O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a decisão favorável para uma farmácia de manipulação de Catanduva, SP, autorizando a comercialização e dispensação dos produtos à base de Cannabis. Conversamos com exclusividade com o advogado Elias José dos Santos, do escritório Benincasa & Santos – Sociedade de Advogados que questionou essa argumentação e teve ação deferida.
Na decisão positiva, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça, Dr. Bandeira Lins, explicou que no presente caso, o objeto da controvérsia, envolvendo a RDC 327/2019, da ANVISA, não diz respeito à legalidade da fabricação e comercialização de produtos derivados de cannabis, e sim ao critério adotado para essa regulamentação.
Decisão abre um novo panorama para Cannabis no Brasil
A farmácia que recebeu a decisão favorável chama-se Pharmopatia e irá importar os insumos para comercializar os produtos que basicamente serão óleos. A decisão favorável abre precedentes para outras decisões similares em relação à Cannabis no país.
Ou seja, a decisão é considerada um avanço no mercado da Cannabis no Brasil. “A decisão cria uma jurisprudência dentro do Tribunal de Justiça de São Paulo e abre precedente para outras farmácias também buscarem esse direito. A decisão é favorável para farmácia de manipulação e autorizou a comercialização e dispensação dos produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis Sativa, desde que atendidos os demais requisitos pertinentes e exigidos da farmácia de manipulação”, destaca Dr. Elias.
Venda sob prescrição médica
“A manipulação de Cannabis se dá através de prescrição médica e é um produto controlado. A farmácia de manipulação precisa ter autorização especial para vender esse produto”, explica Dr. Elias.
Ou seja, os requisitos da comercialização dos produtos manipulados à base de Cannabis seguirão as atuais exigências que já são vigentes no Brasil: vendas só serão realizadas sob prescrição de um médico.
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