O governador Tarcísio de Freitas sancionou o projeto de Lei 1.180/19 que prevê o fornecimento de medicamentos à base de Cannabis pelas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). E agora, a Lei 17.618 institui a formação de uma política estadual de fornecimento de medicamentos com Cannabis pelas unidades de saúde públicas ou privadas conveniadas ao SUS no estado. E um grupo de trabalho está atuando para implementar a Política Estadual de Medicamentos Formulados à Base de Cannabis.
Mas ainda restam muitas dúvidas sobre como irá acontecer está lei na prática. Ainda mais devido ao fato do governador ter vetado artigos da lei. “Ele vetou os artigos que traziam temas da regulação, mas manteve o principal que é o fornecimento e a capacitação da equipe”, disse o Deputado Caio França, autor da lei, com quem conversamos para tirar dúvidas básicas sobre a implementação deste PL tão importante para pacientes do estado de São Paulo.
Confira as respostas de Caio França
Muitos pacientes nos procuraram para saber se serão apenas produtos isolados ou apenas o registrado pela Anvisa, Mevatyl. Ou se serão os produtos autorizados pela Anvisa para venda nas farmácias conforme RDC 327?
“A lei exige que os medicamentos estejam autorizados pela Anvisa para serem fornecidos”.
Haverá opções de produtos com diferenciação de canabinoides, por exemplo: CBG, CBN, maior teor de THC, este último para doenças neurodegenerativas?
“Cada paciente é um caso, portanto tem opções de CBD e THC. Tudo dependerá da avaliação do médico!”
Como se dará a compra dos produtos pelo governo de São Paulo?
“A compra deverá ser feita por licitação. É importante esclarecer que alguns artigos foram vetados e o governador disse que a regulamentação será feita pela Sec. Estadual de Saúde”.
Somente médicos podem prescrever?
“Somente médicos poderão prescrever, inclusive os pacientes deverão ser acompanhados!”
E doenças como insônia, depressão e muitas outras que estão sendo tratadas serão compreendidas? 4
“Isso tudo vai depender da regulamentação. Eu defendo que essa decisão deve ser do médico!”
A Anvisa não exige mais o relatório médico sobre a necessidade do Canabidiol, isso vai ser necessário para a obtenção do medicamento pelo SUS, via secretária de saúde estadual?
“Acredito que sim, a Secretaria Estadual de Saúde deverá exigir”.
No projeto de lei há a previsão da realização de um cadastro do paciente num sistema da secretária de saúde estadual, o paciente ainda vai precisar de autorização da Anvisa?
“Acredito que se existir um convênio entre o Governo Estadual e a Anvisa isso pode ser dispensado”.
Importância da lei em SP
A sanção da lei é de extrema importância também para o Estado, pois minimiza os impactos financeiros da judicialização. E garante a segurança dos pacientes, considerando protocolos terapêuticos eficazes e aprovados pelas autoridades de Saúde.
As ações judiciais impactam diretamente o orçamento público da saúde pública, privilegiando direitos individuais em detrimento das políticas públicas estabelecidas no SUS. Além disso, obrigam o Estado a fornecer produtos sem registro na Anvisa, delimitação de dose de segurança, evidência de eficácia, indicação terapêutica ou controle clínico do uso.
Tarcísio vetou 6 artigos da lei que garante Cannabis via SUS em São Paulo
O governador de São Paulo sancionou a lei que garante Cannabis pelo SUS no estado com veto a 6 artigos, deixando detalhes para Secretaria de Saúde.
Os artigos vetados pelo governador foram os 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º. E no diário oficial, o governador justificou seu veto parcial à Lei.
“Noto que o artigo 3º do projeto trata de definições técnicas, já contidas em normativas federais, que são alteradas pela ANVISA, com significativa frequência, em razão do avanço das pesquisas científicas referentes ao uso de medicamentos e produtos à base de cannabis para fins medicinais.
Os artigos 4º, 6º, 7º, 8º e 9º do projeto, por sua vez, para além de estabelecerem princípios, diretrizes e finalidades da política pública proposta, são constituídos por comandos objetivos e concretos, que determinam ao administrador público o que fazer e como fazer.
Todavia, ao incursionar nessa seara, a proposta esbarra na Carta Maior por suprimir do Governador juízo de conveniência e oportunidade e, portanto, a margem de apreciação que lhe cabe na condução da Administração Pública, contrariando a cláusula de “reserva de administração” e as limitações decorrentes do princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal e artigo 5º, “caput”, da Constituição Estadual) (Supremo Tribunal Federal, ADI nº 3343).”
Você pode ver no texto do Projeto de Lei que eram tópicos mais técnicos e sobre a dinâmica do fornecimento. Agora, esses temas serão apreciados por uma comissão da Secretaria de Saúde, que está no artigo 5º, este mantido pelo governador.
Importância da Secretaria de Saúde
A Lei prevê que em 30 dias a Secretaria de Saúde do estado de São Paulo crie uma comissão de trabalho com técnicos, pesquisadores e instituições sem fins lucrativos para formular as diretrizes da política. Esse grupo detalhará melhor a política de acesso a produtos com Cannabis via SUS no estado sob a coordenação do secretário de saúde, Eleuses Paiva.
Médico e professor universitário, Eleuses Paiva já foi presidente da Associação Médica Brasileira (AMB) entre 2000 e 2005. Atualmente, a AMB tem recomendações claras para o uso medicinal da Cannabis. A associação publicou em dezembro de 2022 um guia com recomendações da instituição sobre prescrição de canabinoides para os seus associados.
Portanto, se o secretário se guiar pelos conselhos da AMB, podemos ter uma política abrangente e com rigor científico.