Anvisa pune empresa investigada de promover publicidade e propaganda de produtos à base de Cannabis. Entenda o que pode e o que não pode!
A notícia de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a empresa Cannect Serviços de Internet S/A – um marketplace de remédios à base de Cannabis – de operar no mercado nacional , por supostamente fazer propaganda na divulgação de produtos controlados, acendeu um alerta.
Até que ponto as empresas que atuam como intermediadoras de produtos à base de fitocanabinoides (moléculas medicinais da Cannabis) no Brasil podem se resguardar, para divulgar seus serviços e produtos dentro da legalidade?
O que diz a lei?
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008 da Anvisa é a norma que regulamenta a propaganda, a publicidade e outras práticas relativas à divulgação ou à promoção comercial de medicamentos com registro no Brasil.
No seu art. 3º, a RDC somente permite a propaganda ou a publicidade de medicamentos com regularização da Anvisa, nos termos da Lei 6.360/1976.
Produtos não têm registro
Quem atua na área canábica já deveria saber que produtos importados à base de Cannabis não têm regularização no país. Portanto, não podem gerar conteúdo explicitamente publicitário, uma vez que a Anvisa ainda não comprovou totalmente a sua eficácia, qualidade e segurança.
A advogada especialista em regulação de saúde, Dra. Maria José Delgado Fagundes, explica que a RDC 660 (que autoriza a importação de extratos da Cannabis) – afasta qualquer possibilidade de propaganda convencional, já que a norma não cria um comércio no Brasil, apenas concede autorização excepcional para importação, por pessoas físicas.
Por outro lado, há uma diferença sutil entre fazer publicidade com mero objetivo de venda e divulgar ou disseminar informação técnica para a população, respeitando os limites da lei.
Empresas brasileiras são despachantes
De fato, “as empresas brasileiras atuam como despachantes. Na verdade, quem vende o produto é a empresa que está fora do país e a Anvisa não tem controle sobre a eficácia e qualidade deste produto que entra no Brasil”, explica Fagundes.
A especialista afirma que a base legal está na Lei 6.360, mas que, para fins de compreensão, é importante estudar todas as RDCs que versam sobre Cannabis e interpretar o “conjunto da obra”.
RDC 327: “É proibida qualquer publicidade dos produtos de Cannabis”
Com relação às empresas que operam via RDC 327, que autoriza a comercialização de remédios à base de Cannabis em farmácias, a regra é clara. De acordo com o artigo 12 da RDC, “É proibida qualquer publicidade dos produtos de Cannabis”.
“Com a RDC 327, a Anvisa cria uma nova classe terapêutica, que permite a venda em farmácia com autorização sanitária, mesmo sem que a Anvisa comprove sua eficácia e segurança. Todos os demais medicamentos ou são registrados ou notificados, antes da comercialização”, detalha a chefe da consultoria em saúde MJD Fagundes.
Para os demais medicamentos com registro no Brasil, as regras são bastante limitadas.
As farmacêuticas não podem, por exemplo, distribuir brindes, benefícios e vantagens aos profissionais prescritores e nem ao público em geral. A RDC diz ainda que as informações sobre medicamentos devem ter comprovação científica, antes de chegarem ao público.
Não pode simplesmente incentivar o consumo
E todo cuidado é pouco na elaboração desse tipo de conteúdo. As peças publicitárias não podem estimular o uso indiscriminado de medicamentos e nem oferecer diagnóstico ou incentivar a automedicação.
Também estão vedadas imagens de pessoas fazendo uso do remédio e, ainda, a sugestão de que a droga é “saborosa”, com imagens que remetam ao sabor do medicamento.
O rol de restrições ainda impede que os publicitários utilizem expressões como: “tenha”, “tome”, “use”, “experimente”. Da mesma forma, também são ilegais imagens ou palavras que possam sugerir que a saúde de uma pessoa poderá se prejudicar por não usar o medicamento.
Tudo pela segurança do paciente
“A Anvisa se preocupa com a segurança do paciente e cuida da regulamentação. Há uma série de normativos que vêm antes, como por exemplo, a Política Nacional de Medicamentos. Então, torna-se necessária a regulação sobre propaganda, publicidade, promoção e informação de medicamentos”, alerta a advogada.
E como os produtos devem chegar aos profissionais de saúde?
A RDC 96/2008 disciplina até como devem ser as visitas do profissional propagandista, que devem se limitar às informações científicas que têm registro na Anvisa.
“A visita do propagandista não pode interferir na assistência farmacêutica, nem na atenção aos pacientes. Da mesma forma, também não pode acontecer na presença de pacientes e seus respectivos acompanhantes, ficando a critério das instituições de saúde a regulamentação das visitas dos propagandistas”, afirma a norma.
Eventos científicos e campanhas sociais
Com relação aos eventos científicos, também é preciso seguir certas orientações à risca, para evitar punições.
Uma delas é informar com três meses de antecedência à Anvisa a divulgação de propaganda e publicidade de medicamentos em congressos científicos.
“O material de propaganda ou publicidade de medicamentos deve ser distribuído aos participantes dos eventos que estiverem com a identificação de sua categoria profissional claramente visível nos crachás” – está na RDC.
Por fim, a norma traz ainda as regras para a divulgação de campanhas sociais de empresas que vendem medicamentos. De acordo com a RDC, esses tipos de iniciativas devem ter como único objetivo informar ações de responsabilidade social da empresa, não podendo haver menção a nomes de medicamentos, nem publicidade destes produtos.
E o conteúdo jornalístico?
A Dra. Maria José afirma que as RDCs da Anvisa tratam apenas de publicidade e propaganda. Portanto, não podem regular o trabalho jornalístico, que tem a chancela de cláusulas constitucionais.
“O jornalismo é assegurado pelo direito de liberdade de expressão. Mas uma matéria jornalística não pode vir disfarçada de uma peça publicitária”, alerta a especialista em regulação.
A advogada, que durante 25 trabalhou na vigilância sanitária, conta que quando atuava na Anvisa precisou notificar empresas que estavam usando grandes revistas de circulação nacional para divulgar nomes de medicamentos controlados.
“O nome do medicamento aparecia na matéria como solução para o problema da depressão. Esse tipo de droga só pode ter divulgação para o público que vai usá-la ou os profissionais que vão prescrevê-la. Jamais numa revista de grande circulação. Na ocasião, tivemos inclusive que editar uma RDC, para proibir o proibido”, recorda Fagundes.
Para concluir, a especialista afirma que o trabalho da Anvisa segue a linha da redução do risco de uso indiscriminado de medicamentos controlados. Isso inclui a Cannabis e se refere a qualquer outra substância que possa causar dependência física ou psíquica. Por isso, usar produtos à base de Cannabis para fins terapêuticos exige acompanhamento médico próximo e rigoroso. “Esse é o papel da saúde pública: reduzir os potenciais agravos de saúde do futuro, como preconiza a Organização Mundial da Saúde“, conclui.
O uso medicinal da Cannabis já é legal no Brasil
O uso medicinal da Cannabis no Brasil já tem regulamentação da Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada RDC 660 e RDC 327. No entanto, é essencial ter uma prescrição médica para usar produtos à base da planta.
Na nossa plataforma de agendamentos, você pode marcar uma consulta com um médico ou cirurgião-dentista, que tem experiência na prescrição dos canabinoides. Mais de 30 patologias podem se beneficiar com as moléculas medicinais da planta.
São mais de 250 especialidades de profissionais de saúde. Marque hoje mesmo sua consulta!