O CFBM, por meio da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, e do Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, possui a responsabilidade de regular a profissão de Biomédico no Brasil. Com base nessas atribuições, o Conselho tem o dever de acompanhar os avanços científicos e tecnológicos, bem como promover a atualização das práticas e procedimentos adotados pelos profissionais.
Nesse contexto, a consideração de que o canabidiol é uma substância natural derivada da planta cannabis e que possui propriedades fitoterápicas analgésicas relevantes é um ponto importante a ser destacado. A literatura chinesa antiga, como o lendário livro Shennong Bem Jing ou Livro do Imperador Vermelho, datado de 210 d.C., já descrevia as propriedades medicinais dessa planta, fundamentando práticas tradicionais que têm sido aplicadas há séculos, como a Medicina Tradicional Chinesa – Acupuntura.
Ao reconhecer que os biomédicos habilitados em Medicina Tradicional Chinesa – Acupuntura possuem conhecimento e formação adequados para a prescrição de fitoterápicos à base de canabidiol, o CFBM demonstra um compromisso com a atualização dos profissionais e com a oferta de alternativas terapêuticas que possam beneficiar os pacientes.
Essa resolução, que permite aos biomédicos prescreverem produtos tradicionais fitoterápicos à base de canabidiol, representa um avanço significativo no acesso a tratamentos eficazes e seguros. O canabidiol tem sido utilizado com sucesso no controle de sintomas associados a diversas condições de saúde, como epilepsia refratária, dores crônicas e distúrbios do sono, proporcionando uma melhoria na qualidade de vida dos pacientes.
A decisão do CFBM também está alinhada com as tendências internacionais de regulamentação e pesquisa em torno do uso terapêutico da cannabis e de seus compostos. Países ao redor do mundo têm revisado suas políticas e regulamentações para permitir o acesso adequado a tratamentos à base de cannabis, reconhecendo seu potencial terapêutico e a importância de proporcionar opções seguras e regulamentadas aos pacientes.
É essencial ressaltar que a resolução do CFBM estabelece requisitos claros para a prescrição desses fitoterápicos, garantindo a segurança e a responsabilidade na prática dos biomédicos habilitados. A utilização dessas substâncias deve ser embasada em evidências científicas, respeitando os princípios éticos e a integridade profissional.
Em suma, mais um avanço concreto para a ampliação do uso da cannabis medicina no Brasil.