Muitas pessoas que necessitam de tratamentos à base de Cannabis se perguntam se é possível — ou como — conseguir canabidiol pelo SUS.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma iniciativa criada pela Constituição Federal de 1988 no Brasil, a fim de garantir atendimento integral, universal e gratuito para toda a população brasileira.
O SUS fornece à população a possibilidade de agendar consultas médicas, realizar cirurgias, receber vacinação, além de ofertar tratamentos, programas de prevenção de doenças e medicamentos gratuitamente.
Como cada vez mais pessoas estão encontrando no canabidiol a solução para gerenciar suas condições médicas, existe a dúvida se é possível que esta terapia também seja ofertada pelo SUS.
De maneira geral, por conta das barreiras legais no Brasil, obter canabidiol é um desafio, e isso é especialmente dificultado por quem depende do SUS para receber cuidados médicos.
Ainda assim, é possível obter o canabidiol pelo SUS, mas é importante entender que existem procedimentos a serem seguidos.
Então, se você quer descobrir como conseguir canabidiol pelo SUS, prossiga com a leitura e aprenda sobre:
- Tem como conseguir o canabidiol pelo SUS?
- Decisões judiciais importantes acerca do fornecimento do canabidiol pelo SUS
- O uso do canabidiol é permitido no Brasil?
- Quais doenças podem ser tratadas com o canabidiol no Brasil?
- Como conseguir canabidiol pelo SUS? Entenda o procedimento
- Perguntas frequentes sobre como conseguir canabidiol pelo SUS
- Como conseguir o canabidiol por meio da plataforma do Cannabis & Saúde?
Tem como conseguir o canabidiol pelo SUS?
Muitas condições de saúde são tratadas com canabidiol. Por isso, a prescrição deste composto está se tornando extremamente comum.
Em 2015, a Anvisa autorizou a importação do Epidiolex, um medicamento à base de CBD, para tratar crises convulsivas na síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut, duas formas raras e graves de epilepsia.
Desde então, outros medicamentos à base de canabidiol foram inseridos no mercado brasileiro para tratar diversas patologias médicas, embora as opções de produtos ainda sejam limitadas.
Apesar de ser benéfico e altamente seguro, por ser um derivado da Cannabis, o canabidiol é uma substância controlada.
E é justamente pelo controle rígido e falta de variedades deste medicamento no mercado brasileiro que o custo da terapia com canabidiol ainda é alto.
Assim, as famílias que não podem pagar por essa terapia recorrem ao SUS, que segue o princípio da universalidade, o qual determina que todos, sem distinção, devem ter acesso aos cuidados médicos que necessitam.
O canabidiol ainda não faz parte da lista de medicamentos ofertados pelo SUS em todos os lugares do Brasil, mas é possível obtê-lo gratuitamente por esse órgão graças às iniciativas estaduais em andamento ou pela judicialização.
O processo pode ser demorado e burocrático, no entanto, é perfeitamente possível obter canabidiol pelo SUS caso você siga as dicas que destacamos adiante.
Decisões judiciais importantes acerca do fornecimento do canabidiol pelo SUS
Diante do aumento da necessidade dos medicamentos à base de canabidiol, diversas PLs foram instauradas com o propósito de facilitar sua distribuição para quem precisa através do SUS.
Foi então que o estado de São Paulo sancionou a Lei Estadual nº 17.618, que inclui o tratamento com CBD para síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e complexo da esclerose tuberosa no SUS.
Segundo o governo paulista, a escolha dessas três doenças se baseia nos estudos mais robustos sobre os efeitos do CBD, que mostraram um alto grau de efetividade, superando até os medicamentos convencionais.
“Fizemos uma análise detalhada da literatura médica antes de tomar essa decisão. Os medicamentos que serão distribuídos já têm a aprovação da Anvisa”, diz José Luiz Gomes do Amaral, que lidera a implementação da Lei na Secretaria de Saúde.
Para receber o medicamento, o paciente precisa estar cadastrado no SUS, provar não ser capaz de pagar pelo tratamento e apresentar um laudo médico que demonstre a necessidade de uso.
Caso o paciente tenha o pedido negado, ele deverá recorrer à judicialização para fazer valer o seu direito, que é respaldado pelo Art. 196 da Constituição Federal.
Embora seja um grande avanço, essa medida está ainda limitada ao estado de São Paulo, mas espera-se que outras regiões sigam o mesmo padrão.
Por exemplo, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um projeto que cria a Política Nacional de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à base de Cannabis pelo SUS em outros estados, através do PL 89/2023.
Outra proposta ainda em tramitação é o PL 5.158/2019, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE).
O uso do canabidiol é permitido no Brasil?
O uso do canabidiol é permitido no Brasil desde 2015, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 17.
Com a RDC 17/2015, a Anvisa regulamentou a aquisição, a prescrição, a dispensação e o uso do canabidiol como substância terapêutica.
Mais tarde, em 2022, foi promulgada a RDC 660. Esta resolução dita critérios para a importação de produtos à base de CBD por pacientes com receita médica para o tratamento de suas condições de saúde.
No entanto, para importar produtos à base de CBD, os pacientes precisam ter uma autorização especial da Anvisa.
Além disso, o produto importado deve conter menos de 0,2% de THC e não estar inserido na lista de medicamentos à base de canabidiol pré-aprovados pela Anvisa no Brasil.
Qual o posicionamento da Anvisa acerca do uso do canabidiol?
A Anvisa é bem cautelosa quando o assunto é canabidiol, e por isso, tem enfrentado críticas de especialistas e de pacientes que necessitam dele.
Apesar de reconhecer sua segurança e permitir a prescrição, importação e compra de composto para fins terapêuticos, a agência ainda mantém o canabidiol dentro da lista de substâncias controladas.
Em contrapartida, especialistas acreditam que flexibilizar o acesso ao canabidiol seria uma medida de saúde pública, já que inúmeros pacientes com condições refratárias só conseguem ter qualidade de vida com o uso do composto.
Quais doenças podem ser tratadas com o canabidiol no Brasil?
Quando falamos de tratamento com canabidiol, a lista de condições que podem ser manejadas é bem ampla, especialmente na rede privada. Aqui estão alguns exemplos:
- Ansiedade
- Artrite reumatoide
- Artrose
- Autismo
- Câncer
- Dependência química
- Depressão
- Dermatites, acne e psoríase
- Diabetes
- Doença de Alzheimer
- Doença de Parkinson
- Doenças gastrointestinais
- Dor neuropática
- Dores de cabeça
- Endometriose
- Enxaqueca
- Epilepsia
- Esclerose múltipla
- Fibromialgia
- Glaucoma
- Insônia
- HIV
- Lesões musculares
- Obesidade
- Osteoporose
- Paralisia cerebral
- Síndrome de Tourette
- Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC)
- Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT)
- Doenças veterinárias.
No entanto, para quem depende do SUS, a situação é um pouco mais restritiva. Até agora, apenas três condições estão aprovadas para tratamento com canabidiol pelo sistema.
A primeira é a síndrome de Dravet, uma forma severa de epilepsia que costuma se manifestar com crises convulsivas do tipo clônica, generalizadas ou unilaterais.
Outra condição é a síndrome de Lennox-Gastaut. Essa forma grave de epilepsia se caracteriza por crises epilépticas recorrentes, que podem ser generalizadas ou focais, tônicas ou mioclônicas, e até mesmo atônicas.
A terceira condição é o complexo da esclerose tuberosa, caracterizada por crises epilépticas, atraso ou regressão no desenvolvimento neuropsicomotor, disfunções cognitivas e lesões de pele.
Conforme as pesquisas avançam e mais evidências são reunidas, a lista de condições que podem ser tratadas com canabidiol pelo SUS deve crescer.
O avanço na ciência está mostrando que o canabidiol é uma possibilidade de tratamento que leva a melhorias na qualidade de vida de muitas pessoas, e as autoridades de saúde estão reconhecendo isso.
Como conseguir canabidiol pelo SUS? Entenda o procedimento
Por hora, o canabidiol só é distribuído pelo SUS em São Paulo. Se você reside em outro estado, vai precisar entrar com um pedido na Justiça para conseguir o medicamento pelo sistema de saúde.
Mas, não se preocupe, São Paulo é apenas o ponto de partida. A ideia é que a distribuição se espalhe para outros estados em breve.
Para os residentes de SP, o procedimento para obter canabidiol pelo SUS envolve os seguintes passos:
1. Realize uma consulta médica
Para conseguir o canabidiol, os pacientes têm que cumprir alguns requisitos dispostos na resolução publicada em 7 de maio de 2024. São eles:
- Diagnóstico de epilepsias que não respondem aos medicamentos, como síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e complexo da esclerose tuberosa;
- Não ter resposta ao tratamento indicado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da epilepsia.
- Ter pelo menos quatro crises epilépticas por mês, mesmo com duas ou mais medicações recomendadas pelo PCDT, usadas corretamente por pelo menos três meses.
O SUS só libera o canabidiol mediante receita e laudo que comprove a adesão aos requisitos mencionados. Ambos os documentos podem ser emitidos tanto por profissionais da rede pública quanto privada.
No entanto, marcar uma consulta com especialistas experientes na terapia com canabidiol tem uma vantagem extra.
Profissionais experientes, como os disponíveis na plataforma Cannabis & Saúde, são pioneiros na medicina canabinoide no Brasil e podem fornecer orientações mais precisas a respeito deste tipo de tratamento.
2. Reúna a documentação necessária
Depois de obter sua prescrição médica, você deverá reunir a documentação necessária para obter o canabidiol pelo SUS, que inclui:
- Receita médica, contendo o nome comercial do medicamento, posologia, data da consulta, nome do médico, CRM, carimbo e assinatura;
- Documento de identidade com foto, tanto do paciente quanto do responsável legal, se aplicável;
- Comprovante de residência;
- Cartão do SUS.
Também é preciso apresentar exames como eletroencefalograma, hemograma, creatinina e eletrólitos (cálcio, sódio, potássio e magnésio), além de transaminases glutâmico oxalacética (TGO) e pirúvica (TGP).
Para pacientes com esclerose tuberosa, são exigidos exames de imagem, como tomografia computadorizada do crânio ou ressonância magnética do cérebro, acompanhados de laudo médico.
3. Entregue a solicitação do pedido
Com todos os documentos em mãos, acesse o site do Governo do Estado de São Paulo clicando aqui e utilize a função de busca para procurar por “canabidiol”.
Após encontrar a seção “Medicamentos”, role a página para baixo e selecione “Produto de Canabidiol Para Fins Medicinais”.
Neste local, você encontrará os formulários destinados ao médico e ao paciente. Depois de preenchê-los, entregue-os na Farmácia de Medicamento Especializado (FME) mais próxima.
4. Aguarde a análise do pedido
Feita a entrega dos documentos na farmácia, eles serão encaminhados para análise pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
O tempo para a Secretaria de Saúde avaliar o pedido de liberação de medicamento depende muito da urgência do caso.
Como não existe um prazo definido, é sempre bom acompanhar o status do pedido pelo site do Governo do Estado de São Paulo e, se necessário, entrar em contato com a SES para obter atualizações.
Se você tiver um prazo específico ou uma situação urgente, vale a pena informar isso no seu pedido para tentar acelerar o processo.
5. Se aprovado, retire o canabidiol no local indicado
Caso o seu pedido tenha sido aprovado, o próximo passo consiste em ir a uma das 40 Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) em São Paulo.
Lembre-se: você deve levar toda a documentação que mencionamos anteriormente para a retirada do produto.
6. Inicie o tratamento conforme as orientações médicas
Por fim, com o produto em mãos, basta iniciar seu tratamento conforme indicado pelo médico, respeitando estritamente as orientações para que os benefícios sejam plenamente obtidos.
Perguntas frequentes sobre como conseguir canabidiol pelo SUS
Aprenda mais sobre como obter canabidiol pelo SUS com as seguintes perguntas frequentes e suas respectivas respostas:
Quais os requisitos para a liberação do canabidiol para pacientes pelo SUS?
Para obter canabidiol pelo SUS, o paciente deve ter residência fixa no Estado de São Paulo, e possuir uma receita emitida por um médico do SUS ou da rede privada.
A medicação só poderá ser retirada nas Farmácias de Medicamentos Especializados de SP.
Para isso, ele deve apresentar duas vias da receita válida e legível, com detalhes sobre a duração do tratamento, número dos medicamentos e identificação do profissional que a prescreveu.
Também é exigido mostrar um documento de identificação com foto e o cartão do SUS do paciente para que ele consiga fazer a retirada.
2. Que médico pode prescrever canabidiol?
A prescrição do medicamento deve ser feita por um médico registrado no Conselho Federal de Medicina (CFM), independente da especialidade.
Outras categorias profissionais, como odontologistas, também podem prescrever o canabidiol, mas não será possível obter o canabidiol pelo SUS nesses casos, a menos que o paciente recorra à judicialização.
3. Como recorrer a uma ação judicial caso o SUS se negue a fornecer o canabidiol?
Falando em judicialização, ela é uma alternativa quando o SUS se recusa a fornecer o CBD para um paciente que comprove a necessidade dele para manter sua qualidade de vida.
Caso tenha acontecido com você, o primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito à saúde para orientação sobre os procedimentos legais a serem seguidos.
Normalmente, uma ação judicial começa com uma petição que deve ser protocolada na Justiça Federal ou Estadual.
Nessa petição, o paciente precisa relatar sua condição médica, explicar por que precisa do canabidiol e mencionar a recusa do SUS em fornecer o medicamento.
Vale lembrar que o processo judicial tende a demorar para ser concluído. Então, para facilitar as coisas, o paciente pode recorrer a um perito médico que valide sua condição e confirme a urgência em utilizar o produto.
4. E pelo plano de saúde, é possível conseguir o fornecimento do canabidiol?
A oferta do canabidiol pelos planos de saúde depende do tipo de cobertura que o paciente tem.
Alguns planos cobrem medicamentos de uso contínuo, incluindo o canabidiol, enquanto outros não oferecem esse produto no contrato.
Se o plano de saúde do paciente oferecer essa cobertura, ele pode solicitar o medicamento com uma prescrição médica.
Caso o plano de saúde recusar o fornecimento do canabidiol, mesmo que conste a cobertura do produto no contrato, o paciente pode recorrer a uma ação judicial, do mesmo modo que faria no SUS.
Assim como no caso do SUS, é preciso apresentar documentos e laudos médicos que provem a necessidade do canabidiol para tratar a condição de saúde em questão.
5. Como conseguir o canabidiol pelo plano de saúde?
Para conseguir o canabidiol pelo plano de saúde, o paciente deve possuir o diagnóstico de uma condição que possa ser tratada com a substância e uma receita médica com todas as informações pertinentes.
Depois, basta acionar o plano de saúde e conferir se ele cobre o medicamento. Se a resposta for positiva, o paciente apresenta a receita, os documentos requeridos e aguarda a liberação do canabidiol.
Vale lembrar que nem todos os planos de saúde cobrem o CBD. Então, preste atenção a este detalhe caso ainda não tenha contratado um.
Como conseguir o canabidiol por meio da plataforma do Cannabis & Saúde?
A plataforma de agendamento do Cannabis & Saúde foi criada para facilitar o acesso a tratamentos com canabidiol para todos.
Por meio da nossa plataforma, os pacientes podem marcar consultas com profissionais experientes em medicina canabinoide de forma muito conveniente, e a custos extremamente flexíveis.
Agendar sua consulta no portal é muito simples, e funciona da seguinte forma:
- Acesse nossa plataforma de agendamento clicando aqui;
- Utilize a ferramenta de filtragem para encontrar um médico dentro da especialidade, localização ou preço que desejar;
- Selecione um profissional dentro das opções oferecidas e prossiga inserindo informações básicas;
- Finalize o agendamento e aguarde a confirmação!
Durante a consulta, você poderá tirar dúvidas e obter informações sobre tudo o que envolve os tratamentos com canabidiol, desde benefícios até dosagem, efeitos colaterais e interações medicamentosas.
Então, caso queira iniciar sua jornada terapêutica respaldada por profissionais pioneiros nesta terapia em constante ascensão, agende hoje mesmo uma consulta no portal Cannabis & Saúde!
Conclusão
O SUS (Sistema Único de Saúde) oferece alguns medicamentos gratuitamente para a população brasileira.
Porém, o canabidiol ainda não faz parte da lista dos remédios ofertados, o que complica o acesso para quem mais precisa e não tem como pagar.
Existem ações em andamento para incluir o canabidiol na lista do SUS, como o programa estabelecido pelo estado de São Paulo, embora sua implementação se encontre em estágio inicial.
Enquanto outros lugares do Brasil permanecem restritos desse fornecimento, o paciente ainda pode recorrer a alternativas para conseguir o CBD por preços justos, como por planos de saúde ou pelo portal Cannabis & Saúde, que permite agendar consultas acessíveis.
De todo modo, qualquer tratamento com canabidiol deve ser supervisionado por um médico experiente em Cannabis medicinal, garantindo que todo processo seja feito dentro da lei.