Após a suspensão temporária da Resolução nº 2.324 ficou claro que a mobilização da sociedade tem peso nas decisões do Conselho Federal de Medicina.
E agora o momento é de participar na Consulta Pública que o CFM abriu sobre a Resolução que ficou conhecida entre pacientes e profissionais da área da saúde como a “Resolução do retrocesso”. Já que, entre diferentes pontos, restringe aos médicos a prescrição de Cannabis.
A consulta pública do CFM está disponível aqui neste link.
Passo a passo para a consulta pública do CFM
Acesse este link que irá abrir diretamente o formulário da consulta.
Passo 1: Logo na primeira página são apresentados os Termos de Consentimento de Tratamento de Dados, as diretrizes da consulta e os objetivos do CFM em “coletar contribuições para a atualização da Resolução CFM nº 2.324/2022, que aprova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa”.
Além disso, a primeira página traz o esclarecimento de que as contribuições podem ser encaminhadas por meio da plataforma até o dia 23 de dezembro de 2022.
Para dar início à participação no formulário é necessário preencher com um e-mail válido esta primeira página. Basicamente, é a mesma lógica de um formulário web. No final das páginas deve-se colocar “seguinte”, assim a consulta vai avançando com as questões.
Passo 2 : Mais dados do participante. Aqui o formulário pede informações como data de nascimento, CPF, Estado em que mora, estado civil e atividade profissional (contendo a opção médico, profissional da área da saúde e outros).
Passo 3: Aqui o formulário traz apenas uma pergunta: “Possui relação próxima com pessoa que usa Canabidiol?”
Passo 4: A seguir, o questionário pergunta qual o grau de relação com a pessoa que faz tratamento com Canabidiol?
E apresenta as opções:
- Familiar
- Paciente
- Amigo
- Vizinho
- Colega de trabalho/estudo
- Uso próprio
- Nenhuma das anteriores.
Passo 5: Aqui o questionário torna-se mais específico sobre os artigos da Resolução nº 2.324. Começando pelo Artigo 1º:
“Autorizar a prescrição do canabidiol (CBD) como terapêutica médica, se indicadas para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa”.
O formulário pergunta se você acredita que o Art. 1º, deva ser mantido ou se você tem “proposta de redação”.
Se você selecionar “Tenho uma proposta de redação” o questionário abre a opção para ser redigido uma proposta específica para este Artigo. Ou seja, há espaço para uma proposta de redação: o CFM abre espaço para você escrever o que acredita ser o necessário neste artigo.
Passo 6: Na próxima pergunta o formulário aborda a questão do Parágrafo único do Artigo 1:
“Os pacientes submetidos ao tratamento com o canabidiol, ou seus responsáveis legais, deverão ser esclarecidos sobre os riscos e benefícios potenciais do tratamento por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) (Anexo I).
Da mesma maneira que na pergunta anterior, há a opção de responder que este ponto deve ser mantido ou que deve ser alterado com a sua proposta de redação.
Passo 7: O passo 7 do formulário traz o Artigo 2 da Resolução:
“O grau de pureza do canabidiol e sua forma de apresentação devem seguir as determinações da Anvisa”.
Da mesma maneira que na pergunta anterior há a opção de responder que este ponto deve ser mantido ou que deve ser alterado com a sua proposta de redação.
Passo 8: Sobre o Artigo 3 da Resolução:
“É vedado ao médico:
I – a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista nesta Resolução, salvo em estudos clínicos autorizados pelo Sistema CEP/CONEP”.
Da mesma maneira que na pergunta anterior há a opção de responder que este ponto deve ser mantido ou que deve ser alterado com a sua proposta de redação. Se você entende que deva ser alterado, o questionário abre espaço para redação da sua proposta.
Passo 9: Neste ponto o formulário avança para o Artigo 3º (II):
“É vedado ao médico: II –ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer divulgação publicitária”.
Este também foi um dos pontos mais contestados pela Resolução por parte dos médicos que entenderam que houve uma limitação ao livre pensamento científico. E da mesma maneira que nas perguntas anteriores, há a opção de responder que este ponto deva ser mantido ou que deva ser alterado com a sua proposta de redação.
Passo 10: Este ponto do formulário traz a questão sobre a data da revisão da Resolução:
“Esta resolução deverá ser revista no prazo de três anos a partir da data de sua publicação, quando deverá ser avaliada a literatura científica”.
Mesma lógica das perguntas anteriores.
Passo 11: Chega-se ao Artigo 5º sobre a revogação da Resolução anterior:
“Revoga-se a Resolução CFM nº 2113/2014, publicada no D.O.U. de 16 de dezembro de 2014, seção I, p. 183”. Mesma lógica das perguntas anteriores.
Passo 12: Por fim, o questionário questiona se a Resolução deve entrar em vigor na data da sua publicação. E o formulário finaliza também com a mesma lógica das questões anteriores.
Pontos importantes sobre o formulário
Lembre-se é imprescindível que na última página do formulário esteja escrito: “Sua consulta foi realizada!”. E que você deve selecionar prosseguir ao fim de cada resposta para que o formulário avance.
Porque é importante participar
Os estudos científicos do potencial dos canabinoides, como CBD, THC, CBN e CBG, para tratamentos de saúde estão avançando no Brasil e no mundo. E o impacto positivo destes tratamentos com canabinoides em pacientes para diferentes patologias não pode ser prejudicado por preconceito. Ou pura falta de informações. Portanto é fundamental que médicos, profissionais da área da saúde e pacientes participem da consulta compartilhando suas experiências reais e positivas com Cannabis.
Resolução nº 2.324 suspensa
Mesmo com esta consulta pública em andamento, está oficialmente suspensa a Resolução nº 2.324 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Foi publicada no Diário Oficial da União a suspensão da medida que restringia a prescrição de Cannabis e proibia médicos de falarem sobre o tema fora do ambiente científico.
Após as manifestações que ocorreram em cidades por todo o Brasil na última sexta-feira, reações no Senado e na Câmara dos Deputados, o CFM decidiu sustar temporariamente os efeitos da resolução 2.324, do dia 14 de outubro.