A comemoração do direito pleno à vida já começou. Logo que a Deputada Federal Tereza Nelma, do PSD, divulgou em suas redes o vídeo que comemora que a Resolução nº 2.324 do CFM será suspensa.
Saúde é direito de todos! Parabéns a mobilização de todos
“Vitória da mobilização pela saúde. O Conselho Federal de Medicina resolveu suspender a resolução 2324/22 que restringia o uso do canabidiol. Essa decisão afetaria a vida de milhares de pacientes que precisam desse medicamento para viver com dignidade e conforto. Saúde é direito de todos!”, afirma a Deputado em publicação do seu Instagram.
CFM preferiu o silêncio
Informações não oficiais garantem que a suspensão será divulgada no Diário da União nos próximos dias.
Já a assessoria de imprensa do Conselho Federal de Medicina não quis se manifestar oficialmente sobre o assunto. Porém admitiu que aconteceu uma plenária sobre o assunto nesta manhã.
CFM abre Consulta Pública sobre Resolução nº 2.324
O Conselho Federal de Medicina abriu hoje a Consulta Pública à população para receber contribuições sobre a polêmica Resolução nº 2.324, que restringe prescrição de Cannabis no Brasil.
Clique aqui e acesse a consulta pública do CFM sobre a Resolução nº 2.324/2022.
“Com objetivo de coletar contribuições para a atualização da Resolução CFM nº 2.324/2022, que aprova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa, o Conselho Federal de Medicina (CFM) abriu este espaço de consulta pública, no qual a população poderá participar.
Para tanto, após aceitar o Termos de Consentimento de Tratamento de Dados (LGPD)*, por favor, preencha todos os campos solicitados por esta plataforma para que o seu acesso seja liberado. Após essa etapa inicial, você será direcionado à área da Consulta Pública.
Todas as informações oferecidas serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, servindo de subsídios ao Conselho Federal de Medicina. As contribuições podem ser encaminhadas por meio dessa plataforma entre 24 de outubro e 23 de dezembro de 2022”, afirma o CFM na página inicial da consulta pública.
Cannabis é coisa séria
Imagine que seu filho precisa de um medicamento único para tratar certa condição de saúde. Mas que uma resolução do Conselho Federal de medicina do seu país não inseriu a doença do seu filho em uma restrita lista de patologias que tornam possível o acesso a este medicamento. O cenário piora quando sabe-se que é exclusivamente este produto que traz qualidade de vida ao seu filho. É mais ou menos este o panorama que vivem pais de crianças com autismo, por exemplo. Mesmo com esta notícia sobre a suspensão da Resolução nº 2.324/2022 ainda há muita insegurança por parte de milhares de pacientes no Brasil.
Cannabis é coisa séria. Mas parece que a Resolução nº 2.324/2022 ao limitar a prescrição de canabidiol (CBD) exclusivamente para o tratamento de epilepsias refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa carece de sensibilidade com familiares de pessoas que usam a planta para outras condições e seus tratamentos.
Além disso, a Resolução nº 2.324/2022:
- Veda ao médico a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, Veda ao médico a prescrição de quaisquer outros derivados da planta que não o Canabidiol, salvo relatados em estudos clínicos autorizados pelo Sistema da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) – órgãos vinculados ao Ministério da Saúde.
- Determina que os pacientes submetidos ao tratamento com o CBD, ou seus responsáveis legais, sejam esclarecidos sobre os riscos, benefícios,
- Determina que pacientes devem assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido antes de iniciar a administração do produto.
- Proíbe os profissionais de Medicina a ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico.
- Censura qualquer divulgação publicitária desse tipo de tratamento.