Um morador de Tocantins moveu ação contra a União e a Anvisa para que a Justiça Federal o autorizasse a plantar maconha em casa para o próprio tratamento de Parkinson. A Justiça, no entanto, negou o pedido.
Conforme o paciente, o médico prescreveu um medicamento à base de Cannabis sativa. Contudo, devido à proibição do cultivo no Brasil, esses remédios são produzidos no exterior e possuem alto custo final (em dólar) e de importação. Por isso, o paciente pretendia cultivar a planta em casa.
A Advocacia-Geral da União argumentou que o objetivo do autor vai contra a Legislação atual e as resoluções da Anvisa. Conforme os procuradores, há vedação legal à importação de sementes e plantio de Cannabis, sendo permitida apenas a importação de produtos que tenha origem da planta para fins medicinais. Apesar da vedação, na semana passada o STJ entendeu que importar poucas sementes de maconha não é crime.
A AGU defendeu ainda o dever da Anvisa de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos que envolvem riscos à saúde e ressaltou que há medicamento disponível em drogarias no Brasil para o tratamento da doença do autor. O órgão não mencionou, no entanto, que esses medicamentos das farmácias custam em média R$ 2,5 mil.
Governo alega desvio de finalidade
Já a União alegou que existem controvérsias científicas quanto aos efeitos psicotrópicos da Cannabis e alertou para o alto potencial de desvio da substância para uso ilícito, tendo em vista o uso adulto da planta.
“A autorização do plantio poderia gerar um grave precedente, que tornaria incontrolável o rastreio, pelo Poder Público, de onde estaria vindo essa substância. Sairia totalmente do controle!”, ressaltou a procuradora federal que atuou no caso, Inês Cristina Marra Machado.
Porém, os argumentos da União não se sustentam. Primeiro que os tribunais brasileiros já autorizaram mais de 150 pacientes a cultivar Cannabis para fins medicinais, segundo levantamento da Rede Reforma. E, desde 2017, uma associação de pacientes na Paraíba também possui este direito, produzindo medicações para quase 10 mil pessoas. E até hoje não há nenhuma denúncia de desvio de finalidade.
Além disso, já existem relevantes estudos científicos sobre a eficácia da Cannabis no controle do Parkinson, que você pode conferir nessa reportagem do Cannabis & Saúde.
Só que a argumentação venceu.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou a tutela antecipada requerida pelo autor do pedido.
Para o juiz que analisou o caso, a pretensão do autor em obter autorização para cultivo da Cannabis sativa para fins medicinais é atributo dos Poderes Legislativo e Executivo, sendo inviável a intervenção do Poder Judiciário nessa questão.
“O Brasil é signatário de algumas convenções internacionais que proíbem a produção, exportação, importação, uso e posse de algumas substâncias, dentre elas, a Cannabis”, concluiu Inês Cristina Marra Machado.