O CFM divulgou a resolução que regulamenta a prática da telemedicina no país. Agora, os serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação possuem regras que devem ser seguidas por todos os profissionais e pacientes que optarem por esse tipo de atendimento.
O debate sobre a telemedicina havia começado em 2018, mas a pandemia fez esse tema ser recolocado na pauta do CFM, principalmente pela sua grande capacidade de facilitar a assistência a pessoas que estão em cidades com baixa cobertura pelo sistema de saúde. A resolução garante ao médico a autonomia para decidir, para cada caso, qual a melhor opção, se é a consulta presencial ou a telemedicina, sempre observando os princípios da beneficência e não maleficência do paciente de acordo com os parâmetros éticos e legais.
Telemedicina não substitui a consulta presencial
A consulta feita pessoalmente segue sendo a referência no que diz respeito ao atendimento ao paciente. A telemedicina é uma opção que deve ser feita levando em consideração se é a forma mais adequada, naquela situação.
A resolução também diz que o paciente ou o seu responsável legal deve autorizar, por escrito ou gravação da leitura do texto, o atendimento à distância e a transmissão de suas informações e imagens por meio de termo de autorização e concordância com aquela escolha. Além disso, os dados do paciente estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O sigilo médico deve ser respeitado, os dados e imagens dos pacientes presentes no registro do prontuário devem ser preservados obedecendo as regras do CFM, assim como os exames e dados de triagem.
O atendimento também precisa ser registrado em prontuário médico físico ou digital em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES), esses dados devem ser preservados na responsabilidade do médico ou da instituição que prestou o atendimento. O relatório gerado pela consulta deve conter identificação do médico com nome, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e endereço profissional. Também é necessário incluir a data, hora e assinatura com certificado digital do profissional no padrão ICP-Brasil. Quem vai fiscalizar se os procedimentos estão sendo seguidos serão os CRMs, observando a qualidade do serviço, a relação médico-paciente e a preservação do sigilo dos dados.
Modalidades da telemedicina
Segundo a resolução do CFM, a telemedicina pode ser exercida em seis modalidades diferentes.
- Teleconsulta – a consulta médica não presencial, realizada pelo intermédio de tecnologia digital de informação e de comunicação, com médico e paciente localizados em endereços diferentes.
- Teleinterconsulta – é a troca de informações entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio no diagnóstico ou na escolha do tratamento. Útil quando um paciente exige uma abordagem multidisciplinar.
- Telediagnóstico – o envio de laudo ou análise de exames para pacientes à distância, compartilhando gráficos, imagens e dados. O telediagnóstico só pode ser praticado por médicos com Registro de Qualificação de Especialista naquela área.
- Telecirurgia – cirurgias feita por robô controlado por médico que está em outro endereço.
- Televigilância – monitoramento do paciente por imagens, sinais e dados enviados por equipamentos agregados ou implantados na pessoa a ser monitorada.
- Teletriagem – avaliação dos sintomas do paciente à distância para orientar à devida assistência ou especialista.
A telemedicina já é uma realidade para aqueles que buscam tratamento com medicamentos à base de Cannabis. Na nossa plataforma de agendamento de consultas você pode escolher a opção de consulta presencial ou telemedicina já seguindo as recomendações estabelecidas pelo CFM.