Logo que a Resolução nº 2.324/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe a médicos a prescrição de Cannabis foi publicada, Dra. Ailane Araújo participou desta entrevista ao Jornal Nacional, da Globo, onde destacou os benefícios da planta e a qualidade dos produtos e das pesquisas científicas que não podem ser deixadas para trás neste momento no Brasil.
Além de pioneira na prescrição de Cannabis no Brasil, recentemente a Dra. Ailane criou, junto a outros colegas de profissão, o Núcleo de Desenvolvimento em Medicina Canabinoide e Integrativa, o NDMCI. A iniciativa é um programa desenvolvido para o estudo, pesquisa e divulgação da Cannabis medicinal no Brasil.
“Pacientes: nada muda”, explica Dra. Ailane
E agora, Dra. Ailane expõe os argumentos porque defende que a Resolução nº 2.324/202 deva cair por terra. E principalmente tranquiliza os pacientes que fazem tratamentos com Cannabis afirmando que os atendimentos seguem normalmente e que, basicamente, nada mudou.
É possível reverter a Resolução 2.324 do CFM?
Sim é possível reverter. E acreditamos fortemente que será revertida. Inclusive o Deputado Federal Paulo Teixeira pediu a cessação e a Mara Gabrilli também pediu suspenção. O MPF instaurou procedimento sobre a Resolução. E muitas manifestações irão acontecer no país. Além disso, a ABM vai se manifestar em favor do tratamento com a Cannabis medicinal e estamos nos unindo em ação coletiva para derrubar essa Resolução.
O que podemos esperar dos próximos passos em relação à Cannabis medicinal no Brasil?
Com relação aos próximos passos está tudo em suspenso, acredito que as limitações colocadas por essa resolução indicam motivações políticas e ideológicas, mas não científicas.
Pois temos muito conteúdo científico que validam os tratamentos a base de cannabis medicinal. Orientamos aos nossos médicos alunos a não mudarem sua prática clínica.
Os atendimentos e acompanhamentos não sofrerão nenhuma alteração.
A documentação, evolução do prontuário médico e o atendimento devem ser feitos de forma personalizada e integrada e se apegarmos em estudos que validem a nossa prescrição.
Não devemos de forma alguma extrapolar na divulgação, com postagens apelativas e chamativas sobre tratamento com cannabis medicinal; alguns médicos que estão respondendo a processos éticos devido prescrição de cannabis, decorre de publicidade indevida.
Qual o impacto desta resolução para a comunidade médica?
Muitos médicos estão com medo de prescrever Cannabis tanto para pacientes que já estavam em tratamento como para os novos pacientes. Porque nós estaríamos infringindo as normas do CFM o que pode levar a cessação do nosso registro, que levamos anos estudando para conseguir. Só que os médicos não precisam ter medo, pelo contrário precisam se unir. Pois o CFM está infringindo várias leis que nos resguardam. Pois a Resolução nº 2.324/2022 é inconstitucional. O art. 5º, inc. XIII, da Constituição Federal, diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Assim, essa resolução viola a liberdade profissional do médico, claramente. Ainda, o art. 5º, inc. XIV, da Constituição Federal, diz que o acesso à informação é assegurado a todos. De tal modo, a Resolução do CFM viola essa disposição constitucional ao limitar o acesso a informações disponíveis e científicas a respeito dos tratamentos médicos com produtos derivados da Cannabis sativa.
Segundo o Capítulo I, inc. VII, do Código de Ética Médica: “O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho”. Isto é, a resolução também fere a própria autonomia do médico prevista no Código de Ética Médica, uma vez que limita suas atividades, impedindo a liberdade do profissional de escolher o tratamento mais adequado ao caso clínico, junto ao paciente e sua família. No mais, uma instituição com personalidade jurídica de direito público, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), só pode fazer o que a lei permite.
No caso, as atribuições do CFM estão definidas pela Lei nº 3.268/57, dentre as quais: supervisionar a ética médica, julgar e disciplinar a classe médica, visando o perfeito ato ético e o bom conceito da profissão. Importante ressaltar que não consta na referida lei como atribuição do CFM limitar ou proibir a prescrição médica. Inclusive, os produtos à base cannabis são comercializados no Brasil com autorização da Anvisa, que tem competência legal para isso. Portanto, não é atribuição do CFM editar as regras que normatizam a prescrição médica.
Em verdade, o ato médico é disciplinado pela Lei nº 12.842/13, que, em seu artigo 2º, dispõe: “O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza”. Segundo o que dispõe a hierarquia das leis:
Essa é a hierarquia das normas jurídicas, vigente no nosso sistema legal. Por exemplo, a lei do ato médico n° 12842/13 é uma lei ordinária, ou seja possui grau hierárquico superior ao de uma resolução, esse é outro ponto de ilegalidade dessa resolução, pois uma mera resolução jamais poderia limitar a atuação médica prevista na lei do ato médico.
Ou seja, instituição com personalidade jurídica de direito público, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), só pode fazer o que a lei permite. No caso, as atribuições do CFM estão definidas pela Lei nº 3.268/57, dentre as quais: supervisionar a ética médica, julgar e disciplinar a classe médica, visando o perfeito ato ético e o bom conceito da profissão. Não consta na referida lei como atribuição do CFM limitar ou proibir a prescrição médica, ele não tem competência para aprovar ou não um medicamento. Inclusive, os produtos à base cannabis são comercializados no Brasil com autorização da Anvisa, que tem competência legal para isso. Portanto, não é atribuição do CFM editar as regras regulamentam a prescrição médica.
Ações no Brasil contrárias à Resolução 2324 do CFM
Além das ações que a Dra. Ailane citou, também acontecerá em São Paulo, na Bahia e na capital do país, protesto com a presença de grupos de mães e pacientes em frente aos Conselhos Regionais de Medicina e na porta do CFM programados para a próxima sexta-feira, a partir das 9h.