Associação de Pacientes na Paraíba – em decisão definitiva – ganha na Justiça o direito ao cultivo associativo da Cannabis para fins medicinais
“A sensação que eu tenho, agora, é de que eu posso dormir tranquilo. Que a gente vai acordar sabendo que ninguém – nenhum juiz ou desembargador – vai caçar a nossa liminar, nossa sentença, e fazer com que a gente, mais uma vez, tenha que recorrer às pessoas e clamar pelo direito”.
O desabafo é do diretor-executivo e fundador da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), Cassiano Gomes. Depois de anos brigando na Justiça pelo direito ao cultivo associativo da planta para fins medicinais, o processo finalmente chegou ao fim, com o chamado trânsito em julgado.
Transitado em julgado
O trânsito em julgado é uma expressão do meio jurídico, que significa dizer que não há mais possibilidade de recursos. Yvson Vasconcelos, diretor jurídico da Abrace, explica que a sentença agora é definitiva e não pode mais ser modificada.
A decisão veio no último dia 18 de agosto, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin entendeu que não havia mais possibilidade de recursos, uma vez que a matéria não trata de questões constitucionais.
“Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional (leis que estão abaixo da Constituição), tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos”, sustentou o ministro no voto.
União pode autorizar o cultivo
No despacho, o ministro Fachin argumentou que a própria Lei de Drogas (nº 11343/2006) estabeleceu em seu art. 2º, parágrafo único, a possibilidade de a União, por meio do Ministério da Saúde, autorizar o plantio, a cultura e a colheita da Cannabis, exclusivamente para fins medicinais ou científicos.
“Portanto, a própria legislação, que proíbe o cultivo da Cannabis, abriu exceção, quando esse cultivo for destinado a fins terapêuticos, ficando o Estado responsável por adotar as medidas necessárias e adequadas para a fiscalização, tanto da atividade de plantio, quanto de colheita e extração das substâncias que servirão para fins medicamentosos”, escreveu na decisão.
Em maio, o ministro Edson Fachin já havia negado provimento ao recurso, apresentado pela Advocacia-geral da União (AGU), contra o direito de cultivo da Abrace.
AGU recorreu
A AGU recorreu das decisões em outras instâncias que asseguravam, por meio de liminar, o direito da Abrace de plantar, colher, manusear, produzir e entregar produtos à base de Cannabis com fins terapêuticos para os associados.
Para concluir o voto, naquela ocasião, o ministro Fachin afirmou que o Poder Judiciário pode agir, em situações excepcionais, em casos de omissão, para determinar que a Administração Pública adote medidas que assegurem direitos constitucionais, sem que haja invasão dos poderes.
Paz de espírito
“A sensação que eu tenho agora é de tranquilidade. A gente tem o trânsito em julgado como um momento único. Começou lá 2017, a gente com medo! Em 2020, a gente novamente com medo, o desembargador querendo a caçar a liminar da Abrace. É uma sensação inimaginável chegar ao fim do processo”, revela Cassiano.
De acordo com o diretor-executivo da Associação, apesar de concluída essa etapa, ainda há outras batalhas pela frente. “Agora vamos partir para o alvará. O laboratório está terminando e aí, vai receber a vistoria da Anvisa. Então, vai sair o alvará de funcionamento para pregar na parede. Ai, vamos pedir o alvará de funcionamento especial”, enumera Gomes.
Farmácia de Cannabis?
Até o fim do ano, a Abrace promete inaugurar uma farmácia, que está em obras, na Paraíba (PB). “Com a farmácia com alvará, devemos ir para São Paulo, para fazer a farmácia de São Paulo. Esse é o objetivo! Aí, depois, vamos pedir o alvará de pesquisa, para desenvolver uma série de estudos”, projeta.
O diretor-jurídico da Abrace afirma que, agora, o próximo passo é a Anvisa estabelecer as regras que deverão ser cumpridas. “Hoje, a Abrace já segue uma série de exigências da RDC 327 e 335. Mas não existe nenhuma resolução da Anvisa própria para as Associações”, lembra Yvson.
Segundo Vasconcelos, para que a sentença possa ser cumprida, deverá ser editada uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa, normatizando o funcionamento das associações.
Parceria com a Anvisa
“Notamos uma boa vontade da Anvisa de não criar embaraços; tiveram algumas situações, nada de mais, tudo dentro do cenário. Queremos construir essa norma em parceria com a Anvisa. Afinal, as exigências não podem impossibilitar o funcionamento da Abrace”, alerta.
Então, agora, segundo Yvson, é esperar a fase de execução, para fazer valer o cumprimento da decisão. “A Abrace, extrajudicialmente, vai entrar em contato com a Anvisa, para saber se já há resolução a ser seguida pela associação”.
Havendo uma negativa, a instituição deverá comunicar o Juízo, para que a Anvisa indique o que mais é necessário, até conseguir a autorização especial para plantio, colheita, manipulação e transporte do óleo medicinal.
Em abril desse ano, a Abrace completou nove anos de associativismo. Por fim, vale lembrar que a entidade, que deu início à produção nacional em 2014 – naquela época ainda em desobediência civil -, hoje reúne quase 47 mil associados e emprega mais pessoas do que qualquer outra empresa na Paraíba.
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