Após grande polêmica, e angústia por parte de pacientes que fazem uso da Cannabis para tratar diversas condições, o Conselho Federal de Medicina (CFM) comunicou que abrirá Consulta Pública a toda a população para receber contribuições visando a atualização da Resolução nº 2.324/2022.
Basicamente a Resolução nº 2.324/2022:
- Limita a prescrição de canabidiol (CBD) exclusivamente para o tratamento de epilepsias refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
- Veda ao médico a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, Veda ao médico a prescrição de quaisquer outros derivados da planta que não o Canabidiol, salvo relatados em estudos clínicos autorizados pelo Sistema da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) – órgãos vinculados ao Ministério da Saúde.
- Determina que os pacientes submetidos ao tratamento com o CBD, ou seus responsáveis legais, sejam esclarecidos sobre os riscos, benefícios,
- Determina que pacientes devem assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido antes de iniciar a administração do produto.
- Proíbe os profissionais de Medicina a ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico.
- Censura qualquer divulgação publicitária desse tipo de tratamento.
Consulta pública entre 24 de outubro a 23 de dezembro de 2022
A consulta pública terá a duração de um mês: será entre 24 de outubro a 23 de dezembro de 2022. As sugestões e contribuições da sociedade irá acontecer através de uma plataforma eletrônica desenvolvida especificamente para esse objetivo.
Dados para participar da consulta
A plataforma preparada pelo CFM ainda não foi divulgada. Mas será neste ambiente virtual onde os interessados poderão se posicionar sobre cada um dos artigos e parágrafos da Resolução. Para participar, deverá informar alguns dados de identificação, como o seu número de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), além de indicar o Estado e município de residência.
Após acessar a ferramenta e preencher esses dados, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar propostas de alteração ou manutenção de artigos.
Esclarecimentos do CFM sobre a chamada “Resolução do retrocesso”
Também nesta quinta-feira, por meio de nota pública a autarquia reiterou seu compromisso com a prática médica segundo princípios éticos e de excelência. “O CFM compreende os anseios de pacientes e seus familiares com respeito ao tratamento de doenças, porém entende ser fundamental que todas as decisões sobre o uso ou não de determinadas substâncias sejam tomadas de forma isenta”, disse.
Reforçou, ainda, que suas decisões têm como parâmetros a chamada Medicina Baseada em Evidências, “a qual orienta a atuação dos médicos em todo o mundo e tem garantido o êxito na prevenção e no tratamento de doenças”. Além disso, comprometido com a transparência de suas ações, o CFM comunicou também que encaminhará ao Ministério Público Federal todas as informações solicitadas sobre o processo que resultou na aprovação da Resolução nº 2.324/2022, ainda em vigor.