O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União inclua medicamentos à base de Cannabis sativa já registrados pela Anvisa na lista de fármacos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17) pelo Ministério Público Federal, autor da ação.
A corte acatou o pedido do MPF, negando assim o recurso do governo federal contra a mesma determinação de 1ª instância, de fevereiro de 2019. À decisão ainda cabe recurso, porém a Advocacia Geral da União não o impetrou.
Conforme o despacho do juiz federal Alex Schramm de Rocha, a União deve providenciar ainda a incorporação no SUS de outros produtos à base de canabidiol ou THC que venham a ser registrados, além de oferecer aos pacientes com prescrição e relatório médico.
Contudo, a decisão prevê a oferta “desde que as alternativas atualmente disponibilizadas pelo SUS para enfermidade não surtam efeitos no paciente”.
A sentença é oriunda de três ações movidas pelo Ministério Público Federal na Bahia. Uma que pede a inclusão destes medicamentos na lista do SUS e duas para pacientes específicos da cidade baiana de Eunápolis. O MPF solicitou que a União garantisse o tratamento com base nestes remédios para um portador de epilepsia refratária de difícil controle e a outro com Transtorno do Espectro Autista e crises convulsivas.
O TRF1 acatou os pedidos, mantendo as decisões de 1ª instância.
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Para advogada, decisão deve se estender às autorizações provisórias
Mestre em Saúde Coletiva, a advogada Ana Izabel de Holanda estuda novas formas de acesso ao tratamento com Cannabis, seja pelo SUS ou pelos planos de saúde. Ela também é responsável pelos trabalhos na subcomissão de Direito à Cannabis Medicinal da OABRJ. Para a jurista, a decisão só poderá ser comemorada caso se estenda às autorizações sanitárias provisórias desses remédios.
“O grande questionamento é se os medicamentos vendidos em farmácias e drogarias, através dessa autorização sanitária da Anvisa, que dura 5 anos, e nesses 5 anos tem que haver o registro sanitário, poderão ser incluídas na listagem no SUS”, esclarece.
Ana explica que atualmente está sendo concedida pela agência uma autorização sanitária pela Resolução Normativa 327 da Anvisa, que é transitória.
“Porque se tiver que aguardar o registro definitivo, então realmente essa decisão, para começar a funcionar, vai demorar ainda mais”, conclui.
Hoje, apenas o Mevatyl possui registro da Anvisa. Além desse medicamento, indicado para esclerose múltipla, somente outro produto derivado de Cannabis é vendido em farmácia no Brasil, o CBD da Prati-Donaduzzi, que possui apenas a autorização sanitária e não registro.
Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1000181-84.2017.4.01.3310
Com informações do Ministério Público Federal na Bahia
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