Menino usa óleo de Cannabis desde os 7 anos e, conforme o pai, que é médico, a planta foi a única medicação capaz de trazer qualidade de vida à criança
O Tribunal de Justiça de MG informou nesta quinta-feira (23) que autorizou o pai de uma criança de 12 anos com autismo severo e epilepsia refratária, decorrentes da Síndrome de Dravet, a cultivar Cannabis para extrair o óleo que trata o menino. A decisão prevê produção em quantidade necessária para o tratamento do filho, exclusivamente dentro de casa e para fins medicinais, sem fornecimento do produto a terceiros.
O menino beneficiado é o Benício, o Beni, filho do médico Dr. Leandro Ramires, que é diretor da Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal, a Ama+Me. No ano passado, o Leandro mostrou numa audiência na Câmara dos Deputados sobre a Cannabis um vídeo em que controlou a crise convulsiva intensa do Beni com a planta.
“Este é o primeiro Habeas Corpus Preventivo conseguido por um de nossos associados que vem, junto com outras dezenas de decisões semelhantes país afora, legitimar uma prática em favor da vida. Continuamos na luta para que o direito de um seja o direito de todos”, comemorou a ONG.
A decisão é do desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, da 8ª Câmara Criminal do TJMG, e foi dada na última quarta feira (22). Ela autoriza apenas uso do óleo extraído da maconha, sendo proibido o consumo da planta de outras formas.
O desembargador determinou que as polícias Militar e Civil de Minas Gerais estão impedidas de prender o Leandro pelo plantio e posse das plantas, bem como do óleo artesanal. As autoridades também estão impedidas de apreenderem ou destruírem o material que estiver na casa da família até o julgamento de mérito.
A história do Beni
Desde 7 anos, o Beni já se trata com com óleo de Cannabis Sativa L., para controle de crises convulsivas e outros sintomas. Por causa dessa condição, já usou um arsenal de medicamentos alopáticos.
Ele tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o remédio. Mas, em virtude das dificuldades para a importação do produto, a criança passou a usar extratos in natura da planta. Isso a um custo alto, já que as marcas vendidas nas farmácias brasileiras custam mais de R$ 2 mil.
Na ação, Leandro Ramires argumentou que o tratamento se tornou insustentável financeiramente para a família, sendo mais viável o plantio caseiro.
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Uso individual e finalidade terapêutica
Ao analisar o pedido, o desembargador Abi-Ackel Torres avaliou haver razões que justificavam a concessão da liminar, tendo em vista o receio do paciente em sofrer coação ou ameaça à liberdade da família.
“Diversos órgãos judiciários do país têm acolhido tal argumentação e dado tutela jurisdicional para situações assemelhadas à presente. A literatura médica, assim como a doutrina jurídica, vem evoluindo com relação à utilização de remédios à base da planta ora em cotejo, para tratamento de diversas doenças, inclusive as enfermidades apresentadas pelo paciente”, destacou o magistrado.
O desembargador também salientou que a própria Anvisa vem regulamentando produtos derivados da Cannabis e que a criança, desde os 5 anos de idade, fazia uso de diversos medicamentos convencionais para controlar sua doença, sem resultado satisfatório. Apenas após o início do uso contínuo do óleo extraído da planta, ele obteve melhora na qualidade de vida.
Abi-Ackel Torres escreveu ainda que “devido à atual situação econômica e pandêmica atravessada pelo país, o alto custo do medicamento importado tem dificultado a continuidade do tratamento”. E ressaltou a existência prévia de autorização de importação do medicamento fornecida pela Anvisa ao paciente.
“Quanto ao plantio caseiro para uso individual e finalidade terapêutica, deve-se analisar a questão não apenas pela incidência dos tipos penais identificados na Lei, mas igualmente pelo que dispõe a própria Constituição da República (CRFB/88), que tem como fundamento básico a dignidade humana, art. 1º, III, e, ainda, pelos direitos fundamentais à saúde, liberdade e integridade física ora em jogo”.
O desembargador destacou ainda o fato de haver risco de que o paciente sofra ameaça de constrangimento ilegal pelo cultivo da planta que possibilita a obtenção de seu medicamento, com finalidade de uso individual e doméstico, e o o fato de o pai da criança ser médico e não possuir qualquer antecedente criminal.
O processo tramita em segredo de justiça.