Conselho Federal de Medicina Veterinária quer que a Anvisa regulamente a prescrição da Cannabis para uso animal
O Brasil é o terceiro país com mais animais domésticos do mundo, de acordo com o censo do Instituto Pet Brasil. Em 2021, foram contabilizados mais de 149,6 milhões de animais de estimação no país. Isso significa dizer que pelo menos 70% da população tem um pet em casa ou conhece alguém que tenha.
Muita gente não sabe, mas assim como os humanos, os animais também possuem um Sistema Endocanabinoide, com receptores CB1 e CB2, que ao se conectarem com os fitocanabinoides da Cannabis podem trazer uma série de benefícios para os bichinhos.
Apesar de alguns médicos veterinários já estarem prescrevendo os canabinoides para os animais, a indicação ainda não é regulada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e nem pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Regulação está próxima de chegar
Mas essa regulamentação está perto de chegar, afirma o assessor técnico jurídico do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Rodrigo Montezuma.
“A sinalização sempre foi muito positiva para a regulamentação da Cannabis na Medicina Veterinária e recentemente tivemos uma reunião com a diretoria técnica da Anvisa, que nos afirmou que o assunto está na pauta”, diz Montezuma.
Uso medicinal está restrito aos humanos
Atualmente, as Resoluções de Diretoria Colegiada RDCs (660 e 327) da Anvisa, que regulamentam a Cannabis para fins medicinais, se limitam ao uso humano.
“O CFMV tem buscado a Anvisa de forma sistemática. Criamos um grupo de trabalho para discutir o uso da Cannabis na Veterinária, mas o profissional da área ainda está nessa lacuna de utilização desses produtos em animais”, explica o assessor do CFMV.
O que diz a Portaria 344?
A Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde, hoje é a legislação que determina critérios objetivos para a prescrição e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial e a Cannabis Sativa faz parte dessa lista de substâncias controladas.
Muito embora o texto da Portaria deixe claro que profissionais inscritos nos Conselhos de Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia estão aptos a prescrever e dispensar as substâncias ali contidas (Portaria 344), as resoluções da Anvisa ignoram o médico veterinário, quando o assunto é o uso terapêutico da Cannabis.
“Por enquanto, em razão de RDCs da Anvisa, a prescrição dos canabinoides está restrita à utilização humana e à importação para uso pessoal. Até agora, nenhuma RDC ampliou a utilização da Cannabis para além dos médicos e dos cirurgiões-dentistas e nós temos cobrado da Anvisa uma posição mais clara sobre esse assunto”, enfatizou o advogado.
Segundo Rodrigo Montezuma, atualmente, se um médico veterinário precisar importar um medicamento para tratar um animal, o procedimento não precisa passar pela Anvisa.
“A princípio, se o medicamento for exclusivamente de uso veterinário, o trâmite é todo feito pelo MAPA. Obviamente, não havendo nenhum tipo de problema com substâncias que são proibidas no país. Se a substância for permitida, basta registro no MAPA”, esclarece.
Médico veterinário pode prescrever canabinoides?
Então, como fica o médico veterinário? O profissional pode prescrever?
Segundo o assessor técnico jurídico do CFMV, há riscos para os profissionais que prescrevem fitocanabinoides, sem uma regulamentação que traga segurança jurídica para a área.
“A recomendação que o CFMV é a de que o médico veterinário, que utilize desse tipo de tratamento, procure segurança jurídica antes de prescrever, para que não haja nenhum tipo de problema – principalmente com a Justiça”.
Montezuma orienta elaboração de laudo e delimitação do problema do paciente com precisão, aliado a autorização judicial para prescrição do produto, que hoje está restrita aos médicos e cirurgiões dentistas.
Advocacy no Congresso
Paralelamente à Anvisa, o Conselho Federal de Medicina Veterinária também trabalha junto aos parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei 369/2021, de autoria do deputado federal João Carlos Bacelar (PV/BA), que inclui os médicos veterinários no rol de profissionais aptos a prescrever o uso terapêutico da Cannabis.
“Nós ajudamos a elaborar o texto e já instigamos, por ofício, a própria Anvisa, no sentido de que ela amplie o rol de profissionais, nos mesmos termos da Portaria 344, que permite não só os médicos, mas os odontólogos e médicos veterinários a prescrição de substâncias ali contidas no texto”.
Para Montezuma, não faz sentido que a medicina veterinária não possa se beneficiar dos efeitos terapêuticos da Cannabis no universo animal, já que os relatos de melhora são surpreendentes.
“Temos grupos de trabalhos criados para entender melhor como os animais podem se beneficiar dos canabinoides. As propriedades terapêuticas da planta saltam aos olhos e o que a gente precisa agora é, justamente, de segurança jurídica no exercício profissional do médico veterinário prescritor”, conclui.
O que diz a Anvisa?
Em nota, a Anvisa esclarece que apesar de o registro de medicamentos veterinários ser de competência do MAPA, os derivados da Cannabis – como estão restritos pela lista “E”, da Portaria 344/98 – só podem ser prescritos para uso humano.
De acordo com a Agência Reguladora, para que os médicos veterinários possam prescrever a Cannabis, a categoria precisa entrar na previsão da lista “E”, e os produtos ainda precisarão responder à regulamentação específica do MAPA.
No Brasil, a Anvisa é o órgão responsável pelas substâncias sujeitas a controle especial (usos médico e científico). Isso está em conformidade com as Convenções da ONU de 1961, 1971 e 1988, listadas na Portaria 344/98 da Agência Reguladora.
O uso medicinal da Cannabis já é legal no Brasil
O uso medicinal da Cannabis no Brasil já tem regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio das RDC 660 e RDC 327. Entretanto, é fundamental que haja prescrição médica.
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