Em abril de 2014, ocorreu um evento no âmbito judicial brasileiro que abriu portas para o uso medicinal da Cannabis.
Naquela época, Katiele e Norberto Fischer buscavam uma solução para tratar a síndrome de CDKL de sua filha, Anny.
Aos 5 anos de idade, a criança sofria cerca de 80 convulsões semanais devido a essa condição. Foi então que um medicamento à base de canabidiol surgiu como uma alternativa de tratamento.
Os pais, corajosamente, decidiram arriscar e importaram ilegalmente o medicamento.
Surpreendentemente, as convulsões da criança cessaram, e assim começou uma batalha judicial para obter a autorização legal para importar a substância.
Eventualmente, eles obtiveram o aval necessário. No ano seguinte, o Brasil deu um importante passo rumo à regulamentação desse composto.
Uma decisão colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a RDC 17/2015, passou a permitir a importação de medicamentos à base de canabidiol de forma excepcional, mediante prescrição médica.
Somente naquele ano, foram emitidas 850 autorizações para importação de medicamentos com base nessa substância.
Contudo, a falta de uma legislação específica e os desafios financeiros continuam a ser obstáculos significativos para o acesso generalizado a esses tratamentos, apesar dos avanços notáveis que foram alcançados.
Então, resta a dúvida: é possível trazer CBD para o Brasil? O que a regulamentação diz sobre isso? Vamos descobrir neste artigo.
Continue lendo para aprender sobre:
- Posso trazer CBD para o Brasil?
- CBD para uso medicinal: Como obter autorização para importação?
- Prazos e custos envolvidos na importação de CBD para o Brasil
- Documentação necessária para a importação de CBD no Brasil
- Onde comprar CBD legalmente no exterior e importar para o Brasil?
- CBD no Brasil: Alternativas nacionais para adquirir de forma legal
- Dicas para Importar CBD com segurança e cumprindo as leis brasileiras
- Acesso ao CBD no Brasil: Desafios e perspectivas futuras
Posso trazer CBD para o Brasil?
Apesar da complexidade que envolve a regulamentação, é relevante observar que o CBD é legal em várias nações.
Antes de decidir incluir seus produtos de canabidiol na sua bagagem, há diversos fatores a serem considerados.
Na América Latina, países como México, Argentina, Colômbia, Uruguai, Paraguai e Brasil já autorizam o uso medicinal do CBD.
Entretanto, muitos desses países têm legislações rigorosas que requerem receitas médicas, aprovações das agências reguladoras de saúde e quantidades específicas de cada canabinoide para a entrada no país.
Mesmo em nações onde o uso recreativo da Cannabis é permitido, como o Canadá, existem regulamentações estritas que enfatizam que “a legalização da Cannabis no Canadá não altera as regras de fronteira”.
Assim sendo, ser pego com produtos à base de Cannabis pode resultar em graves penalidades, tanto em território nacional como no exterior.
Quando se trata do território brasileiro, os produtos em questão não devem ultrapassar os limites legais estabelecidos para substâncias controladas, como o THC, o componente da Cannabis responsável pela sensação de euforia em seus usuários.
Portanto, é imperativo avaliar minuciosamente as regulamentações vigentes em cada país antes de transportar produtos ou medicamentos à base de Cannabis em viagens.
Em viagens dentro do território brasileiro, os produtos importados à base de Cannabis devem estar acompanhados da autorização de importação.
É importante que você esteja portando a receita, pois poderá ser solicitada por órgãos do governo para conferência de quantidade e teor tanto de CBD, quanto de THC.
As diferenças entre CBD e THC no contexto da importação
O THC e o CBD, apesar de compartilharem a mesma origem, possuem características distintas e estão sujeitos a regulamentações diferentes no Brasil.
O CBD, ou canabidiol, é amplamente reconhecido por sua natureza não psicoativa.
O que significa que seu consumo não resulta em efeitos de alteração do estado de consciência, frequentemente associados ao uso recreativo da maconha.
Por outro lado, o THC, ou tetrahidrocanabinol, é a substância responsável pelos efeitos psicoativos do Cannabis, desencadeando sensações de euforia, relaxamento e modificações na percepção sensorial.
Muitos países, incluindo o Brasil, autorizam a importação de produtos à base de CBD, desde que estejam em conformidade com regulamentações específicas.
No entanto, quando se trata de THC, as coisas podem se complicar mais.
De acordo com a RDC 327/2019, art. 4°: Os produtos de Cannabis contendo como ativos exclusivamente derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa, devem possuir predominantemente, canabidiol (CBD) e não mais que 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC). Parágrafo único.
Os produtos de Cannabis poderão conter teor de THC acima de 0,2%, desde que sejam destinados a cuidados paliativos exclusivamente para pacientes sem outras alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais.
Assim, demais canabinoides isolados não podem seguir por essa via, devendo solicitar o registro como medicamento.”
Por outro lado, a Anvisa emitiu uma nova diretriz enfatizando a proibição da entrada de flores e outros componentes não processados de maconha para fins medicinais.
A Anvisa alega que a regulamentação atual sobre a Cannabis não permite a utilização de qualquer parte da planta, mesmo que tenha sido submetida a secagem, trituração ou pulverização.
Segundo o comunicado da agência, a importação da maconha in natura apresenta riscos de desvio para atividades ilegais.
Entendendo as regulamentações brasileiras para a importação de CBD
No Brasil, a importação direta é o método de escolha mais comum para trazer CBD para o Brasil.
De acordo com informações da Anvisa, nos últimos seis anos, houve um aumento incrível de mais de 2.400% nas solicitações de importação por indivíduos (uma média de 400% ao ano).
Em 2015, houve 896 pedidos de importação de produtos relacionados à Cannabis para fins terapêuticos, um número que saltou para 19.074 em 2020 e, até meados de setembro de 2021, atingiu 22.028.
Esse aumento também foi influenciado pela pandemia da Covid-19.
Com isso, muitas mudanças ocorreram nas regras estipuladas pela Anvisa para a importação de produtos:
RDC Nº 17/15
Inicialmente, as regras eram definidas pela Resolução RDC Nº 17/15 da Anvisa.
Esta resolução estabelecia uma série de condições complicadas para a importação de produtos derivados da Cannabis, tornando o acesso dos pacientes restrito, demorado e burocrático.
Por exemplo, a importação estava sujeita à aprovação prévia do cadastro do paciente pela Anvisa.
Além disso, o produto a ser importado deveria estar listado no Anexo I da Resolução RDC Nº 17/15 e ser feito de derivados vegetais produzidos e distribuídos por estabelecimentos regulamentados em seus países de origem para atividades de produção, distribuição ou comercialização.
Adicionalmente, o produto deveria conter um certificado de análise com especificações e níveis de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) que atendessem aos requisitos regulatórios do país de origem, com um teor de THC inferior ao de CBD.
RDC Nº 66 e RDC Nº 306
Em 2016, a Anvisa, por meio da RDC Nº 66, removeu a restrição quanto ao teor de THC em relação ao CBD nos produtos derivados de Cannabis importados pelos pacientes.
O Anexo I da Resolução RDC Nº 17/15, no entanto, só foi revogado em 2019, pela Resolução RDC Nº 306.
Apesar dessas medidas terem expandido as opções de tratamento para os pacientes brasileiros com produtos derivados de Cannabis, o processo de aprovação do cadastro do paciente pela Anvisa, um pré-requisito para a importação, ainda permanecia demorado e burocrático.
RDC Nº 335
A Anvisa efetuou a revogação da Resolução RDC Nº 17/15 no ano de 2020, através da publicação da RDC Nº 335.
Com o propósito de simplificar o acesso dos pacientes aos produtos derivados de Cannabis, a Resolução RDC n° 335/20 introduziu diversas melhorias, como a simplificação do processo de cadastro do paciente perante a Anvisa.
Também permitiu a extensão do período de validade do cadastro para dois anos e a eliminação de várias exigências relacionadas ao produto a ser importado.
No entanto, a única obrigação remanescente era que o produto fosse originário de estabelecimentos devidamente aprovados pelas autoridades competentes em seus países de origem para atividades de produção, distribuição ou comercialização.
RDC Nº 570/21
A Resolução RDC Nº 335/20 sofreu alterações pela Resolução RDC Nº 570/21, a qual, entre outras medidas, tornou ainda mais flexível o processo de importação por parte de pessoas físicas.
A resolução estabeleceu um procedimento simplificado para aprovar o cadastro de pacientes que possuem prescrições médicas para produtos derivados de Cannabis.
Esses produtos estão descritos em uma nota técnica emitida pela Gerência de Produtos Controlados da Anvisa, atualmente conhecida como Nota Técnica Nº 5/ANVISA, de 2022.
RDC Nº 660/22
Em 30 de março de 2022, a Anvisa introduziu novas regulamentações para a importação de produtos derivados de Cannabis por parte de pessoas físicas, por meio da Resolução RDC Nº 660/22.
No entanto, a Resolução RDC Nº 660/22 introduziu apenas algumas mudanças em relação às normas.
Estas incluem a dispensa do registro da quantidade de produto de Cannabis efetivamente importado perante a Agência.
Importando CBD para uso pessoal no Brasil: quais as possibilidades?
A aquisição de canabidiol por parte de indivíduos é condicionada à obtenção de autorização formal da Anvisa.
Assim sendo, é necessária uma consulta médica prévia em que o profissional avalie tentativas prévias de tratamento infrutíferas.
Para adquirir canabidiol, seja por meio de compra em farmácias e drogarias no Brasil ou por importação, a apresentação de uma prescrição médica é mandatória.
O médico baseará sua recomendação no histórico de tratamento e na condição clínica do paciente.
A prescrição médica é válida por um período de até seis meses de tratamento e deve incluir a quantidade necessária para esse período.
Além disso, deve conter uma justificação que inclui o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) ou diagnóstico da doença.
É imprescindível também que o médico ateste que tratamentos anteriores foram realizados, mas não resultaram em melhora satisfatória.
Quanto à importação de canabidiol, ela só é permitida a pessoas físicas ou jurídicas que estejam plenamente habilitadas em termos de direitos civis.
Portanto, menores de idade, indivíduos privados de liberdade ou legalmente incapazes não têm a permissão de realizar esse tipo de transação.
É importante destacar que pessoas físicas e jurídicas normalmente adquirem canabidiol por motivos diferentes.
Enquanto indivíduos comuns o fazem para uso pessoal, familiares ou tratamento próprio, empresas costumam importar com o objetivo de revender ou fabricar novos medicamentos.
Consequentemente, as regras e restrições aplicadas a um grupo não são necessariamente as mesmas que se aplicam ao outro.
Devido à natureza controlada desse processo e à estrita fiscalização aduaneira, é essencial prestar atenção minuciosa aos detalhes específicos de cada tipo de operação.
Viajando com CBD pelo Brasil: regras e limitações
Lamentavelmente, a posse de Cannabis permanece sujeita a penalização em muitos países, incluindo no Brasil.
Como resultado, em geral, para transportar CBD é necessário dar esclarecimentos em locais como aeroportos e alfândegas.
Dado que as flores de CBD para uso medicinal compartilham semelhanças visuais e aromáticas com as flores de Cannabis para uso adulto, é provável que as autoridades questionem sobre estes produtos, mesmo quando estão em sua embalagem original e você possui o comprovante de compra.
Além disso, a análise dos níveis de THC fora de um laboratório é impossível, tornando difícil provar que se trata de CBD puro.
Portanto, se planeja viajar com CBD, é fundamental estar de posse de toda a documentação que comprove a conformidade legal do produto.
Certifique-se de carregar sua prescrição médica, o certificado de análise do produto que indica seu teor de THC, o comprovante de compra e a autorização da Anvisa, se possível.
Se você planeja viajar para o exterior, pode ser mais complicado ou mais fácil lidar com a situação dependendo do país.
As dificuldades que você pode enfrentar podem variar conforme o tipo de produto CBD que está transportando, sua quantidade, o país de destino e a abordagem das autoridades locais.
Mas, em geral, os problemas costumam ser menores.
Os produtos CBD são geralmente permitidos na maioria dos países, desde que contenham menos de 0,2% de THC (com algumas variações, dependendo do país).
Como recomendação geral, se optar por viajar com CBD para o exterior, leve quantidades razoáveis para uso pessoal, mantenha a embalagem original dos produtos e o comprovante de compra.
Se utiliza o CBD para fins medicinais, ter um atestado médico pode ser extremamente útil.
CBD para uso medicinal: Como obter autorização para importação?
Você sabia que a obtenção de uma aprovação para importar canabidiol através da Anvisa é um procedimento que pode ser feito no conforto da sua casa?
A terapia com canabidiol adquiriu considerável popularidade nos últimos anos.
Consequentemente, uma quantidade significativa de cidadãos brasileiros já adquirem CBD do exterior para aliviar os sintomas de variadas condições médicas.
O processo de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação do medicamento canabidiol é incrivelmente simplificado e ágil, dispensando a necessidade de se deslocar fisicamente.
Como tal, você pode efetuar o pedido de autorização através do seu dispositivo móvel ou computador. Para solicitar a aprovação de importação da Anvisa, três elementos são requeridos:
Prescrição médica
Antes de solicitar a autorização, é fundamental obter uma prescrição médica, devido às disposições legais brasileiras que determinam o acesso ao canabidiol exclusivamente mediante recomendação de um profissional da saúde.
Em outras palavras, o paciente deve passar por uma consulta médica e ser avaliado por um médico habilitado para emitir a prescrição.
Portanto, ao dispor da prescrição médica, você estará apto a requerer a autorização para importação da Anvisa.
Médicos com vasta experiência no tratamento com Cannabis e que estão plenamente envolvidos na pesquisa da medicina canabinoide podem ser encontrados no portal Cannabis & Saúde.
Inúmeros pacientes já foram tratados com sucesso por esses médicos através do uso da Cannabis.
Caso você tenha interesse em uma terapia com canabidiol, clique aqui para marcar uma consulta para avaliação.
Solicitar a Autorização
Após a consulta, se o seu médico determinar que você é elegível ao tratamento com Cannabis, você receberá sua prescrição.
Então, o próximo passo é cadastrar-se na Anvisa e aguardar a análise do seu pedido antes de receber a aprovação para importação.
Esse serviço é disponível somente para pacientes ou seus representantes legais que podem comprovar uma necessidade médica incontestável do produto.
Desde outubro de 2019, todos os pedidos de importação são exclusivamente aceitos através do Portal de Serviços do Governo Federal, com todo o processo realizado pela internet.
Conforme a Anvisa, o prazo estimado para uma resposta ao seu pedido é de 20 dias.
Este prazo começa a contar a partir da data de submissão do pedido até a primeira manifestação da Agência, podendo ser marcado como aprovado, solicitado requisitos adicionais ou indeferido.
Uma vez autorizada, a permissão permite a importação do produto por pessoas físicas durante um período de dois anos.
Compra do produto
Agora, tudo o que você precisa fazer é comprar ou importar seu produto com essa documentação.
Lembre-se de armazenar todos os documentos relacionados à compra e importação. Especialmente se for viajar.
Prazos e custos envolvidos na importação de CBD para o Brasil
Estatísticas estimam que, se o Brasil optar por regulamentar a venda de produtos à base de Cannabis, como o óleo de canabidiol (CBD), cerca de 6 milhões de indivíduos brasileiros que necessitam de tratamentos para uma variedade de condições médicas serão beneficiados.
Essa estimativa é extraída do relatório intitulado “Impacto Socioeconômico da Cannabis“, elaborado pela Kaya Mind, uma empresa especializada em análises de mercado e pesquisa.
“O Brasil está pronto para abraçar a regulamentação da Cannabis, uma demanda da sociedade. Pesquisas indicam que aproximadamente 72% da população é favorável à regulamentação da Cannabis medicinal.
Devemos encarar isso como uma decisão de política pública, onde o Brasil tem mais a ganhar do que a perder“, afirmou Maria Eugênia Riscala, cofundadora e CEO da Kaya Mind.
Nos Estados Unidos, a indústria da Cannabis, seja para fins medicinais ou recreativos, está crescendo constantemente e se preparando para atingir vendas estimadas em US$ 45 bilhões até 2027.
Por outro lado, no Brasil, os custos de importação do CBD podem variar amplamente dependendo de diversos fatores, como a origem do produto, o destino, a quantidade importada e as regulamentações específicas de cada país.
De acordo com dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a importação de produtos à base de Cannabis aumentou em 93% nos últimos 12 meses no Brasil.
Esse crescimento acompanha uma tendência global de redescoberta dos benefícios terapêuticos da Cannabis, que abrangem condições que vão desde a epilepsia e o Parkinson até a ansiedade e a depressão.
Em relação ao processo de autorização de importação, a Anvisa indica que pode levar até 20 dias corridos, sujeito à validação de todos os critérios estabelecidos pela agência reguladora.
Documentação necessária para a Importação de CBD no Brasil
No contexto brasileiro, a importação de CBD requer a apresentação de certos documentos atualizados, conforme as diretrizes da Anvisa, a agência reguladora.
O primeiro passo, como você já sabe, é obter uma prescrição médica, que é essencial para solicitar a autorização de importação da Anvisa.
É importante que a prescrição contenha o nome comercial exato do produto a ser adquirido, a quantidade necessária para um período de seis meses, informações sobre a posologia, data de emissão, carimbo e assinatura do médico.
Com a prescrição médica em mãos, o paciente pode solicitar a autorização de importação no site da Anvisa.
Para isso, é necessário apresentar o documento de identidade do paciente, e no caso de pacientes menores de idade, também é necessário o documento de identificação do responsável legal.
Pode-se escolher entre quatro opções de documentos para cada pessoa:
- RG: Com validade de 5 anos para crianças até 11 anos; 10 anos para pacientes de 12 a 59 anos; e validade indeterminada para pacientes com mais de 60 anos.
- CNH: Desde que esteja dentro da validade.
- Passaporte: Apenas dentro da validade.
- CPF: O cadastro deve estar regular na Receita Federal.
A legislação brasileira não permite que empresas de produtos à base de Cannabis mantenham estoques no país. Portanto, é necessário fornecer um comprovante de residência do paciente para garantir que o produto seja entregue no local correto.
O comprovante de residência deve ter uma data recente, não superior a três meses, e estar em nome do paciente ou do responsável legal.
Caso esteja em nome de terceiros, é necessário apresentar um comprovante de vínculo, como certidão de casamento ou contrato de aluguel.
Onde comprar CBD legalmente no exterior e importar para o Brasil?
Após a obtenção da autorização, várias vias se abrem para a importação, oferecendo uma ampla gama de possibilidades.
Uma delas consiste em estabelecer contato direto com importadores de produtos à base de óleo de Cannabis ou com empresas especializadas nesse setor.
Tais entidades fornecem assistência abrangente durante todo o processo de importação.
Em algumas situações, essas empresas podem até auxiliar nos procedimentos burocráticos necessários para obter a aprovação da Anvisa, embora isso não seja uma regra.
Muitas vezes, médicos prescritores também recomendam empresas especializadas aos pacientes.
Importante mencionar que existem apenas três métodos válidos para importar medicamentos à base de Cannabis medicinal. Estes incluem a remessa expressa, o Siscomex ou a bagagem acompanhada.
É fundamental ressaltar que o envio por correios é estritamente proibido. Em relação à escolha do fornecedor no exterior, o médico é a pessoa mais indicada para orientar o paciente.
Devido à sua expertise, o médico pode oferecer direcionamento quanto a empresas que produzem produtos de alta qualidade e pureza.
Durante a consulta médica, é recomendável solicitar informações sobre como localizar essas empresas.
CBD no Brasil: Alternativas nacionais para adquirir de forma legal
Em todo o Brasil, diversas organizações prestam auxílio aos pacientes em todos os aspectos, desde os procedimentos de importação até a aquisição de produtos nacionais.
Algumas dessas entidades também coordenam compras coletivas para tornar o medicamento mais acessível.
Por exemplo, a Associação Abrace conquistou o direito legal de cultivo em 2017 e hoje atende a uma ampla comunidade de mais de 20 mil pacientes em todo o Brasil.
A Associação Amme, localizada em Recife, obteve uma liminar em 2021, e outra organização, a Cultive, conquistou um chamado Habeas Corpus coletivo.
Essas iniciativas estão mudando a paisagem do acesso a tratamentos à base de Cannabis medicinal no país. Quando se trata de produtos de CBD nacionais, alguns nomes são bastante populares.
O Canabidiol Prati-Donaduzzi, por exemplo, representa o pioneirismo nacional como um produto de Cannabis autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Este fitofármaco, de origem vegetal, é prescrito por médicos e requer um receituário tipo B (azul) de numeração controlada para sua aquisição.
A Prati-Donaduzzi oferece três variantes do produto, disponíveis em concentrações de 20 mg/ml, 50 mg/ml e 200 mg/ml, apresentados em frascos de 30 ml.
Essa diversidade de concentrações aumenta a versatilidade do tratamento para diversas condições médicas. Outros produtos com autorização sanitária para comercialização em farmácias e drogarias brasileiras até o momento são:
- Canabidiol Farmanguinhos (200 mg/mL);
- Canabidiol Belcher (150 mg/mL);
- Canabidiol Verdemed (50 mg/mL);
- Canabidiol Aura Pharma (50 mg/mL);
- Canabidiol NuNature (34,36 mg/mL e 17,18mg/mL);
- Canabidiol Greencare (23,75 mg/mL);
- Canabidiol Verdemed (23,75 mg/mL);
- Canabidiol Active Pharmaceutica (20 mg/mL);
- Extrato de Cannabis sativa Promediol (200 mg/mL e 50mg/ml);
- Extrato de Cannabis sativa Zion Medpharma (200 mg/mL);
- Extrato de Cannabis sativa Cann10 Pharma (200 mg/mL);
- Extrato de Cannabis sativa Greencare (160,32 mg/mL; 79,14 mg/mL);
- Extrato de Cannabis sativa Ease Labs (79,14 mg/mL);
- Extrato de Cannabis sativa Mantecorp Farmasa (160,32 mg/mL; 79,14 mg/mL).
Esses produtos representam uma variedade de opções terapêuticas baseadas em Cannabis autorizadas para uso no mercado brasileiro.
Dicas para Importar CBD com segurança e cumprindo as leis brasileiras
Como você já sabe, a prescrição médica é o documento mais importante quando se trata de importar canabidiol com segurança. Com ela em mãos, escolha produtos de CBD autorizados pela Anvisa, verificando sua lista oficial.
Em caso de dúvidas, busque a assistência de importadores confiáveis, pois eles podem orientar você no processo e garantir a conformidade com as regulamentações.
Certifique-se também de manter consigo a autorização da Anvisa, seguindo todos os procedimentos e fornecendo a documentação necessária.
Lembre-se de que a importação de CBD pelos correios é proibida; portanto, evite essa rota. Esteja preparado para pagar as taxas associadas à importação, como impostos e tarifas alfandegárias.
Por fim, acompanhe de perto o progresso da sua importação e mantenha todos os documentos relacionados guardados, como a autorização da Anvisa e a prescrição médica.
Cumprir todas essas etapas ajudará a garantir uma importação em conformidade com as leis no Brasil.
Orientações para embalagem e rotulagem adequadas do CBD na importação
A embalagem e rotulagem adequadas são importantes ao importar produtos de CBD. Com isso em mente, a embalagem deve ser segura e à prova de vazamentos para evitar danos durante o transporte.
Em relação aos rótulos, eles devem ser claros, contendo informações como nome do produto, concentração de CBD, quantidade total, dados do fabricante, data de validade e número de lote.
Além do mais, os ingredientes devem ser listados, incluindo aditivos.
As instruções de uso e dosagem devem ser fornecidas de forma clara, garantindo que os consumidores saibam como usar o produto adequadamente.
Se possível, informações sobre testes de qualidade e conformidade devem ser incluídas. Adicionalmente, quaisquer avisos e restrições relevantes, como advertências de segurança, devem ser destacados.
Acesso ao CBD no Brasil: Desafios e perspectivas futuras
Os debates em torno da legalização da maconha no Brasil e em diferentes nações ganharam notoriedade nos últimos anos.
Com a aprovação de regulamentações pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), especificamente para uso medicinal, estima-se que, em três anos, aproximadamente 3,9 milhões de pacientes serão beneficiados por medicamentos à base de canabidiol.
O uso de canabidiol pode representar um mercado de cerca de 4,7 bilhões de reais anualmente.
Neste contexto, Clever Leaves, uma empresa farmacêutica especializada em Cannabis medicinal, em parceria com a Toluna Insights, conduziu uma pesquisa abrangente com mais de 800 cidadãos brasileiros.
O objetivo era compreender as perspectivas em relação à Cannabis medicinal no país. Os resultados revelaram que cerca de 30% dos entrevistados afirmaram ter utilizado ou estarem atualmente utilizando a Cannabis.
A decisão de considerar o uso da Cannabis está enraizada em duas questões principais que mais de 42% dos participantes destacaram na pesquisa.
A primeira, é a necessidade de evidências científicas mais sólidas e a segunda, é a recomendação de um médico de confiança.
Além do mais, cerca de 30% dos entrevistados afirmaram que seriam influenciados por outra pessoa que tenha experimentado melhorias na saúde por meio do uso da planta.
Menos de 10% mencionaram ser influenciados por figuras públicas, enquanto mais de 8% indicaram que considerariam o uso da Cannabis se recomendado por amigos ou familiares.
Emílio Figueiredo, um advogado pioneiro na área do “direito canábico” e diretor da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, ressalta que o cenário atual é promissor, com mais de duas mil pessoas cultivando a Cannabis sativa em suas residências com base em decisões judiciais.
O Brasil também conta com 25 produtos de fabricação nacional com autorização sanitária e 450 produtos estrangeiros autorizados para uso.
Daí vemos a importância de investir em pesquisa científica e na formação de profissionais de saúde para possibilitar o encontro de novas evidências e assim, permitir avanços nas leis que regulamentam a Cannabis.
Conclusão
Como você aprendeu hoje, a possibilidade de trazer produtos contendo CBD para o Brasil envolve uma compreensão clara das regulamentações e exigências vigentes.
Para isso, se faz necessário estar ciente das regras da Anvisa relacionadas ao uso de canabidiol, que permitiam o uso para fins medicinais sob certas condições.
Então, antes de importar ou trazer produtos com CBD para o Brasil, consulte as autoridades competentes, mantenha-se atualizado sobre as leis em vigor.
Ademais, quando necessário, busque orientação de profissionais de saúde e especialistas legais para garantir conformidade absoluta com as normas estabelecidas.
O conhecimento das regras e regulamentos é o alicerce para tomar decisões informadas e seguras em relação ao uso de CBD no Brasil.
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