Agora empresas dependem de uma regulamentação da Anvisa ou da União. E o STJ deu o prazo de 6 meses para regulamentação do tema.
Decisão terá que ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça e tem potencial para destravar o mercado nacional de cannabis para fins medicinais.
Entenda o histórico
A oportunidade do STJ definir sobre o plantio não é de hoje, começou em 2023 com o Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16), instaurado em março do ano passado e relatado pela ministra Regina Helena Costa. Na época, o colegiado decidiu suspender a tramitação de processos semelhantes até que a controvérsia seja resolvida.
Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, defendeu a permissão para o cultivo de “cânhamo industrial” para fins medicinais, liberando as empresas. Porém, como ficaram autorizados apenas os usos medicinais e/ou farmacêuticos, não é admitido o uso industrial do cânhamo para outros fins, como a destinação para fibras ou alimentos.
Conforme colocado pela Agência Nacional do Cânhamo, a ANC, há pontos importantes sobre a decisão do STJ:
- Apenas Cânhamo Industrial: Somente o cânhamo industrial — com teor de THC inferior a 0,3% — é permitido para essas atividades.
- Autorização Exclusiva para Empresas: A decisão restringe a autorização a pessoas jurídicas, não permitindo a participação de pacientes ou associações de pacientes.
- Limitação ao Uso Medicinal e Farmacêutico: O uso do cânhamo industrial para outros fins, como fibras e alimentos, está proibido.
- Regulamentação a Cargo da ANVISA: A ANVISA será responsável por elaborar as normas para o cultivo de cannabis com até 0,3% de THC, confirmando sua competência nessa área.
- Prazo de 6 Meses para Regulamentação: A ANVISA terá um prazo de seis meses após a publicação do acórdão para estabelecer a regulamentação, o que apresenta desafios, considerando o processo de Análise de Impacto Regulatório obrigatório desde 2021.
A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.
A advogada Maria José Delgado ressaltou a importância desse julgamento. “Esse é um passo importante para o avanço no acesso a tratamentos medicinais que utilizam a Cannabis. É uma celeridade para o setor no Brasil. A decisão do STJ impacta diretamente a vida de muitas pessoas”, afirmou.
Em abril deste ano, o STJ já havia promovido uma audiência pública sobre o tema, onde diversos representantes de órgãos públicos e entidades privadas debateram a questão.
Entenda o IAC 16
O Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16) é um mecanismo processual previsto no sistema jurídico brasileiro. Especialmente no contexto do STJ. Esse tipo de incidente ocorre quando há uma controvérsia relevante que envolve questões de grande importância ou que pode resultar em decisões conflitantes em diferentes processos.
No caso do IAC 16, esse incidente foi instaurado para tratar da autorização para a importação de sementes e o cultivo de Cannabis sativa com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC), com a finalidade de produção de medicamentos e subprodutos destinados a usos exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.
O objetivo do IAC é que uma única decisão do STJ sirva como orientação para todos os processos semelhantes que tramitam no país, evitando assim divergências nas decisões judiciais.
Por fim, o entendimento sobre essa questão terá um impacto significativo na regulamentação do uso medicinal da Cannabis no Brasil.
𝗜𝗺𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮𝗻𝘁𝗲: O acesso legal à Cannabis medicinal no Brasil é permito mediante indicação e prescrição de um profissional de saúde habilitado. Caso você tenha interesse em iniciar um tratamento com canabinoides, consulte um profissional com experiência nessa abordagem terapêutica.
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