Não resta dúvida que o maior impacto, no Brasil, sobre a liberação da Cannabis para fins medicinais, foi causado pelo Poder Judiciário, impulsionado pelos pacientes e suas famílias.
Senão fossem as corajosas e inovadoras decisões judiciais que garantiram aos primeiros pacientes o acesso à Cannabis medicinal, a Anvisa e os legisladores (senadores, deputados federais e estaduais, vereadores) nada teriam feito.
Foi o Poder Judiciário que derrubou as proibições sobre a importação do óleo de Cannabis para o tratamento da epilepsia refratária farmacoresistente de crianças, foi o Poder Judiciário que derrubou a proibição imposta pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) para a prescrição de Cannabis pelos médicos, foi o Poder Judiciário que obrigou o SUS e os planos de saúde a custearem o tratamento com canabinoides, foi o Poder Judiciário que possibilitou que as associações de pacientes pudessem plantar e extrair o óleo da Cannabis sem que os pacientes fossem presos.
Todas as outras iniciativas, sejam da Anvisa ou do Poder Legislativo, foram posteriores, pois o Poder Judiciário impôs a obrigação de regulamentar a questão
Mesmo após todo esse impacto, pacientes e suas famílias, ainda não conhecem os seus direitos, ficando sujeitos as informações vagas, que atrasam o tratamento e pioram o quadro de saúde de quem precisar da cannabis medicinal.
O melhor exemplo desse desserviço são as novas leis estaduais que “garantem” o tratamento com Cannabis medicinal pelo SUS.
Alguém já recebeu o medicamento à base de Cannabis pelo SUS, sem ordem judicial?
Alguém foi até um posto de saúde e retirou o seu óleo de Cannabis para o tratamento de uma enfermidade? Alguém sabe quando isso vai ocorrer?
Todas essas leis estaduais, para entrarem em vigor e gerar efeitos, precisam de regulamentação, que não há a mínima previsão de acontecerem.
Além disso, quando forem regulamentadas, que tipo de óleo será disponibilizado para os cidadãos (isolado, full spectrum, broadspectrum)?
- Serão disponibilizados produtos com THC?
- Quais serão as concentrações permitidas?
- Se o plantio de cannabis continua sendo proibido no Brasil, onde serão cultivadas?
- Serão permitidos canabinoides sintéticos?
- O SUS vai fornecer cannabis medicinal para todas as enfermidades ou apenas algumas?
- Se a enfermidade pode ser tratada com medicamentos convencionais, o paciente poderá escolher fazer o tratamento com Cannabis?
Enquanto esperamos essas respostas, somente o Poder Judiciário poderá garantir o tratamento gratuito a quem mais precisa de maneira urgente, por meio de ordens judiciais, que não se discutem, se cumprem.
Se esse humilde colunista pode dar um conselho, se você paciente ou familiar, que precisa com urgência do tratamento com Cannabis medicinal, procure o Poder Judiciário. Por meio das ações de obrigação de fazer o juiz determinará que o SUS ou o seu plano de saúde faça o custeio da sua medicação imediatamente, sob pena de aplicação de multa diária e até prisão em caso de descumprimento.