Seminário virtual é destinado às importadoras e exportadoras brasileiras e busca esclarecer a nova legislação para desburocratizar e agilizar processos – produtos de Cannabis se enquadram na categoria.
Com objetivo de desburocratizar e agilizar os processos de importação e exportação de produtos controlados, a Anvisa realiza na próxima segunda-feira (6/7), a partir das 15h, um webinário para explicar ponto a ponto a nova legislação sobre o tema.
Segundo a agência, o seminário virtual é destinado às importadoras e exportadoras brasileiras e busca esclarecer a nova legislação para desburocratizar e agilizar processos – produtos de Cannabis se enquadram na categoria.
Para participar do seminário virtual, você deverá clicar no link abaixo, na data e horário agendados. Não é necessário realizar nenhum tipo de cadastro prévio. O evento permite a interação com os usuários em tempo real, por meio de um chat. A gravação fica disponível para visualização, no mesmo link, após o término do seminário virtual.
15h – Webinar: A nova legislação de comércio internacional de produtos controlados – Inovações e melhorias para o mercado brasileiro
Conforme a Anvisa, o webinário foi criado para fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, por meio de conteúdo e conhecimento atualizado.
Entenda
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 367/2020, que entrou em vigor no dia 4 de maio, estabelece o controle para importação e exportação, com qualquer finalidade, de substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial, bem como define os critérios para a concessão de Autorização Especial Simplificada para instituições de ensino e pesquisa.
A RDC consolidou todas as outras resoluções relacionadas ao tema, que, aliás, foram revogadas. Suas disposições aperfeiçoam, modernizam e tornam menos burocráticos os procedimentos referentes ao monitoramento internacional de produtos controlados. Entre as inovações e melhorias que a nova legislação trouxe, está a extinção dos prazos para petição de “cotas de importação”, as quais poderão ser solicitadas a qualquer momento do ano. Com isso, os importadores poderão conciliar mais facilmente suas rotinas com os prazos regulatórios.