Após manifestações em frente ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, CREMERJ, contrários à Resolução nº 2.324 do CFM, o médico Eduardo Faveret conversou com exclusividade com o Portal Cannabis & Saúde onde afirmou que a Resolução nº 2.324 do CFM pretende limitar o conhecimento e se seguida causaria enorme impacto negativo a milhares de pacientes no Brasil.
“Resolução tenta cercear o conhecimento”, afirma Dr. Faveret
“É uma resolução não tomada com base em pareceres de especialistas, tido por um pequeno comitê com referências atrasadas. E é incondicional no sentido de que cerceia o livre conhecimento. Tenta cercear a atividade de educação continuada médica. E sem dúvida deixaria milhares de pessoas desassistidas que tem na Cannabis muitas vezes a sua única alternativa. E com respostas muitas vezes muito positivas”, afirmou o Dr. Faveret.
CREMERJ não irá fiscalizar médicos que prescrevem Cannabis
Na manhã de hoje ficou definido que o CREMERJ não irá perseguir os médicos que optarem por seguir prescrevendo Cannabis medicinal para distintas patologias ou darem aulas sobre o tema, independentes da Resolução nº 2.324 do CFM.
“Em relação a postura do CREMERJ de não estar criminalizando e fiscalizando os médicos, ou oprimindo a prática médica consciente e ética é muito importante. A postura de vários partidos políticos e vários representantes políticos das associações solicitando a revogação desta resolução também é muito importante”, destacou.
Médicos estão respaldados pelo código de ética médica
“O médico é a prática dele vai estar bem respaldada pelo pelo código de ética médica. E também é recomendável que o médico faça uma boa documentação da sua prática da indicação e da evolução do paciente. E que isso também seja documentado no sentido de ter um termo de consentimento livre esclarecido assinado pelo paciente que ele está bem informado dos efeitos positivos e negativos da terapia. E que ele está de acordo e que ele deseja fazer essa terapia. Em contrapartida as outras ou em associação com outras terapias. Então eu acho que respaldado pelo comitê de ética, respaldado por uma boa documentação: o médico poderá prescrever tranquilamente a Cannabis medicinal”, finalizou.
Resolução nº 2.324/2022, a “Resolução retrocesso”
Essencialmente a Resolução nº 2.324/2022:
- Limita a prescrição de canabidiol (CBD) exclusivamente para o tratamento de epilepsias refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
- Veda ao médico a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, Veda ao médico a prescrição de quaisquer outros derivados da planta que não o Canabidiol, salvo relatados em estudos clínicos autorizados pelo Sistema da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) – órgãos vinculados ao Ministério da Saúde.
- Determina que os pacientes submetidos ao tratamento com o CBD, ou seus responsáveis legais, sejam esclarecidos sobre os riscos, benefícios,
- Determina que pacientes devem assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido antes de iniciar a administração do produto.
- Proíbe os profissionais de Medicina a ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico.
- Censura qualquer divulgação publicitária desse tipo de tratamento.