uma nova nota técnica, com as explicações que a Justiça solicitou. Trata-se de um documento organizado em 56 tópicos, para justificar a proibição das flores de Cannabis para uso medicinal. Você pode ler a nota da Anvisa na íntegra acessando esse link.
Os argumentos da Anvisa
O extenso documento apresentado pela Anvisa, com as explicações solicitadas pela Justiça, busca aprofundar o que a agência mencionou na nota técnica 35/2023. Não há sinalização de qualquer alteração no posicionamento da instituição. Destacamos alguns dos pontos levantados pela agência regulatória.
- 15. A norma previa que cabia à Anvisa a verificação e a decisão se o produto a ser importado se enquadrava nos requisitos supracitados e que somente seria permitida a importação de produtos à base de Canabidiol, quando a concentração máxima de THC fosse de conhecimento da Anvisa. Junto à listagem de produtos com autorização no Anexo I, figurava a informação de que os produtos da lista não tinham registro no país e, portanto, não possuíam eficácia, qualidade e segurança com o aval da Anvisa.
- 16. Por fim, a Resolução proibia a importação da droga vegetal da planta Cannabis sp ou suas partes, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, bem como proibia a importação de cosméticos, produtos fumígenos, produtos para a saúde ou alimentos que possuíssem na sua formulação de Canabidiol, em associação com outros canabinoides.
Brecha nas normas sobre a importação de cannabis
- 24. Em contrapartida, há ainda um contexto, que apareceu amplamente na mídia (2505226) , relativo à promoção do mecanismo de importação de flores de Cannabis. A compra acontece no âmbito da RDC no 660, de 2022, para fins de uso recreativo ou adulto, o o que absolutamente não compete a esta agência. Exemplos disso podem ser observados nos documentos em anexo 2505218, 2505219 e 2505223. Há menções claras acerca da substituição do consumo da maconha de baixa qualidade, disponível de forma ilegal no país (“prensado”), pelas flores, importadas à guisa de produto para tratamento medicinal.
- 25. Destaca-se ainda a ocorrência da promoção da importação de flores de Cannabis contendo a substância Delta-8 THC. Conforme destaca a U.S. Food & Drug Administration (FDA), em comunicado público de maio de 20221 (em tradução livre): “A FDA está muito preocupada com a crescente popularidade dos produtos delta-8 THC, que são vendidos on-line e em lojas em todo o país.”
- 55. Cumpre esclarecer ainda, não obstante todas as ressalvas aqui apresentadas, que existem inúmeros produtos à base de derivados de Cannabis, disponíveis no mercado internacional, bem como os produtos devidamente regularizados para venda no mercado nacional. A própria lista de produtos de cadastro automático da Anvisa, para importação excepcional, possui mais de 500 marcas/produtos listados.
Relembre o caso
Recentemente, no dia 19 de julho de 2023, a Anvisa emitiu uma nota técnica informando que não vai mais permitir a importação de Cannabis in natura e partes da planta. Portanto, pacientes que utilizavam flores no seu tratamento de saúde teriam até setembro para alterar, junto ao seu médico, a via de administração de canabinoides para uso oral.
Alguns dias depois, o juiz federal Renato Coelho Bordelli solicitou explicações à agência. Nesse sentido, o Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou contra a importação de flores de Cannabis para uso medicinal.
De todo modo, após a recomendação da Anvisa, é fundamental que quem se tratava com as flores faça logo a transição para o óleo de Cannabis. O Dr. Felipe Neris Nora (CRM: 25097 e RQE: 25097) nos disse que essa troca é possível sem interferir na qualidade de vida do paciente.
“Existe uma possibilidade de migrar da vaporização de flores para o uso do óleo via sublingual/oral. Inclusive, eu sempre enxerguei essa possibilidade, porque a gente não pode esquecer que a vaporização também aumenta o risco de câncer de via aérea superior. Além disso, aumenta risco de infecção de via aérea superior, assim como o chimarrão, por exemplo, em temperaturas muito altas, pode causar isso.
É difícil quantificar quantos miligramas de THC [ou outro canabinoide] são ideais para cada um num método de vaporização. No entanto, é muito fácil fazer essa conta com o óleo. Só que a gente tem que ir devagar. Do mesmo modo, a gente precisa conhecer bem o paciente. De fato, muitas vezes, duas ou três consultas não são suficientes para saber a que dose que você vai se adaptar. Assim, eu aconselho que o paciente procure o médico que prescreveu, e aí comece a fazer esse planejamento. Mas eu quero falar que é, sim, muito possível, que você saia do método de vaporização, para o uso do óleo sublingual/oral”
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